TJSP 25/05/2010 -Pág. 592 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 25 de Maio de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 720
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309.01.2010.015632-3/000000-000 - nº ordem 860/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - MARIA ANGELICA FERREIRA
LEITE X LUIZ CARLOS INACIO - Fls. 9 - Processo nº 860/10 Vistos. As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça,
mesmo se parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese
de não concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição
nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação pessoal por carta somente do
patrono. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Emende a autora a petição inicial atribuindo correto valor à causa que
deve corresponder à soma de doze aluguéis mais o valor do débito cobrado ante a cumulação de pedidos. Indefiro o pedido de
gratuidade, porquanto, em que pesem entendimentos diversos, insuficiente para concessão do benefício apenas a juntada de
declaração de pobreza, quando dos elementos dos autos indicar situação diversa. A autora é proprietária de imóvel e está sendo
patrocinada por advogado particular, o que resulta no reconhecimento de sua capacidade econômica. A simples declaração
de pobreza não é suficiente para demonstração da alegação, em vista da disposição da Constituição Federal que estipula: “O
Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (inciso LXXIV do artigo
5º.)”. O artigo 4º da Lei nº 1.060/50, neste contexto, não foi recepcionada pela Constituição Federal, havendo necessidade
de demonstração do estado de insuficiência de recursos. Recolham-se as custas processuais e taxa de mandato. Int. - ADV
MARCO ANTONIO FIGUEIREDO OAB/SP 109803
309.01.2010.015735-6/000000-000 - nº ordem 862/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DOS
SANTOS SILVA E OUTROS X CR JUNDIAI COOPERATIVA RESIDENCIAL AUTO FINANCIADO E OUTROS - Fls. 113 - Processo
nº 862/10 Vistos. As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça, mesmo se parte assistida pelo Convênio da
Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese de não concordância com tal procedimento
e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição nos autos, ocasião na qual a serventia
anotará na capa dos autos e passará realizar intimação pessoal por carta somente do patrono. Comprovem os autores, por meio
idôneo, sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais. Int. - ADV SHIRLEY CRISTINA DA SILVA OAB/SP
282249
309.01.2010.015748-8/000000-000 - nº ordem 861/2010 - Ação Monitória - CARVALHO E SANTOS COMERCIO E ARTIGOS
DE TABACOS LTDA X CARVALHO E SANTOS COMERCIO E ARTIGOS DE TABACOS LTDA - Fls. 18 - Processo nº 861/10
Vistos. As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça, mesmo se parte assistida pelo Convênio da Defensoria
Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese de não concordância com tal procedimento e se parte
assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa
dos autos e passará realizar intimação pessoal por carta somente do patrono. Emende a autora a petição inicial declinando o
nome da pessoa que deverá figurar no pólo passivo da ação. Int. - ADV CELSO CORRÊA DE MOURA OAB/SP 176341
309.01.2010.015797-3/000000-000 - nº ordem 871/2010 - Precatória Inquiritória - TONY CAMARGOS RANGEL E OUTROS
X FERNANDO FRANCHI E OUTROS - Fls. 56 - Precatória nº 871/10 Designo o dia 30 de Junho de 2010, às 15:00 horas, para
inquirição das testemunhas arroladas. Int. e comunique-se. Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. - ADV EDSON
GERALDO BICHARA OAB/MG 65560 - ADV JOSUÉ SABINO OAB/MG 109089
309.01.2010.015898-0/000000-000 - nº ordem 872/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JOVERCINO BENICIO DOS REIS - Fls. 19 - Processo nº 872/10 As
intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça, mesmo se parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois
tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese de não concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo
convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e
passará realizar intimação pessoal por carta somente do patrono. Emende a autora a petição inicial, atribuindo correto valor à
causa que deverá corresponder ao valor total do contrato e recolhendo a diferença de custas processuais. Int. - ADV MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
309.01.2010.016024-3/000000-000 - nº ordem 881/2010 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X RAPHAEL
BENITES PINTO - Fls. 29 - Processo nº 881/10 As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça, mesmo se parte
assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese de não concordância
com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição nos autos, ocasião na
qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação pessoal por carta somente do patrono. Emende o autor
a petição inicial, atribuindo correto valor à causa que deverá corresponder ao valor total do contrato e recolhendo a diferença de
custas processuais. Int. - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569
309.01.2010.016076-7/000000-000 - nº ordem 869/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JAIME ALBERTO ZAMBELLI - Fls. 19 - Processo nº 869/10 As intimações serão feitas pelo
Diário Eletrônico da Justiça, mesmo se parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará
maior celeridade. Na hipótese de não concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao
patrono que informe por petição nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação
pessoal por carta somente do patrono. Emende o autor a petição inicial, atribuindo correto valor à causa que deverá corresponder
ao valor total do contrato e recolhendo a diferença de custas processuais. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/
SP 150793
309.01.2010.016713-9/000000-000 - nº ordem 885/2010 - Possessórias em geral - RITA MACCALI - Fls. 24 - Vistos. Designo
audiência de justificação para o dia 23 de junho de 2010, às 15:00 horas. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, cujo prazo correrá da data de intimação da decisão que
apreciar o pedido de liminar, o que poderá ocorrer em audiência. Deverá o Oficial de Justiça identificar e qualificar os ocupantes
do imóvel no momento da citação. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código
de Processo Civil. Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. - ADV TAISA NARA DE OLIVEIRA BARBOSA OAB/SP 291352
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