TJSP 10/08/2010 -Pág. 725 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 10 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 772
725
302.01.2009.019717-3/000000-000 - nº ordem 2357/2009 - Revisional de Alimentos - L. P. L. X W. D. B. L. - Fls. 40 - Sentença
nº 667/2010 registrada em 09/06/2010 no livro nº 46 às Fls. 82: V. Diante da concordância do réu (fls.36) e do parecer favorável
do dr. Promotor de Justiça (fls.39), homologo o pedido de desistência da ação formulado pela autora (fls.34). Em consequência,
julgo extinto este processo relativo à ação revisional de alimentos, ajuizada por A.D.S.P. em relação a W.D.B.L., sem julgamento
de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do dr. Carlos
Alberto Schiavoni de Arruda Falcão, indicado pela Defensoria Pública (fls.22), em 70% do valor da tabela. Transitada esta
decisão em julgado, expeça-se a certidão. Após, arquive-se o processo e comunique-se a sua extinção. P.R.I. - ADV MARIA
GERALDA GALVAO DIZ OAB/SP 85408 - ADV CARLOS ALBERTO SCHIAVON DE ARRUDA FALCAO OAB/SP 121050
302.01.2009.023745-2/000000-000 - nº ordem 2504/2009 - Mandado de Segurança - DANIELE DE SOUZA UNE BANA X
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ/SP - Fls. 77 - Sentença nº 662/2010 registrada em 09/06/2010 no livro nº 46 às Fls. 77: V.
A autoridade impetrada convocou a autora para assumir o cargo mencionado na inicial. Portanto, esta ação perdeu seu objeto.
Assim, diante da concordância do dr. Promotor de Justiça, acolho o requerimento de fls.73 e julgo extinto este processo referente
ao mandado de segurança impetrado por DANIELE DE SOUZA UNE BANA em relação ao PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPUÍ,
sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há custas a recolher.
Transitada esta decisão em julgado, arquive-se o processo e comunique-se a sua extinção. P.R.I. - ADV VÂNIA MORAIS SILVA
DE ALMEIDA OAB/SP 264072
302.01.2010.000198-0/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ELZA MESQUIERI RONCHESEL
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 76 - Vistos... Diante da concordância da autora (fls. 70), concedo
ao réu o prazo de 30 dias para aquisição e fornecimento dos medicamentos (fls. 57 e 72/75). Comunique-se o Departamento
Regional de Saúde de Bauru. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI OAB/SP 237605 - ADV ALEXANDRE ROGERIO
FICCIO OAB/SP 241505 - ADV MARCOS ROGERIO VENANZI OAB/SP 102868 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR
OAB/SP 126160 - ADV GUSTAVO FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284
302.01.2010.000535-9/000000-000 - nº ordem 57/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO
SA X RICARDO FRAZÃO LINDOSO - Fls. 32 - - com vista a autora para manifestar sobre a juntada do A.R. da carta de citação
do requerido, que foi devolvida com a denominação “mudou-se”. - ADV ESTELA GONÇALVES VARANDAS GUERRA OAB/SP
187401
302.01.2010.001328-0/000000-000 - nº ordem 158/2010 - Divórcio (ordinário) - P. F. F. D. S. X A. H. A. M. D. S. - Fls. 26 Sentença nº 670/2010 registrada em 09/06/2010 no livro nº 46 às Fls. 87: Vistos... 1.Trata-se de ação de divórcio proposta por
P.F.F.D.S. em relação à A.H.M.D.S.. Concedo à ré a gratuidade judiciária. Anote-se. 2.Homologo, para que produza os efeitos
legais, o acordo firmado pelas partes às fls.18/20. 3.Diante do consenso das partes, da prova documental comprovando o
tempo da separação de fato do casal (fls.21/22) e da concordância do dr. Promotor de Justiça, decreto o divórcio de P.F.F.D.S.
