TJSP 24/06/2010 -Pág. 1168 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Junho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 740
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E OUTROS - Ante todo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para deferir a requerente à guarda, por tempo indeterminado,
com os encargos e responsabilidades descritos nos artigos 33 e seguintes da Lei 8.069/90, dos menores LETÍCIA DOS SANTOS
MENEGHEL RICARDO DOS SANTOS MENEGHEL Expeça-se termo de guarda por tempo indeterminado. A medida pode ser
revogada a qualquer tempo, caso seja necessário (artigo 35 da Lei 8.069/90) P. R. I. C. - ADV LUIZ ANTONIO PADOVANI OAB/
SP 100322 - ADV MARIANA PARIZZI BASSI OAB/SP 245489 - ADV JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES OAB/SP 259156
362.01.2009.013485-0/000000-000 - nº ordem 722/2009 - Adoção Nacional (arts. 39 a 52, Lei 8.069/90) - M. S. E OUTROS X
J. B. B. E OUTROS - Sentença nº 366/2010 registrada em 08/06/2010 no livro nº 42 às Fls. 118/119: Ante todo exposto JULGO
PROCEDENTE o pedido, deferindo a adoção pleiteada pelos requerentes, com fundamento no artigo 39 e seguintes da Lei
n.º 8.069/90, passando a se chamar HUGO HENRIQUE SANTICIOLI. Transitada em julgado, expeça-se mandado de registro
consignando-se a vedação, em qualquer hipótese, de observações em certidões futuras sobre a origem do ato (artigo 47, § 3º,
da Lei 8.069/90). Honorários em 100% do valor respectivo ao advogado nomeado. P. R. I. C. - ADV ANA PAULA DE CASTRO
MARTINI OAB/SP 135981
362.01.2009.015302-0/000000-000 - nº ordem 809/2009 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - M. M. V. X A. P.
B. D. S. - Despacho de fls. 39 : 1- Defiro a autora o benefício da assistência Judiciária. Anote-se. 2- CITE-SE A REQUERIDA do
inteiro teor da petição inicial, cuja cópia segue anexa, advertindo-o que o prazo para eventual contestação será de 15 (quinze)
dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.Intime-se. - ADV
ROSELI CONCEICAO SIMOES DOS SANTOS OAB/SP 64959
362.01.2009.016941-4/000000-000 - nº ordem 223/2010 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - M. A. B. C. X S.
A. C. - DESP DE FLS.74: 1. Cumpra-se a decisão de fls. 68/72. 2. Torno sem efeito o despacho de fls. 64. 3. Fls. 40: defiro o
pedido retro pelo prazo solicitado. (20 dias). Findo esse prazo, diga o autor , sob pena de extinção forçada. Int. - ADV SIMONE
PEDRINI CAMARGO OAB/SP 168971
362.01.2009.018973-1/000000-000 - nº ordem 992/2009 - Medida Cautelar (em geral) - M. P. X F. Z. L. E OUTROS - VISTOS.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada a fls. 65, destes autos
de AÇÃO CAUTELAR INOMINADA, em favor de GABRIELA LOBATO e MARIANA LOBATO. Em conseqüência, JULGO EXTINTO
o processo, sem exame do mérito, nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado,
anote-se e arquivem-se os autos. Arbitro os honorários do(a) advogado (a) nomeado(a) (fls.27) em 70% da tabela de honorários
do convênio entre PGE/OAB. Custas na forma da lei. P. R. I. - ADV NILO AFONSO DO VALE OAB/SP 40048
362.01.2009.019858-9/000000-000 - nº ordem 1026/2009 - Adoção Nacional (arts. 39 a 52, Lei 8.069/90) - - R. D. V. E
OUTROS X V. A. D. A. - Desp. de fls. 39: Conheço dos embargos e lhes dou provimento para o fim de conceder a adoção
também a S.C.D.V. Retifique-se e intimem-se. Int. - ADV DULCE DE PAIVA LEOFORTE OAB/SP 140313
362.01.2010.000830-2/000000-000 - nº ordem 42/2010 - Tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11.343/2006) - - M. P. CONCLUSÃO Em 23.03.2010 faço estes autos conclusos ao Dr. DANIEL RIBEIRO DE PAULA, Juiz de Direito da Terceira Vara
