TJSP 25/05/2010 -Pág. 1645 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 720
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provisória e nesse caso as providências requeridas pelo requerente dependem de caução ou garantia nos autos, na forma do
artigo 475-O, do Código de Processo Civil. 2- Diga o exequente. - ADV: EGIDIO ROMERO HERRERO (OAB 89212/SP), TELMA
ALENCAR FERREIRA HERRERO (OAB 166624/SP), MAURA REGINA MARQUES (OAB 86912/SP), TEODORINHA SETTI DE
ABREU TONDIN (OAB 98105/SP)
Processo 006.01.005901-1 - Execução de Título Extrajudicial - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda
- Daniela Borges dos Santos - Determino o bloqueio no valor de R$ 3.590,31 (fls.50), por meio do BACENJUD, observando que
o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal estabelecida pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se
eventual resposta pelo prazo de até quinze dias. Regularize o(a) autor sua representação processual nos termos do artigo 37 do
Código de Processo Civil, juntando instrumento de mandato, no prazo de 15 dias, bem como o recolhimento da respectiva taxa
da OAB. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 006.01.011673-2 - Execução de Título Extrajudicial - Carlos Xavier & Cia Ltda - José Carlos Calvo - Face aos
termos da petição de fls.150, noticiando a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 794,
inciso I, do Código de Processo Civil que Carlos Xavier Cia Ltda move em face de José Carlos Calvo. Defiro o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, mediante substituição por cópias nos autos, devendo o interessado providenciar a
retirada dos documentos no prazo de 10 (dez) dias. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa definitiva do feito junto ao
SAJ.. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivem-se os presentes autos com a observância das formalidades
de estilo. - ADV: CENISE GABRIEL FERREIRA SALOMAO (OAB 124088/SP)
Processo 006.02.009092-2/00001 - Execução de Título Judicial - Condomínio Edifício Vera Lucia - Alessandro da Silva Certifique-se a publicação do despacho de fls. 585. Comprove o credor a publicação do edital expedido as fls. 587. Em vista da
proximidade da 1ª hasta, remetam-se os autos ao Contador. - ADV: ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA
HISPAGNOL (OAB 81832/SP), JOAO BOSCO BRITO DA LUZ (OAB 107699/SP), LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB
87112/SP), VANIA DELLA TORRE LEMES LADALARDO (OAB 166630/SP)
Processo 006.02.009322-0/00001 - Execução de Título Judicial - Associação Educacional Nove de Julho - Marisa Munhoz Manifeste-se o requerente acerca do(s) ofício(s) retro juntado(s): Detran, no prazo legal. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ
VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 006.02.009921-0/00001 - Cumprimento de Sentença Condenatória Cível - Silas Moises e outro - Igreja Metodista
Em Jardim Arisi - Tendo em vista o teor da petição de folhas 446/448, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes, para que
produza seus devidos e legais efeitos, na presente ação de Cumprimento de Sentença Condenatória Cível movida por Dimas
e Silas Moises em face de Igreja Metodista Em Jardim Arisi. Aguarde-se o cumprimento do acordo em Cartório, efetivado o
cumprimento do ítem 4 de fls. 447, deverá o credor comunicar acerca do integral cumprimento da avença no prazo de 30 (trinta)
dias. Decorrido o referido prazo, sem manifestação do requerente, presumir-se-á o acordo como cumprido e os autos serão
arquivados com a baixa definitiva no SAJ. - ADV: MARSHALL VALBAO DO AMARAL (OAB 101665/SP), DINO ARI FERNANDES
(OAB 98426/SP)
Processo 006.02.016922-7/00002 - Execução de Sentença - Jose Luiz Teofilo - Confederação Nacional da Agricultura Cna
- Processo em Cartório. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de noventa dias, como requerido. Nada sendo requerido,
retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: WILLIAM ROBERTO THEOPHILO (OAB 212066/SP), MARTA LUCIA BUCKERIDGE
SERRA (OAB 123257/SP)
Processo 006.03.000971-0 - Execução de Título Extrajudicial - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c
