TJSP 10/06/2010 -Pág. 1899 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 730
1899
FRANCISCO SARRUBBO (OAB 15955/SP)
Processo 010.03.000487-0 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Florita Pereira de Souza - Marisom de Jesus - I.
Recebo a retificação constante às fl.140. II. HOMOLOGO o plano de partilha de fls.03/05 retificado à fl.140 destes autos de
Inventário (Rito de Arrolamento),dos bens deixados por falecimento de MARISOM DE JESUS uma vez já recolhidas as custas
e impostos. III.Atribuo, em conseqüência, a cada um dos interessados, seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões
ou direitos de terceiros, em especial das Fazendas Públicas, cujas certidões negativas já se encontram nos autos, observado
o disposto no art. 1.034 e parágrafos do Código de Processo Civil. IV.Após o trânsito em julgado desta, expeça-se o Formal de
Partilha, devendo a Serventia providenciar as xerocópias necessárias ; arquivando-se os autos, oportunamente. V. P. R. e Int.
FAZENDA ESTADUAL - ADV: MARIO GENARI FRANCISCO SARRUBBO (OAB 15955/SP)
Processo 010.03.002494-3 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carmen Cecília Placeres Radó - Maria Luiza
Lopes Placeres - Nestor Luiz Placeres - Nair Cesario Placeres e Outro - Vistos. Informação de fl.301/301vº: Manifeste-se a
inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. Isto feito ao Partidor. Decorridos, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int.
FAZENDA ESTADUAL - ADV: BEATRIZ LAUER CARVALHO NARETTO (OAB 253822/SP), MAURO LEANDRO (OAB 133196/
SP), KATIA REGINA MARTINS (OAB 189003/SP)
Processo 010.04.002485-7 - Inventário - Inventário e Partilha - Helena Otília da Silva Récio e outro - Maria Del Carmem
Recio - Vistos. Traga o inventariante para os autos certidão de casamento de Roberto Récio, no prazo de 10 (dez) dias.
Rerratifico o despacho de fl.169 item-1 e de fls.174 item-1 para fazer constar que o inventariante RUBENS HERNANDES RÉCIO
também é conhecido por RUBENS HERNANDES RÉCI. Anote-se. Após, voltem para homologação. Int. FAZENDA ESTADUAL ADV: ISAQUE DOS SANTOS (OAB 163686/SP), JUDILEU JOSE DA SILVA JUNIOR (OAB 119486/SP), HERNANDO JOSE DOS
SANTOS (OAB 96536/SP)
Processo 010.04.002711-2 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Roberto Nardi - Aparecida Vianna Nardi - Nota de
Cartório: providencie-se a retirada de Formal de Partilha aditado. Int. FAZENDA ESTADUAL - ADV: ANDRIANE MARCELLI (OAB
162967/SP)
Processo 010.06.101860-1 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Federico Bonfante - Horácio Victor da Fonseca
Bonfante - Edgardo Armando Bonfante - Publique-se com urgência o despacho de fl.463/464 para que o herdeiro HORÁCIO
tenha ciência. Petição de fls.467/468: Aguarde-se manifestação de o herdeiro HORÁCIO. Int. FAZENDA ESTADUAL. - ADV:
ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP), ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA (OAB 165973/SP), IRENE
DOMINGUES FREIRE (OAB 134064/SP), ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA (OAB 165973/SP)
Processo 010.06.101860-1 - Inventário - Inventário e Partilha - Ricardo Federico Bonfante - Horácio Victor da Fonseca
Bonfante - Edgardo Armando Bonfante - Vistos. 1.Houve renúncia aos poderes outorgados pelo herdeiro Ricardo e sua mulher
Lucineide, pelo herdeiro Alejandro e pelo herdeiro Edgardo (fls. 377/386, conforme petição protocolada em 27.03.2008. Diante
disso, o substabelecimento de fls. 396/398 não se mostram suficientes para regularização da representação processual dessas
pessoas, pois outorgados depois da renúncia. Além disto, até agora não foi juntada a certidão de casamento de Alejandro para
comprovar o regime de bens e o divórcio antes da abertura da sucessão, nem foi juntada a certidão de casamento do filho
Edgardo, com esclarecimento de seu regime de casamento, assim como não foi apresentada a certidão de casamento de Mirta,
mulher do herdeiro Edgardo. Regularize-se a representação processual, em 30 dias, das pessoas acima indicadas, juntando-se
ainda as certidões de casamento faltantes. 2.Tome-se por termo a cessão de fls. 451/456 que diz respeito a bem específico,
