TJSP 25/05/2010 -Pág. 1643 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 720
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Banco Bradesco S/A - Vistos. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Apesar da emenda à inicial, o despacho
não foi adequadamente cumprido. Concedo mais 10 dias para emenda da inicial, porque se a ação é de revisão de cláusulas
contratuais deverão ser indicadas as cláusulas abusivas, esclarecido em que consiste a abusividade e quais encargos pretende
a autora sejam substituídos pelos pactuados. - ADV: ADEMIR SERGIO DOS SANTOS (OAB 179328/SP)
Processo 006.10.006763-3 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaú BBA S/A Ademir Teixeira Gonçalves - As partes noticiaram composição amigável, onde o réu se obrigou ao pagamento de prestações
do financiamento na forma estabelecida na cláusula do acordo de fls.26/8. A hipótese comporta extinção do processo, com
exame do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. O inadimplemento possibilitará ao credor
a execução da decisão, inclusive com apreensão do bem, bastando simples comunicação do fato ao Juízo. Assim, embora se
admita que se aguarde, evidentemente, o cumprimento do acordo, a decisão há de ser proferida com resolução do mérito, nos
termos do citado dispositivo. Pelo exposto, face ao acordo noticiado pelas partes, declaro extinto o processo, com base no artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. P.R.I. São Paulo, 19 de maio de 2010. Custas de Preparo para eventual recurso
(cód. 230 guia Gare): R$ 82,10. Porte de Remessa e Retorno: R$ 25,00 por volume. (cód. 110-4 - guia FED) - ADV: ALEXANDRE
MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 006.10.009142-9 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ladjane Pereira do Nascimento Buffet
Me - Ricardo Santos Vaz - Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo autor, vez que ele não se aplica à pessoa
jurídica. Em 10 dias, recolham-se as custas iniciais e a diligência necessária ao cumprimento do mandado. - ADV: SAMUEL DE
OLIVEIRA BALLES (OAB 190778/SP)
Processo 006.10.010046-0 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcelo Satoshi
Nakandakari - Odair Parisi - Vistos. Promova-se livre distribuição. São Paulo, 20 de maio de 2010. - ADV: ANTONIO CARLOS
FRANÇA VIEIRA (OAB 154678/SP)
Processo 006.92.278654-9 - Procedimento Sumário - Sidnei Jose de Faria - Prosegur Brasil S/A - Transportadora de Valores
e Segurança e outros - Cobre-se os autos para devolução em 24 horas, sob pena de Busca e Apreensão. - ADV: LUIZ ANTONIO
DE AGUIAR MIRANDA (OAB 93737/SP), ADALBERON CARLOS SOUZA (OAB 164412/SP), JORGE MILTON TEIXEIRA
AGOSTINHO (OAB 85896/SP), PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB 70429/MG), ADRIANA FONSECA (OAB 208726/SP)
Processo 006.92.279750-9 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Maria Regina Rodrigues Briganti - Kette
Dualibe Ramos Valente - Vistos. A adjudicação do imóvel não pode ser deferida em favor do terceiro que, pelo acordo noticiado,
está assumindo a responsabilidade quanto ao pagamento da dívida. A transferência dominial, em virtude de convenção entre
os devedores é possível, mas eles deverão fazê-la por escritura pública e não nos autos da execução. Assim, determino a
manifestação das partes, esclarecendo se concordam com a homologação do acordo, mas com exclusão do pleito de adjudicação,
vez que este instituto só existe, na execução, em favor do exequente. Repise-se que a solução, no tocante à convenção entre os
devedores (Nelson e Kette) deverá ser buscado mediante lavratura de escritura para a transferência dominial. Int. São Paulo, 05
de maio de 2010. - ADV: ULILSON SIDNEI ALCANTARILLA (OAB 231341/SP), WILSON MOURA DOS SANTOS (OAB 148164/
SP), MARCELO MARTINS CESAR (OAB 159139/SP)
Processo 006.93.278532-9 - Procedimento Sumário - Helena Marques Soler - Ione Kruger - Cobre-se os autos para devolução
em 24 horas, sob pena de Busca e Apreensão. - ADV: MARCO ANTONIO PARENTE (OAB 56594/SP)
Processo 006.96.287023-9 - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Estado de São Paulo S.a. - Joaquim Roberto Lopes
e outro - Vistos. Fls.449/451: o pedido já foi apreciado a fls. 440, nada havendo que ser reapreciado. - ADV: JOSE GUILHERME
ROLIM ROSA (OAB 110681/SP), JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI (OAB 21103/SP), CLAUDIO PRADO OLIVETTO (OAB 109558/
SP)
Processo 006.96.287716-9/00005 - Impugnação ao Cumprimento de Título Judicial - Ely Tavares Rocha e Outros - Anibal
Joaquim Guerra e Outros - Vistos. Tornem o autos ao contador, com a observação de que os juros moratórios deverão ser
calculados a partir do trânsito em julgado da sentença. Não procede a tese de que devam incidir a partir de abril de 1994, pois
se trata de obrigação dos autores em relação aos réus e que foi reconhecida apenas na sentença. Antes não havia mora, de
modo que não há falar-se em obrigação de pagamento com termo inicial anterior à data em que a sentença transitou em julgado.
