TJSP 03/08/2010 -Pág. 1049 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 767
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desta, independente de intimação, para efetuar o pagamento. Não cumprida a determinação judicial neste prazo, a execução
se fará acrescida da multa (Enunciado nº 105). Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº
9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo = R$ 378,86 - ADV ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR OAB/SP 86883 - ADV JULIANA MARIA
DE BARROS FREIRE OAB/SP 147035
322.01.2010.004020-5/000000-000 - nº ordem 1526/2010 - Condenação em Dinheiro - RENATA MOYA MARTELLI X HSBC
BANK BRASIL - Sentença nº 5059/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 430 às Fls. 37/42: Isto posto, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o HSBC BANK BRASIL S/A a pagar a RENATA
MOYA MARTELLI a importância de R$ 5.194,38 (cinco mil, cento e noventa e quatro reais e trinta e oito centavos), com correção
monetária incidentes a partir do ajuizamento da ação, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescida de juros
de mora legais (artigo 406 do Código Civil), a contar da data da citação. No que concerne à multa devida nos termos do art.
475-J, do CPC, fica ciente o reclamado de que terá o prazo de 15 dias, contado do trânsito em julgado desta, independente de
intimação, para efetuar o pagamento. Não cumprida a determinação judicial neste prazo, a execução se fará acrescida da multa
(Enunciado nº 105). Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor do
Preparo = R$ 164,20 - ADV ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR OAB/SP 86883 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
322.01.2010.004259-0/000000-000 - nº ordem 1576/2010 - Condenação em Dinheiro - RENATA LABRIOLA PANDOLFI X
BANCO BRADESCO - Intime-se o Banco Réu para se manifestar sobre os documentos juntados. - ADV RONALDO LABRIOLA
PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
322.01.2010.004250-5/000000-000 - nº ordem 1579/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA GONÇALVES DA SILVA
X TELMO REINALDO DA CRUZ E OUTROS - Sentença nº 5002/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 429 às Fls. 203: Vistos,
etc. Homologo por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, nos seguintes
termos: O(a)(s) Reclamado(a)(s) pagará(ao) QUINZE (15) parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 250,00 paga no
ato da assinatura do acordo e as demais no valor de R$ 200,00 cada uma, a partir de 20/07/2010. A inadimplência de uma das
parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais. Fica desde já autorizada a expedição de guias de levantamento dos
valores que forem depositados nos autos. JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso
III, do C.P.C., arquivando-se a ficha memória. P. R. I. - ADV MARCOS ANTONIO PARRA FRANCISCO OAB/SP 133889
322.01.2010.004495-2/000000-000 - nº ordem 1697/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA ELI HIRATA X BANCO ITAU
S/A - Intime-se a Dra. MARIANE D HIKIJI a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de apreensão e comunicação
à OAB. - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2010.004476-8/000000-000 - nº ordem 1715/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ NATAL CALSAVARI X BANCO
BRADESCO S/A - Sentença nº 5036/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 429 às Fls. 277/282: Deixo de conceder os
benefícios da Justiça Gratuita, por falta de comprovação de sua condição de hipossuficiente. Isto posto, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação e condeno o BANCO BRADESCO S/A a pagar a JOSÉ
NATAL CALSAVARI a importância equivalente à diferença de correção monetária, consistente no percentual de 44,80% sobre
o saldo da conta de caderneta de poupança especificada na inicial e ou no(s) extrato(s) juntado(s), existente em abril de 1990,
descontados os valores efetivamente pagos, e juros contratuais de 0,5% ao mês; o valor total do débito deverá ser atualizado
monetariamente, desde a época daquele vencimento, utilizando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça, e acrescido de juros
moratórios, estes incidentes a partir da citação. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da Lei
nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo = R$ 164,20 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE
DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
322.01.2010.004479-6/000000-000 - nº ordem 1721/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ NATAL CALSAVARI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Sentença nº 5030/2010 registrada em 27/07/2010 no livro nº 429 às Fls. 271: Posto isto, JULGO EXTINTA,
sem resolução de mérito, a presente ação movida por JOSÉ NATAL CALSAVARI em face do BANCO DO BRASIL S/A, o que
faço com fulcro no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos
do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 164,20 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
322.01.2010.004602-0/000000-000 - nº ordem 1746/2010 - Condenação em Dinheiro - VALDECIR RODRIGUES X BANCO
ITAU S/A - Sentença nº 5064/2010 registrada em 28/07/2010 no livro nº 430 às Fls. 59: Posto isto, JULGO EXTINTA, sem
resolução de mérito, a presente ação movida por VALDECIR RODRIGUES em face do BANCO ITAÚ S/A, o que faço com fulcro
no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Custas e honorários advocatícios incabíveis nos termos do artigo 55 da
Lei nº 9.099/95. P. R. I. Valor do Preparo: R$ 164,20 - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE
DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730
322.01.2010.004773-3/000000-000 - nº ordem 1773/2010 - Condenação em Dinheiro - AUGUSTINHO BRESSANIN X HSBC
BANK BRASIL - Intime-se o Dr. ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena
de apreensão e comunicação à OAB. - ADV ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR OAB/SP 86883 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC
XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV FABIANA MAMEDE TAKAKI OAB/SP 188084
322.01.2010.004875-3/000000-000 - nº ordem 1810/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANDRE TOSHIO HAYASHI
X ANDERSON LUIZ GABRIEL - PARA O AUTOR RETIRAR DOCUMENTOS - ADV JOSE AUGUSTO FUKUSHIMA OAB/SP
167739
322.01.2010.004948-5/000000-000 - nº ordem 1880/2010 - Condenação em Dinheiro - DURVALINA DE OLIVEIRA TRINDADE
X HSBC BANK BRASIL - Intime-se o Dr. ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob
pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV ARIOVALDO ESTEVES JUNIOR OAB/SP 86883 - ADV GIULIANO PRETINI
BELLINATTI OAB/SP 248497 - ADV LUIZ RODRIGUES WAMBIER OAB/SP 291479
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º