Ltda - Sidney Ortiz Coelha - 1- Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça, (deixei de intimar em
virtude de não encontrar o executado), no prazo legal. 2- No silêncio, aguarde-se no arquivo eventual manifestação por parte
do interessado. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), ALESSANDRO DE OLIVEIRA AMADEU (OAB
158450/SP)
Processo 006.03.004958-5 - Prestação de Contas - Exigidas - F.m.l. Polias e Acessórios Ltda - Banco do Brasil S/A - Diante
da certidão retro, fixo os honorários da perita em R$ 1.930,00, devendo a exequente providenciar o depósito no prazo de dez
dias. Após intime-se a perita para elaboração do laudo em trinta dias. Int. - ADV: ADILSON SOUSA DANTAS (OAB 203461/SP),
CECILIA FRANCO SISTERNAS FIORENZO DO NASCIMENTO (OAB 184531/SP)
Processo 006.03.014721-8 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Secid - Sociedade Educacional Cidade
de São Paulo S/c Ltda - Jeferson Milano Nobrega - Face o teor da petição retro defiro a citação do(a)(s) requerido(a)(s) por
edital, com prazo de vinte dias,, devendo o autor providenciar o que necessário, inclusive o recolhimento da taxa relativa aos
caracteres para publicação do edital no DJE (código 435-9), no prazo legal. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB
99985/SP)
Processo 006.03.014849-4 - Procedimento Ordinário - Confederação Nacional da Agricultura Cna - Agro Pecuaria Lima Ltda
- Manifeste-se o autor/exequente acerca da inexistência de bloqueio, conforme extrato do Bacenjud retro, no prazo legal. - ADV:
MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/SP)
Processo 006.03.014849-4 - Procedimento Ordinário - Confederação Nacional da Agricultura Cna - Agro Pecuaria Lima Ltda
- Nos termos do item 189, Capítulo II, das NSCGJ, proceda a Serventia ao cadastro do presente incidente de cumprimento de
sentença. Desnecessária a intimação do(a)(s) devedor(a)(es) para a aplicação do disposto no artigo 475J do Código de Processo
Civil, consoante a jurisprudência mais recente do Egrégio Tribunal de Justiça de são Paulo e do Superior Tribunal de Justiça: A.I.
nº 1.124.958-0/9 EMENTA: SENTENÇA Condenação ao pagamento de valor certo - Intimação da parte vencida Desnecessidade
- Aplicação do artigo 475, J do CPC. A intimação da parte condenada ao pagamento de valor certo, se aperfeiçoa mediante a
publicação de sentença veiculada pelos meios ordinários, dispensada sua intimação pessoal. EXECUÇÃO Sentença transitada
em julgado Termo inicial para o cumprimento do julgado Multa Incidência do artigo 475-J Aplicação da Lei nº 11.232/2005.
Transitada em julgado a sentença condenatória de valor certo, seu cumprimento voluntário deve operar-se no prazo de 15 dias,
dispensada a intimação pessoal do devedor ou de seu advogado, sob pena de acréscimo automático de multa de 10% sobre o
valor do débito Sentença mantida Recurso improvido. RESP nº 954.859 RS LEI11.232/2005.ARTIGO475-JCPC. CUMPRIMENTO
DA SENTENÇA. MULTA TERMO INICIAL. INTIMACÃO DA PARTE VENCIDA. DESNECESSIDADE. A intimação da sentença
que condena ao pagamento de quantia certa consuma-se mediante publicação, pelos meios ordinários, a fim de que tenha
início o prazo recursal. Desnecessária a intimação pessoal do devedor. Transitada em julgado a sentença condenatória, não
é necessário que a parte vencida, pessoalmente ou por seu advogado, seja intimada para cumpri-la. Cabe ao vencido cumprir
espontaneamente a obrigação em quinze dias, sob pena de ver sua divida automaticamente acrescida de 10%. Determino o
bloqueio no valor de R$ 2.986,91 (fls. 112), por meio do BACENJUD, observando que o dinheiro é o primeiro bem na ordem legal
estabelecida pelo artigo 655 do CPC para garantia da Execução. Após, aguarde-se eventual resposta pelo prazo de até quinze
dias. Sem prejuízo, fixo os honorários advocatícios em favor da parte credora, nesta fase processual, em R$ 100,00, conforme
estabele o artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. - ADV: MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA (OAB 123257/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º