TJSP 08/06/2010 -Pág. 1845 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 728
1845
que não tenha patrono nos autos, correrão os prazos independentemente de intimação, a partir da publicação de cada ato
decisório. O dispositivo também se aplica à fase de cumprimento de sentença, conforme pacificado na jurisprudência pela
conjugação do art. 322 com o art. 475, J do CPC. SENTENÇA - Cumprimento - Executado revel no processo de conhecimento
- Intimação pessoal do devedor - Desnecessidade - Aplicação tanto da multa prevista no art. 475-J quanto a penhora “on-line” Possibilidade, desde que decorrido o prazo de quinze dias sem o cumprimento voluntário da obrigação - Recurso parcialmente
provido (Agravo de Instrumento n. 1.164.531-0/1 - São Paulo - 34ª Câmara de Direito Privado - Relator: Gomes Varjão - 26.03.08
- v.u. - voto n. 11244). Portanto, decorrido o prazo para pagamento voluntário, defiro a penhora através do sistema BACEN-JUD
no valor apontado á fl. 80. Providencie-se o necessário. Int - ADV: PAULO SERGIO SEVILLANO DEL CORRAL (OAB 260863/
SP), CINTHIA THAIS GALICHIO (OAB 227603/SP)
Processo 005.08.130341-1 - Procedimento Sumário - Instituição Educacional São Miguel Paulista - Edilaine Alves de Lemos
- Vistos. Procedi o protocolamento da ordem de bloqueio de valores junto ao BACEN, conforme cópia que segue. Aguarde-se
resposta pelo prazo de cinco dias. Int. - ADV: PAULO SERGIO SEVILLANO DEL CORRAL (OAB 260863/SP), CINTHIA THAIS
GALICHIO (OAB 227603/SP)
Processo 005.08.130341-1 - Procedimento Sumário - Instituição Educacional São Miguel Paulista - Edilaine Alves de
Lemos - Vistos. Manifeste-se o exeqüente, no prazo de dez dias, acerca do bloqueio parcial na conta do executado (R$ 19,46).
Decorridos, sem manifestação tornem conclusos para desbloqueio das contas. Int. - ADV: CINTHIA THAIS GALICHIO (OAB
227603/SP), PAULO SERGIO SEVILLANO DEL CORRAL (OAB 260863/SP)
Processo 005.08.130341-1 - Procedimento Sumário - Instituição Educacional São Miguel Paulista - Edilaine Alves de Lemos
- Vistos. Considerando que há indícios de que o bloqueio judicial se deu em conta onde a executada recebe seus vencimentos
e dada a impenhorabilidade destes, aliado ao fato de tratar-se de valor infímo em relação à execução defiro o desbloqueio da
conta. Ciência ao exeqüente, intimando-se-o a manifestar-se em termos de prosseguimento da lide, no prazo de cinco dias.
Decorridos, tornem conclusos para protocolamento da ordem de desbloqueio da conta Int. - ADV: PAULO SERGIO SEVILLANO
DEL CORRAL (OAB 260863/SP), CINTHIA THAIS GALICHIO (OAB 227603/SP)
Processo 005.08.131042-6 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Indusval S/A Rosembel dos Santos Filho - *Nos termos do ITEM 16, Comunicado CG 1307/2007, Manifeste-se o autor sobre a resposta vinda
do(a) DETRAN, em 5 (cinco) dias. Informação: BLOQUEIO EFETIVADO. - ADV: JAIME ANTONIO MARTINS (OAB 109574/SP),
MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE (OAB 63266/SP)
Processo 005.08.131046-7 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itau S/A - Samuel do Nascimento Martins
- A expedição de inúmeros ofícios para localização do endereço do(s) réu(s) tornou-se um fator de paralisação do processo,
diante das inúmeras diligências realizadas, no mais das vezes infrutíferas. Assim como o escopo da Justiça é a celeridade do
processo e a razoabilidade dos atos praticados, evitando-se atos inúteis, e como hoje o Poder Judiciário dispõe de consulta online junto a Receita Federal e Bacen-Jud, proceda-se a consulta junto à DRF e se negativa a informação, proceda-se protocolo
de consulta junto ao BACEN-JUD. - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE
DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 005.08.131046-7 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itau S/A - Samuel do Nascimento Martins
- Vistos. Fls. 58 Manifeste-se a parte autora acerca do endereço localizado, no prazo de cinco dias. Int. (endereço: Av. Manoel
dos Santos Braga, 1160, São Miguel Pta, São Paulo-SP, CEP: 8051-400) - ADV: EDUARDO HILARIO BONADIMAN (OAB
124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 005.08.131329-1 - Procedimento Sumário - Octacilio Santamarina Feranandes - Banco Itaú S/A - Ante o exposto
e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por Octacílio Santamarina Fernandes em
face de Banco Itaú S/A, para condenar o banco-réu no pagamento de R$ 33.598,18 (trinta e três mil quinhentos e noventa e
oito Reais e dezoito centavos), com correção monetária de acordo com a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, incidindo sobre
o total da condenação, contada a partir de 06 de abril de 2009 (fl. 21), oportunidade em que foram apresentados os cálculos,
bem como acrescidos de juros moratórios de 12% ao ano, sem capitalização, a contar da citação. Condeno-o, ademais, no
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor total da condenação.
