TJSP 06/08/2010 -Pág. 898 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 770
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MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP)
Processo 053.10.008498-5 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Josefa
Gomes da Silva e outro - Diretora da E.E. Martins e outros - Vistos. Nada mais havendo, arquivem-se os autos dando-se baixa
na distribuição. Int. - ADV: PATRÍCIA LAFANI (OAB 196889/SP)
Processo 053.10.010571-0 - Ação Civil Pública - Tabelionatos, Registros, Cartórios - Municipalidade de São Paulo Associação Habitacional Vista Livre- Asshavili e outros - Ciência à Municipalidade da devolução negativa dos mandados de
citação, conforme certidões às fls.83 e 85(verso). - ADV: SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP)
Processo 053.10.015339-1 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Estado de
São Paulo - FESP - Joaquim Marcolino e outro - Vistos. Tendo em vista que a divergência entre as partes reside nos cálculos
apresentados, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor devido, nos exatos termos do julgado. Após,
tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA LAPENTA (OAB 86711/SP), PRISCILA AURELIANO (OAB 240062/SP),
HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP)
Processo 053.10.020462-0 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ailton Francisco Cesário Delegado de Polícia Diretor do Detran { Departamento de Trânsito } de São Paulo - Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência
jurídica gratuita; anote-se. 2) O pedido de liminar não comporta acolhimento, uma vez ausentes os requisitos legais. Com efeito,
os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, e os elementos dos autos são insuficientes para elidi-la, ao menos
nesta fase de cognição sumária, sobretudo porque o impetrante afirmou que sua carteira de habilitação está vencida desde
dezembro de 2007. Portanto, inexistindo qualquer prova inequívoca de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade
coatora, INDEFIRO o pedido de liminar, ressalvada eventual reapreciação do pedido após a vinda da contestação. Notifiquese a autoridade coatora para prestar informações, no prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: FABIANO
PADILHA (OAB 178778/SP)
Processo 053.10.021644-0 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração Pública - José
Wilson Paes da Silva e outros - Sub Prefeito da Subprefeitura Santo Amaro da Prefeitura do Município de São Paulo - Vistos.
1) Fl. 83/84: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. 2) O pedido de liminar comporta acolhimento. Com efeito, a “fumaça
do bom direito” decorre do disposto nos artigos 8º e 9º da Lei Municipal n.° 11.039/91, que estabelecem que a Comissão
Permanente do Ambulante deve ser ouvida quando da fixação das áreas, praças e ruas de atuação do comércio ambulante.
Outrossim, os documentos de fl. 11, 19, 24, 28, 32 e 36 evidenciam, ao menos em sede de cognição sumária, que o impetrantes
exercem o comércio regularmente no local. O “perigo da demora”, por sua vez, advém do risco de perecimento do direito caso
a pretensão seja concedida apenas ao final da demanda. Destarte, DEFIRO a liminar para o fim de determinar que a autoridade
coatora se abstenha de desativar os pontos comerciais dos impetrantes ou de transferi-los para outro local, até a oitiva da
Comissão Permanente do Ambulante, nos termos requeridos. Notifique-se a autoridade coatora para prestar informações, no
prazo de 10 (dez) dias. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: MARCOS CESAR DE FREITAS (OAB 113507/SP)
Processo 053.10.022742-5 - Mandado de Segurança - Modalidade / Limite / Dispensa / Inexigibilidade - Vila Nova Negócios
Imobiliários LTDA - Diretor do Departamento de Rendas Imobiliárias - Vistos. No prazo de cinco dias, regularize o impetrante
a inicial, conforme certidão de fls. 53, sob pena de extinção. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCELLO ZANGARI (OAB
158093/SP), LUCIANA RANIERI (OAB 147043/SP)
Processo 053.98.403755-9 - Mandado de Segurança - Roberto Regis Velludo Macedo - Diretor do Departamento de Rendas
Imobiliarias da P.m.s.p. - Vistos. Diante da certidão supra, digam as partes, em termos de extinção. Int. - ADV: RENATO
TASTARDI PORTELLA (OAB 119778/SP), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP), RICARDO MARCONDES MARTINS
(OAB 180005/SP), MARIA CRISTINA LOPES VICTORINO (OAB 77153/SP)
RELAÇÃO Nº 0469/2010
Processo 053.07.128293-8 - Desapropriação - Desapropriação - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô Maria de Lourdes de Oliveira e outro - Maria de Fátima Gomes Martins - Vistos. Fls.317/318: Defiro. Expeçam-se guias de
levantamento, conforme requerido pelos expropriados. Após, digam as partes, se têm algo mais a requerer nestes autos, no
prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: CESAR AUGUSTO ALCKMIN JACOB (OAB 173878/SP), RENATO PIGNATARO BASTOS (OAB
89658/SP), HOMERO CARDOSO MACHADO FILHO (OAB 89630/SP)
Processo 053.09.041356-6 - Mandado de Segurança - Tribunal Arbitral Central do Estado de São Paulo - SP - Supervisor da
Sert - Poupa Tempo - São Paulo e outro - Vistos. Nada mais havendo, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição do
feito. Int. - ADV: SONIA MARIA RIBEIRO (OAB 84177/SP), REGINA MARIA RODRIGUES DA SILVA JACOVAZ (OAB 91362/SP),
ANTONIO CASTRO FILHO (OAB 63767/SP)
Processo 053.10.000141-9 - Mandado de Segurança - Organização Político-administrativa / Administração Pública - Roberto
D’antola - Diretor de Depto. de Despesa de Pessoal da Secretaria do Estado dos Negócios da Fazenda de São Paulo e outro Vistos. Nada mais havendo, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Int. São Paulo - ADV: MARCELA MERCANTE
NEKATSCHALOW (OAB 106590/SP), THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP)
Processo 053.10.020103-5 - Procedimento Sumário - Pagamento - Fazenda do Estado de São Paulo - FESP - Lourival
Raimundo e outro - Manifeste-se a FESP sobre a certidão negativa do Sr. Oficial de Justiça de fls.53. - ADV: DEBORA
SAMMARCO MILENA (OAB 107993/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º