desta Comarca. Eu, ____________, esc, subscrevi. Autos: 42/2010 A decisão ora embargada veio devidamente fundamentada,
não sendo caso de se apreciar as questões levantadas pelo embargante, até porque tal não se exige do juízo. De outro
lado, o STJ já pontificou: “o órgão judicial, para se expressar sua convicção, não precisa aduzir comentários sobre todos os
argumentos levantados pelas partes. Sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só,
achou suficiente para composição do litígio” . Confira-se ainda: RSTJ 148/356 e RJTJESP 115/207. Ante todo exposto, nego
provimento aos embargos de declaração, ficando mantida a decisão tal como lançada, posto que expressamente fundamentada
em situação fática comprovada nos autos. Nada há que ser retificado ante a fundamentação já lançada, eventual inconformismo
deverá ser objetado na via própria. Cumpra-se a decisão lançada anteriormente, inalterada a situação fática que fundamentou a
manifestação atacada, o pedido do embargante é consectário lógico da fundamentação já apresentada. P.R.I.C. Mogi Guaçu, 24
de março de 2010. DANIEL RIBEIRO DE PAULA Juiz de Direito
362.01.2010.002833-1/000000-000 - nº ordem 126/2010 - Adoção Unilateral - - C. S. D. R. - Ante todo exposto JULGO
PROCEDENTE o pedido, deferindo a adoção pleiteada pelo requerente, com fundamento no artigo 39 e seguintes da Lei
n.º 8.069/90. Transitada em julgado, expeça-se mandado de registro consignando-se a vedação, em qualquer hipótese, de
observações em certidões futuras sobre a origem do ato (artigo 47, § 3º, da Lei 8.069/90). Honorários em 100% do valor
respectivo ao advogado nomeado. P. R. I. C. - ADV RAQUEL BRONZATTO BOCCAGINI OAB/SP 265029
362.01.2010.003208-2/000000-000 - nº ordem 151/2010 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - M. A. F. X V. A.
D. F. E OUTROS - Despacho de fls. 30: Mantenho a decisão apelada por seus próprios fundamentos. Observadas as cautelas
legais, subam os autos à CÂMARA ESPECIAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, com as nossas homenagens. Int. - ADV
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 218539 - ADV RENATA NETTO FRANCISCO OAB/SP 217385
362.01.2010.003889-1/000000-000 - nº ordem 169/2010 - Destituição e Suspensão do Poder Familiar (art. 148, letra “b”,
Lei 8.069/90) - - J. E. X V. A. D. A. - Desp. fls. 38: 1. Oficie-se à OAB local solicitando a indicação de novo advogado para
defender a requerida, ficando desde já nomeado por este Juízo; com o registro de que constituiu defensor, ficará sem efeito a
indicação, retornando-a à subsecção. 2. Arbitro os honorários do(a) advogado (a) nomeado(a) em 30% da tabela de honorários
do convênio entre PGE/OAB.Expeça-se a certidão .3. À Psicóloga do Juízo, com laudo nos autos em 30 dias.Int. - Dra. ADNILZA
DE OLIVEIRA oab 274519-1 nomeada procuradora da requerida a fls. 42- retirar autos para vista - ADV ADENILZA DE OLIVEIRA
OAB/SP 274519
362.01.2010.006152-6/000000-000 - nº ordem 261/2010 - Roubo qualificado-Concurso de agentes (art.157,§2º,II do CP)
- - J. D. I. E. D. J. - Sentença nº 388/2010 registrada em 15/06/2010 no livro nº 42 às Fls. 142/146: Por todo o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido e determino a internação dos adolescentes ANDERSON RODRIGUES NETO, LINEKER ALVES DE
FARIA E LUCIANO DE DEUS LOBATO, na Fundação CASA, convertendo em definitiva a medida provisória anteriormente
adotada, a ser cumprida de acordo com o art. 121, caput e §§ 2º e 3º do ECA, por período máximo não superior a três
anos, mediante reavaliação semestral de sua manutenção. Oficie-se, com urgência, à Fundação CASA comunicando o teor da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º