Anote-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. (CUSTAS DE PREPARO: R$ 671,96 E PORTE DE REMESSA E RETORNO: R$
25,00 POR VOLUME) - ADV: SIDNEI DE SOUZA (OAB 203758/SP)
Processo 005.08.132042-1 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Panamericano S/A
- Paloma Manueli dos Reis - Vistos. Tendo em vista os termos da petição de fls. 53, JULGO EXTINTO o processo, com base no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Certifique-se de plano o trânsito em julgado. Autorizo o desentranhamento
dos documentos mediante a substituição por cópias. Expeça-se oficio ao Detran, para desbloqueio do bem, devendo o autor
providenciar a retirada. Baixe-se no Distribuidor. - ADV: SYLVIA MARIA PATERNO (OAB 200932/SP)
Processo 005.08.132420-7 - Procedimento Ordinário - Dynatech Química Ltda. e outro - Athas Comércio de Isolamentos
Térmicos e de Refrigeração Ltda. e outros - *RECADO: Ciência às partes sobre as testemunhas arroladas tempestivamente
pela requerida Refringer que comparecerão à audiência independemente de intimação. - ADV: PAULO EDUARDO PINHEIRO
DE SOUZA BONILHA (OAB 242666/SP), MARCO AURELIO GOMES DE ALMEIDA (OAB 222938/SP), FRANCISCO JOSÉ
PINHEIRO DE SOUZA BONILHA (OAB 215774/SP), JOSÉ AGUINALDO DO NASCIMENTO (OAB 173187/SP), WILSON PEREZ
PEIXOTO (OAB 88447/SP)
Processo 005.09.100877-0 - Procedimento Ordinário - Esmeralda Corso de Figueiredo - Loja Monte Cristo Veículos Ltda. e
outros - Indefiro a expedição de edital, tendo em vista que não se esgotaram todos os meios para a tentativa de localização dos
réus. Aguarde-se manifestação do autor, por 30 dias. Decorridos, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do artigo 267 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV: RUBENS PINHEIRO (OAB 129104/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 124619/SP)
Processo 005.09.101479-3 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Safra Leasing S/A Arrendamento Mercantil Adailton Nogueira Rodrigues - Cumpra o patrono renunciante o disposto no art. 45 do CPC - ADV: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO
DE MELO MONTERO (OAB 96226/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), DENIS FIGUEIREDO (OAB 183350/SP)
Processo 005.09.101514-2 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Montes Claros - José Ferreira
de Andrade - Inicia-se o cumprimento da sentença. Intime-se o devedor por mandado, para pagamento do débito no valor de
R$ 3.190,97 (fls. 81), mais a taxa judiciária (cód. 230-6), no valor de R$ 82,10, no prazo de quinze dias, sob pena de multa
de 10% a ser acrescida ao débito, de acordo com o artigo 475, “J” do CPC (redação dada pela Lei 11.232/2005). Decorrido o
prazo, sem pagamento, apresente o exeqüente planilha do débito atualizada e recolha uma diligência, indicando, se possível,
bem à penhora, a fim de que seja expedido mandado de penhora, depósito e avaliação se tratar de bens móveis. Na inércia do
exeqüente, aguarde-se o prazo previsto no § 5º do artigo 475, “J”, do CPC. Após, ao arquivo. Int. - ADV: FERNANDA BODIÃO
BATISTA (OAB 250001/SP), SALVADOR MARGIOTTA (OAB 122430/SP)
Processo 005.09.101750-5 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itaucard S.a - Divina Vanderleia da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º