TJSP 03/08/2010 -Pág. 1048 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 767
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e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o HSBC BANK BRASIL S/A
a pagar a RENATA APARECIDA PERON SIMONELLI a importância de R$ 1.071,36 (um mil, setenta e um reais e trinta e seis
centavos), com correção monetária incidentes a partir do ajuizamento da ação, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de
Justiça, e acrescida de juros de mora legais (artigo 406 do Código Civil), a contar da data da citação. No que concerne à multa
devida nos termos do art. 475-J, do CPC, fica ciente o reclamado de que terá o prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado
desta, independente de intimação, para efetuar o pagamento. Não cumprida a determinação judicial neste prazo, a execução
se fará acrescida da multa (Enunciado nº 105). Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo = R$ 164,20 - ADV ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR OAB/SP 86883
322.01.2010.002747-2/000000-000 - nº ordem 1077/2010 - Condenação em Dinheiro - JOÃO ALVES DE OLIVEIRA E
OUTROS X SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT - Vistos. 1. Recebo a impugnação de fls. 130/149,
que se refere exclusivamente ao valor controvertido, ou seja, aquele objeto da penhora de fls. 129, conferindo efeito suspensivo
à esta parte da execução. 2. Em razão do efeito suspensivo a impugnação permanecer juntada aos próprios autos, para instrução
e decisão. 3. Intime-se o autor impugnado para resposta, em 15 dias. - ADV MARCOS ANTONIO COIMBRA UEMURA OAB/SP
248666 - ADV LUIZ BERNARDO ALVAREZ OAB/SP 107997 - ADV REINALDO HIROSHI KANDA OAB/SP 236169
322.01.2010.003053-9/000000-000 - nº ordem 1206/2010 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO CALIM JORGE X BANCO
REAL S/A - Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões ao recurso extraordinário, no prazo de 15 dias. - ADV RONALDO
LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/
SP 118512
322.01.2010.003674-6/000000-000 - nº ordem 1230/2010 - Reparação de Danos (em geral) - ALESSANDRO AQUILES
MICHELINI CIOCCA X BV LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A - CIENCIA AO EXECUTADO DA PETIÇÃO DE
FLS.86/90 - ADV ALESSANDRA CRISTINA RODRIGUES RABELLO OAB/SP 277562 - ADV KATIA LUZIA LEITE OAB/SP 284198
- ADV EDNILSON ROBERTO DIAS OAB/SP 288201 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP 68723 ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
322.01.2010.003557-2/000000-000 - nº ordem 1366/2010 - Condenação em Dinheiro - ADIOMAR JOSÉ PORCHERA X HSBC
BANK BRASIL S/A - Sentença nº 5058/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 430 às Fls. 31/36: Isto posto, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o HSBC BANK BRASIL S/A a pagar a ADIOMAR
JOSÉ PORCHERA a importância de R$ 3.333,55 (três mil, trezentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos), com
correção monetária incidentes a partir do ajuizamento da ação, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescida
de juros de mora legais (artigo 406 do Código Civil), a contar da data da citação. No que concerne à multa devida nos termos do
art. 475-J, do CPC, fica ciente o reclamado de que terá o prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado desta, independente
de intimação, para efetuar o pagamento. Não cumprida a determinação judicial neste prazo, a execução se fará acrescida da
multa (Enunciado nº 105). Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor
do Preparo = R$ 164,20 - ADV FLÁVIA RENATA ANEQUINI OAB/SP 160654 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
322.01.2010.003610-3/000000-000 - nº ordem 1393/2010 - Condenação em Dinheiro - ELCIO FERNANDO DEL PRETE
MIQUELINO X BANCO NOSSA CAIXA - Intime-se o Dr. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI a proceder a devolução dos autos
em 24 horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV
MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
322.01.2010.003629-1/000000-000 - nº ordem 1405/2010 - Condenação em Dinheiro - JORGE MASSANOBU HANO X
BANCO BRADESCO S/A - Sentença nº 5026/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 429 às Fls. 256/261: Deixo de conceder
os benefícios da Justiça Gratuita, por falta de comprovação de sua condição de hipossuficiente. Isto posto, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o BANCO BRADESCO S/A a pagar a JORGE
MASSANOBU HANO a importância de R$ 4.083,15 (quatro mil, oitenta e três reais e quinze centavos), com correção monetária
incidentes a partir do ajuizamento da ação, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros de mora
legais (artigo 406 do Código Civil), a contar da data da citação. No que concerne à multa devida nos termos do art. 475-J, do
CPC, fica ciente o réu de que terá o prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado desta, independente de intimação, para
efetuar o pagamento. Não cumprida a determinação judicial neste prazo, a execução se fará acrescida da multa (Enunciado nº
105). Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo = R$
164,20 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV
DALILA GALDEANO LOPES OAB/SP 65611
322.01.2010.003721-4/000000-000 - nº ordem 1430/2010 - Condenação em Dinheiro - SETSUKO OMI X TOLDO LINS Sentença nº 5043/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 429 às Fls. 294: Vistos, etc. Tendo em vista a quitação do débito,
JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Feitas as
comunicações e devolvidos os documentos, arquive-se. P. R. I. - ADV JUCILENE NOTÁRIO OAB/SP 249044
322.01.2010.003835-3/000000-000 - nº ordem 1466/2010 - Condenação em Dinheiro - LUIZ EDUARDO MORAES ANTUNES
X HSBC BANK BRASIL S/A - Intime-se o Banco Réu para se manifestar sobre os documentos juntados. - ADV FLÁVIA RENATA
ANEQUINI OAB/SP 160654 - ADV GIULIANO PRETINI BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/
SP 291479
322.01.2010.003927-0/000000-000 - nº ordem 1501/2010 - Condenação em Dinheiro - CARMEN CARGO SAMOGIN X HSBC
BANK BRASIL - Sentença nº 5021/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 429 às Fls. 228/234: Isto posto, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação e condeno o HSBC BANK BRASIL S/A a
pagar a CARMEN CARGO SAMOGIN a importância de R$ 7.674,28 (sete mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte e oito
centavos), com correção monetária incidentes a partir do ajuizamento da ação, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de
Justiça, e acrescida de juros de mora legais (artigo 406 do Código Civil), a contar da data da citação. No que concerne à multa
devida nos termos do art. 475-J, do CPC, fica ciente o reclamado de que terá o prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado
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