TJSP 17/05/2010 -Pág. 1459 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 714
1459
PROCEDENTE o pedido da presente ação para FIXAR a guarda do menor K.O.R. em favor do requerente J.M.O., sua avó
materna. Deixo de condenar os requeridos no pagamento das verbas de sucumbência por não terem oferecido resistência ao
pedido e por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Expeça-se o necessário. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV
PAULO ROBERTO PACHECO LUCIANI OAB/SP 200373
176.01.2009.008116-1/000000-000 - nº ordem 1467/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRAMÇA - CENTRO DE
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS INTEGRAÇÃO MASTER LTDA X JULYANNA PENA CARVALHO - Fls. 61 - Providencie o autor
a retirada da sobra da diligência do Sr. Oficial de justiça. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV JOSE VANDERLEI SANTOS
OAB/SP 119212
176.01.2009.008728-8/000000-000 - nº ordem 1589/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - ASSOCIAÇÃO DO
CONJUNTO HABITACIONAL SETE DE SETEMBRO X IRENE DE MORAES RIBEIRO E OUTROS - Fls. 52 - Requeira a autora o
que entender de direito no prazo de cinco dias. Int. - ADV GETULIO IUQUISHIGUE MURAMOTO OAB/SP 90388
176.01.2009.008972-9/000000-000 - nº ordem 1632/2009 - Alimentos (Ordinário) - L. S. D. S. X V. R. D. S. - Fls. 44 Providencie o autor o regular andamento ao feito no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo no prazo
de 48 horas, sob pena de arquivamento e extinção do processo. Caso o mandado reste negativo, intime-se por edital. Int. - ADV
ANA CLAUDIA BLANCO LIUTI OAB/SP 223916 - ADV MARCONE DE PAIVA PORTELA OAB/BA 24126 - ADV ANA CLAUDIA
BLANCO LIUTI OAB/SP 223916
176.01.2009.009568-9/000000-000 - nº ordem 1706/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - RIVALDO PASSOS LIMA X
VANESSA ANGELO GARCIA - Fls. 39 - Providencie(em) o(s) autor(res) o regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco)
dias. No silêncio, intime-(m) pessoalmente a fazê-lo no prazo 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de arquivamento e extinção
do processo. Caso o mandado reste negativo intime(m)-se por edital. Int. - ADV MARIO MONACO FILHO OAB/SP 130613
176.01.2009.010394-7/000000-000 - nº ordem 1842/2009 - Divórcio (ordinário) - M. L. D. S. A. X J. P. D. A. - Fls. 41 - Fls.
40: Manifeste-se o requerido, sobre a desistência da ação formulada pela autora, a fls. 40. Int. - ADV ANDREA SANTOS DE
ALMEIDA OAB/SP 176715 - ADV BENEDICTO ANGELO DOS SANTOS MOSS OAB/SP 15363
176.01.2009.010435-2/000000-000 - nº ordem 1849/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - C. D. S. V. X V. S. B. Fls. 29 - Providencie a autora o regular andamento ao feito no prazo de cinco dias. No silêncio, intime-se pessoalmente a fazê-lo
no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento e extinção do processo. Caso o mandado reste negativo, intime-se por edital.