podendo os cessionários comparecerem em cartório por intermédio de representante legal, desde que sejam representados por
procurador com poderes específicos, outorgado por instrumento público, para adquirirem o imóvel obejto da cessão de direitos
hereditários. Há necessidade de apresentação de instrumento público, considerando-se a transferência de bem imóvel, que se
pretende realizar, tendo em vista a legislação em vigor. 3.Observo que no termo de cessão de direitos deverá constar que é
feita para o herdeiro Ricardo Federico Bonfante, casado com Lucineide de Rodrigues de Bonfante, constando expressamente o
regime de bens adotado no casamento. 4.Esclareçam os herdeiros qual colação fica dispensada as fls. 450, ou seja, se do imóvel
doado ao filho Horácio, ou da suposta doação de imóveis aos outros filhos, ou se ambas. 5.Esclareçam, também, se a transação
põe fim à questão aventada pelo inventariante na prestação de contas que apresentou sem determinação judicial, bem como à
disputa que existe entre os herdeiros sobre os bens móveis. 6. Por outro lado, no instrumento de cessão de direitos, foi previsto
o pagamento parcelado, mas não há a indicação de cláusula penal em caso de inadimplemento. Deverão os interessados indicar
qual a penalidade em caso de inadimplemento (vencimento antecipado ou outro). 7. Prazo para cumprimento dos itens acima:
30 dias. Int. FAZENDA ESTADUAL. - ADV: ULYSSES JOSÉ DELLAMATRICE (OAB 167121/SP), ELISANGELA RODRIGUES
DE ÁVILA (OAB 165973/SP), IRENE DOMINGUES FREIRE (OAB 134064/SP), ELISANGELA RODRIGUES DE ÁVILA (OAB
165973/SP)
Processo 010.06.102678-3 - Inventário - Inventário e Partilha - Solange Magnani Lobo Alvarez Perez - Ercilia Magnani Lobo e
outro - Vistos. Fl.249: Ante a desistência do pedido formulado às fls.244/245 reconsidero o despacho de fl.247. Oportunamente,
arquivem-se os autos. Int. FAZENDA ESTADUAL - ADV: EDGAR PEREIRA DA COSTA (OAB 100452/SP)
Processo 010.06.104706-8 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Simone Gabriel Tiezzi - Fabio Tiezzi - Vistos.
Informação de fl.164: Manifeste-se a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias. Isto feito ao Partidor. Decorridos, sem
manifestação, arquivem-se os autos. Int. FAZENDA ESTADUAL - ADV: VANESSA SELLMER (OAB 200746/SP), KEILA PAULA
GRECHI MERINO (OAB 198494/SP)
Processo 010.06.106637-8 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Alcides José Giacomin - Teresa Adelaide Giacomin
- Vistos. 1. Intime-se,a inventariante na pessoa de seu procurador po publicação deste despacho no DJE, para esclarecer sobre
o cumprimento do alvará expedido à fl.247, no prazo de 10 (dez) dias. 2.Int. FAZENDA ESTADUAL - ADV: CESAR EDUARDO
BECHARA ARB CAMARDO (OAB 132693/SP)
Processo 010.07.100339-5 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Giuseppina Lembi Vannozzi - Maria Lembi - Nota
de Cartório: providencie-se a retirada de documentos expedidos. Int. FAZENDA ESTADUAL - ADV: ÍRIS CRISTINA THOMAZ
ZATTONI (OAB 185774/SP)
Processo 010.08.102307-8 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carmem Pedregoza Ferrari - Odecio Ferrari - I.
Recebo a retificação constante às fls.105/106. II. HOMOLOGO o plano de partilha de fl.94/95 retificado às fls.105/106 destes
autos de Inventário (Rito de Arrolamento),dos bens deixados por falecimento de ODECIO FERRARI, uma vez já recolhidas
as custas e impostos. III.Atribuo, em conseqüência, a cada um dos interessados, seu respectivo quinhão, ressalvados erros,
omissões ou direitos de terceiros, em especial das Fazendas Públicas, cujas certidões negativas já se encontram nos autos,
observado o disposto no art. 1.034 e parágrafos do Código de Processo Civil. IV.Após o trânsito em julgado desta, expeça-se
o Formal de Partilha, devendo os interessados providenciar as xerocópias necessárias, bem como o recolhimento da taxa de
expedição do formal de partilha no valor R$ 29,00 (guia F.E.D.T.J. CÓD. 130-9); arquivando-se os autos, oportunamente. V. P.
R. e Int. FAZENDA ESTADUAL - ADV: PERCIO DAINESE (OAB 69588/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º