TJSP 25/05/2010 -Pág. 1644 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 720
1644
São Paulo- Capital). Fls. 231/235, 237 e 239/240: Aguarde-se o decurso de prazo do despacho de fls. 224 (DJE de 18/05/2010).
Após serão apreciados os pedidos. - ADV: CASSIO WASSER GONÇALES (OAB 155926/SP), JEFFERSON TAVITIAN (OAB
168560/SP), CLAUDIO GONÇALES BORRERO (OAB 35353/SP), CRISTIAN GADDINI MUNHOZ (OAB 127100/SP), ANDRE
LUIS MOURA CURVO (OAB 84770/SP)
Processo 007.09.204492-8 - Procedimento Ordinário - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/
SP - Sandra Regina Cardoso e outro - Pelo exposto, declaro rescindido o contrato firmado entre as partes e determino a
reintegração da autora, em definitivo, na posse do imóvel. Condeno-a, entretanto, no pagamento, em devolução das prestações
pagas pelos réus, anotado que as respectivas quantias terão atualização monetária a partir de cada desembolso, mais juros
moratórios a partir da citação. Da quantia devida será deduzida a multa (20%) e os valores devidos pela fruição do bem, que
serão apurados conforme acima enunciado. Por força da sucumbência, condeno os réus no pagamento das custas processuais
e verba honorária que arbitro em R$. 1.000,00 (mil reais). P.R.I. São Paulo, 18 de maio de 2010. Em caso de eventual recurso,
as custas importam em: Preparo: R$.2490,50(cód. 230, guia gare) P orte de remessa R$.25,00 por volume (cód. 110-4- guia
FED) - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP), ANDRE LUIZ MACHADO (OAB 256818/SP)
Processo 007.09.204492-8 - Procedimento Ordinário - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB/
SP - Sandra Regina Cardoso e outro - Pelo exposto, declaro rescindido o contrato firmado entre as partes e determino a
reintegração da autora, em definitivo, na posse do imóvel. Condeno-a, entretanto, no pagamento, em devolução das prestações
pagas pelos réus, anotado que as respectivas quantias terão atualização monetária a partir de cada desembolso, mais juros
moratórios a partir da citação. Da quantia devida será deduzida a multa (20%) e os valores devidos pela fruição do bem, que
serão apurados conforme acima enunciado. Por força da sucumbência, condeno os réus no pagamento das custas processuais
e verba honorária que arbitro em R$. 1.000,00 (mil reais). P.R.I. - ADV: SUELI MAROTTE (OAB 82434/SP), ANDRE LUIZ
MACHADO (OAB 256818/SP)
Processo 007.09.205247-5/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - AMW Reparadora de Veiculos Ltda - Kleber Julio
dos Santos - Pelo exposto, declaro improcedente a impugnação.Em caso de eventual recurso, as custas importam em: Preparo:
R$.82,10(cód. 230, guia gare) P orte de remessa R$.25,00 por volume (cód. 110-4- guia FED) - ADV: ALEXANDRE MENDES
PINTO (OAB 153869/SP), PATRÍCIA PANISA (OAB 156393/SP), MARCIA HARUMI KOBUTI (OAB 255640/SP)
Processo 007.09.220134-9 - Execução de Título Extrajudicial - Antonio de Souza - Célio José do Nascimento - Vistos.
Defiro a citação por edital, fornecendo o exequente a respectiva minuta. O edital será expedido com o prazo de trinta dias. Sem
prejuízo, determino o desentranhamento do mandado para novas diligências, além de consulta on line sobre endereço atua do
executado. São Paulo, 04 de maio de 2010. - ADV: MARIA ROSA TEIXEIRA SANTOS (OAB 202736/SP)
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ADAISA BERNARDI ISAAC HALPERN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA LOURENCAO GARCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2010
Processo 000.05.092930-5 - Procedimento Sumário - Faro Fino Restaurante Ltda - Me - Ovatsug Comércio e Intermediação
de Negócios Ltda e outros - Digam as partes sobre a produção de provas, além das documentais já apresentadas, justificando
o pedido. - ADV: ADILSON SANTANA (OAB 30156/SP), NELSON ALBERTO CARMONA (OAB 92621/SP), LUIZ FELIPE DE
OLIVEIRA BÁEZ (OAB 192464/SP), MIKE LUIZ SELLA DA COSTA (OAB 224591/SP)
Processo 002.04.043977-3 - Execução de Título Extrajudicial - Mangels Indústria e Comércio Ltda. - Antonio Finardi e outro Anote-se o nome do patrono do co-executado Onivaldo no SAJ e contracapa dos autos, providenciado o mesmo o recolhimento
da taxa da OAB referente aos instrumentos de mandato de fls. 150/151. Defiro ao co-executado Onivaldo vista dos autos fora
de Cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. . - ADV: PEDRO LUIZ LESSI RABELLO (OAB 93423/SP), ANTONIO MARCELLO
VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), RODRIGO DINIZ SANTIAGO (OAB
210101/SP), ROMEU DE OLIVEIRA E SILVA JUNIOR (OAB 144186/SP)
Processo 006.00.006249-4 - Execução de Título Extrajudicial - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c
Ltda - Alexandre Pereira Irmão - Vistos. Nos termos do artigo 600, inciso IV do CPC (com nova redação pela Lei nº 11.382/2006),
intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, indicar bens à penhora, descrevendo-os e atribuindo seus valores sob pena
de, permanecendo inerte, ser considerado como ato atentatório à dignidade da Justiça. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE
ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 006.00.011223-8 - Embargos de Terceiro - Posse - João Aladino Conte Magni - Banco do Estado de São Paulo
S.a, - Nos termos do item 189, Capítulo II, das NSCGJ, proceda a Serventia ao cadastro do presente incidente de cumprimento
de sentença. Intime-se o(a) devedor(a), por intermédio de seu advogado constituído, na forma do art. 475-J do CPC, a pagar
o valor de R$ 2.357,59, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de dez por cento sobre o valor devido. Quedando-se
inerte, expeça a Serventia mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, que deverá lavrar o respectivo auto, sendo
facultado ao devedor impugnar a execução no prazo de quinze dias. - ADV: JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/
SP), JOSE ROBERTO PEREIRA (OAB 78644/SP), RODRIGO MORELLI PEREIRA (OAB 174050/SP), MARCIAL BARRETO
CASABONA (OAB 26364/SP)
Processo 006.00.012107-5/00001 - Cumprimento de sentença - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c
Ltda - Wilson Lopes dos Reis - Diante da certidão supra, (sem que o executado procedesse ao valor devido), manifeste-se o
exequente, no prazo de dez dias, em termos de prosseguimento. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/
SP)
Processo 006.00.012649-2 - Execução de Título Extrajudicial - Fernando Campanella e outros - Josepha Mazuliate Urbonas
Espolio e outro - Vistos. Há nos autos penhora de imóvel e de dinheiro. Assim, não há razão para pesquisa de bens do devedor.
Diga o exequente em prosseguimento, em cinco dias. - ADV: MIRIAM HOFFMAN (OAB 94503/SP), JOAO ALBERTO AFONSO
(OAB 36351/SP)
Processo 006.00.015654-5 - Monitória - Mário Fabio Monteiro Motta - José Luiz Viegas - Vistos. 1- Tendo em vista que ainda
pende julgamento final quanto aos Embargos de Terceiros movidos por Gleyde Maris Pilorz Viegas, a execução que segue é
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º