Int. - ADV ANGELA MARIA DA SILVA OAB/SP 131591
176.01.2009.010592-0/000000-000 - nº ordem 1881/2009 - (apensado ao processo 176.01.2006.006073-5/000000-000 - nº
ordem 1158/2006) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL- INSS X JAIR RODRIGUES DA
CUNHA - Fls. 68/69 - Sentença nº 737/2010 registrada em 11/05/2010 no livro nº 83 às Fls. 111/112: Diante do exposto, JULGO
PROCEDENTES os presentes embargos à execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS em face de JAIR
RODRIGUES DA CUNHA, diante do reconhecido excesso de execução, e HOMOLOGO os cálculos de fls.43/44. Condeno o
embargado nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o excesso da execução, cuja
execução ficará suspensa, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, já que beneficiário da justiça gratuita. Certifique-se nos
autos principais. Transitada em julgado, expeça-se ofício requisitório, prosseguindo-se naquele feito. Publique-se, registre-se
e intime-se. ( CUSTAS DE PREPARO - VALOR R$ 82,10, TENDO EM VISTA A CAUSA TER VALOR MENOR QUE 05 UFESP’S
- MAIS PORTE DE REMESSA E RETORNO DE AUTOS NO VALOR DE R$ 20,96 POR VOLUME - 01 VOLUME) - ADV ÉRICO
TSUKASA HAYASHIDA OAB/SP 192082 - ADV NICANOR JOAQUIM GARCIA OAB/SP 16074 - ADV ANA CLAUDIA DE SILVA
GARCIA OAB/SP 184012 - ADV CLAUDIO HENRIQUE DE SILVA GARCIA OAB/SP 150689
176.01.2009.010798-6/000000-000 - nº ordem 1929/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - A. C. G. D. S. X E. L. D.
S. - Fls. 25/26 - Sentença nº 729/2010 registrada em 11/05/2010 no livro nº 83 às Fls. 92/93: Vistos. A.C.G.S., qualificado nos
autos, propôs a presente ação de CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO em face de E.L.S., aduzindo, em
suma, estar separado judicialmente da requerida há mais de um ano, conforme sentença proferida pela 3ª Vara da Comarca
de Embu - Estado de São Paulo - SP. Presentes os pressupostos legais, requereu a conversão da separação em divórcio,
mantendo-se todas as condições impostas na separação. Citada a fls. 20v, a requerido não apresentou contestação. O Ministério
Público, em manifestação de fls. 23, opinou favoravelmente o pedido. É o relatório. DECIDO. Cuida-se de pedido de conversão
de separação judicial em divórcio, formulada pelo cônjuge varão, cabendo na hipótese o julgamento antecipado, nos termos
do artigo 37 da Lei 6.515/77. Citada, a requerida não apresentou obstáculos ao pedido formulado pelo autor. Não bastasse
a presunção de veracidade do quanto alegado na inicial, a prova documental carreada aos autos comprova a satisfação dos
pressupostos legais e indispensáveis ao deferimento do pedido, especialmente o decurso de um ano da data da separação
judicial do casal, conforme certidão de casamento juntada a fls. 08. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente
ação, e CONVERTO em DIVÓRCIO a separação judicial do casal A.C.G.S. e E.L.S.. Deixo de condenar a requerida em verba
honorária ante a falta de litigiosidade, não tendo ele se oposto ao pedido. Transitada em julgado, expeça-se mandado de
averbação. Arbitro os honorários da patrona do autor em 100% do valor da tabela, expeça-se certidão. Após, arquivem-se os
autos. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV ELIANA SEGURADO GOUSSAIN OAB/SP 67254
176.01.2009.010839-1/000000-000 - nº ordem 1936/2009 - Arrolamento - HELOYSA DANTAS DE SOUZA PINTO X HELOISA
DE OLIVEIRA LIMA DANTAS - Fls. 45 - Fls. 44: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorridos, manifestese o inventariante. Int. - ADV JESUS TADEU MARCHEZIN GALETI OAB/SP 166172 - ADV JORGE ALBERTO PUPIN OAB/SP
91196 - ADV ALCIONE ROSA MARTINS DE SAMPAIO OAB/SP 63656
176.01.2009.011014-0/000000-000 - nº ordem 1971/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO ORD. DE RESCISÃO
DE CONTR. C.C REINT. DE POSSE E PERDAS - COMERCIAL E IMOBILIÁRIA CAMPO LIMPO LTDA X ALUISIO GOMES DE
SOUZA - Fls. 225 - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as em 05 dias. bem como se tem
interesse na realização de audiência de conciliação. Int. - ADV EDUARDO PINHO VIEIRA AMADO OAB/SP 123945 - ADV
GERALDO GREGORIO DOS SANTOS OAB/SP 146403
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º