Observo que os juros moratórios incidem à razão de 0,5% ao mês até a data em que entrou em vigor o novo Código Civil. A
partir dele os juros devem ser calculados à razão de 1% ao mês. Int. São Paulo, 29 de abril de 2010. - ADV: MARCIO RIBEIRO
GONCALVES HERNANDES (OAB 141178/SP), MARCELO RIBEIRO G HERNANDES (OAB 129069/SP), JOSE EDSON SOUZA
AIRES (OAB 124468/SP), EMILSON ANTUNES (OAB 65278/SP)
Processo 006.97.282441-9 - Execução de Título Extrajudicial - Lisardo Cid Fernandes - Vagner Lourenço - Vistos. Tendo em
vista a proposta de acordo formulada pelo executado, convoco as partes para audiência de conciliação que designo para o dia
10/08/2010 às 13:45 horas. Intime-se o exeqüente por carta. - ADV: ELIONAI NAVARRO DE SOUZA SANTOS (OAB 187390/
SP), MARCO ANTONIO NEGRAO DE ABREU (OAB 117517/SP), MARIA ISABEL KACHY (OAB 107327/SP), SERGIO BOSSAM
(OAB 89603/SP), SERGIO BOSSAM (OAB 89603/SP)
Processo 006.98.288928-9 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio São Isidoro I - Márcio S. Vianna
- *aguarde-se por 30 dias novo requerimento do autor. - ADV: EDSON SCARPEL (OAB 116739/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS
(OAB 77722/SP)
Processo 006.98.289823-9/00001 - Embargos à Execução - Nelson Motta e outro - Banco Santander S/A - Vistos. Defiro a
suspensão do processo até o julgamento da liquidação de sentença em curso perante a 36ª Vara Cível do Foro Central, devendo
as partes comunicar o julgamento. - ADV: PAULO GUILHERME FILHO (OAB 36317/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA
(OAB 26364/SP), ANDRÉ LUIS SAMMARTINO AMARAL (OAB 182118/SP)
Processo 006.98.291456-9/00001 - Embargos à Execução - Elias do Nascimento Trindade e outro - Nossa Caixa Nosso
Banco S/A - Posto isto, julgo PROCEDENTES os embargos e EXTINTA a execução, com fundamento no art. 267, inciso VI
do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de título executivo extrajudicial. Condeno o embargado nas custas
processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. São Paulo,18 de maio de 2010.
DANIELA IDA MENEGATTI MILANO Juíza de Direito Em caso de eventual recurso à sentença, as custas importam em: PreparoCód.230:guia GARE R$107,80 Porte de Retorno-Cód.110-4-guia FED: R$25,00 por volume - ADV: MARCUS BATISTA DA SILVA
(OAB 131444/SP), WILSON PEREZ PEIXOTO (OAB 88447/SP), JEFFERSON MONTORO (OAB 129119/SP)
Processo 006.99.276691-9 - Procedimento Sumário - Valdir Teixeira Corrêa - José Ramos de Carvalho e outros - Cobre-se
os autos para devolução em 24 horas, sob pena de Busca e Apreensão. - ADV: MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/
SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP), MARIANGELA MARQUES MARANHÃO (OAB 70405/SP), PEDRO
JOSE DE LIMA (OAB 88243/SP)
Processo 006.99.285867-9 - Execução de Título Extrajudicial - José Anibal Gomes Marinheiro - Alessandra Bertolucci da
Rocha - - Reinaldo da Rocha - Fls. 225/227: Ciência às partes. (mandado de penhora no rosto dos autos 34ª Vara do Trabalho de
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