e A.H.A.M.D.S., com fundamento no artigo 40 da Lei nº 6.515/77, observado que a ré voltará a usar o nome de solteira (fls.19,
item “6”). Fixo os honorários advocatícios do dr. Edson José Zapateiro, indicado pela Defensoria Pública (fls.07), em 100% do
valor da tabela. Transitada esta decisão em julgado, expeçam-se o mandado de averbação e a certidão de honorários. Após,
arquive-se o processo. P.R.I. - ADV EDSON JOSE ZAPATEIRO OAB/SP 143880
302.01.2010.002229-3/000000-000 - nº ordem 238/2010 - Guarda de Menor - L. A. M. X D. M. M. E OUTROS - Fls. 49 V. Defiro o requerimento da autora para sobrestamento do processo, pelo prazo de 30 dias (fls.45). Aguarde-se. Int. - ADV
RODRIGO FERNANDO NAVAS OAB/SP 197932
302.01.2010.003550-9/000000-000 - nº ordem 448/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - CICERO FERNANDO BRANDÃO
DO AMARAL X GILBERTO FRANCISCO DOS SANTOS - Fls. 40 - - Autos com vista ao autor para manifestar-se sobre a certidão
do oficial de justiça de fls. 38: “[...] procedi à imissão do autor na posse do imóvel referido no mandado, conforme auto em
anexo.” - ADV UILDE ALESSANDRO GAGLEAZZI OAB/SP 256196
302.01.2010.005097-0/000000-000 - nº ordem 646/2010 - Alvará - NILO SERGIO CANO RUIZ - Fls. 23 - V. Diante da
inexistência de dependentes habilitados no INSS (fls.13/14) e sendo os herdeiros todos maiores e capazes, autorizo o autor
Nilo Sérgio Cano Ruiz levantar o saldo do benefício previdenciário existente em nome de seu genitor Nilo Ruiz (falecido), como
requerido na inicial. Expeça-se o alvará. Após, arquive-se o processo. Int. (alvará expedido, aguarda retirada) - ADV PAULO
CORREA DA CUNHA JUNIOR OAB/SP 126310 - ADV MONICA FELTRIN DA CUNHA NEVES OAB/SP 133197 - ADV CARLOS
ROGÉRIO MORENO DE TILLIO OAB/SP 164659
302.01.2010.006013-6/000000-000 - nº ordem 770/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO NILCEI BELUCA
X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 42 - “com vista ao patrono do autor para manifestar-se sobre a contestação apresentada”. - ADV
FERNANDO CATACHE BORIAN OAB/SP 272872 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303 - ADV MARCELO
BUENO CORDEIRO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 244412
302.01.2010.008471-1/000000-000 - nº ordem 1094/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAÚ SA X JACKSON
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA E OUTROS - Fls. 22 - Vistos... Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias,
efetuarem o pagamento do débito, sob pena de penhora em numerário (através do sistema BACENJUD), conforme dispõe o
art. 655-A do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, que serão
reduzidos pela metade em caso de integral pagamento no prazo. Expeçam-se mandados com as advertências legais (arts.
736, 738 e 745-A do CPC). Int. - ADV ANA LUZIA DE CAMPOS MORATO LEITE OAB/SP 170710 - ADV MARCELO MORATO
LEITE OAB/SP 152396 - ADV TATIANA ALVES SEGURA OAB/SP 208929 - ADV GUILHERME DE BEM CAMPOS LEITE OAB/
SP 272890
302.01.2010.009337-4/000000-000 - nº ordem 1190/2010 - Arrolamento - CLAUDIA MARIA BIAGINI POLLI X GILSON
FERNANDO POLLI - Fls. 43 - Vistos etc... Concedo à requerente a gratuidade judiciária. Anote-se. O rito adequado é o
de arrolamento sumário, que adoto. Nomeio inventariante a requerente Claudia Maria Biagini Polli, independentemente de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º