TJSP 11/08/2010 -Pág. 1240 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 773
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gerando nos filhos ansiedades desnecessárias com a expectativa de retorno do pai, gerando frustrações prejudiciais à prole.
O Ministério Público nas folhas 31/32 se manifestou favorável à medida de urgência pretendida, ressaltando para o perigo em
relação aos filhos da conduta do requerido. De ser deferida a medida, pois, ainda que somente de forma indiciária, verifica-se
que a convivência do casal não se mostra saudável, conforme folhas 23/26, além disso, os direitos fundamentais das crianças
precisam ser preservados, em especial o direito à convivência familiar que fica prejudicada na eventualidade das ausências
noticiadas. Presente o “fumus boni juris”. Já o perigo da mora decorre da própria situação narrada, corroborada por anterior
tentativa de separação de corpos, demonstrada instabilidade nas relações. Assim, DEFIRO a separação de corpos do casal,
devendo ser cumprida a medida, para afastar o requerido do lar comum. Após o cumprimento da medida, cite-se o requerido.
Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV CÁTIA MARIA DE CARVALHO OAB/SP 175536
348.01.2010.013041-9/000000-000 - nº ordem 1531/2010 - Ação Monitória - FUNDACAO SANTO ANDRE X DANIEL
NOGUEIRA - Fls. 48 - Defiro a gratuidade processual. Ante os documentos apresentados e presentes os elementos de certeza
e liquidez, expeça-se mandado monitório para o requerido, em quinze (15)dias, pagar a importância referida à fls. 08 excluindo
as despesas e honorários, nos termos do artigo 1102 c, §1º, ou apresentar embargos, sob pena de não o fazendo presumir-se
aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Int. - ADV MARIANE BATISTA DA CONCEIÇÃO OAB/SP 262113
348.01.2010.013096-0/000000-000 - nº ordem 1533/2010 - Possessórias em geral - BANCO BFB LEASING LTDA X FABIO
AP RODRIGUES REZENDE - Fls. 22 - Aguardo traslado ou cópia autenticada referente aos documentos de folha 04/06 e com
relação à folha 07 via assinada ou cópia autenticada. Em face do que dispõe o artigo 259, V, do Código de Processo Civil
e considerando que o valor da causa não corresponde ao do contrato e nem do saldo devedor, aguardo esclarecimento ou
eventual retificação. Aguardo complementação dos documentos com a comprovação da propriedade conforme artigo 123, I da
Lei 9503/97. Intime-se. - ADV THALITA GOMES CARVALHO OAB/SP 258864
348.01.2010.012989-0/000000-000 - nº ordem 1534/2010 - Execução de Alimentos - K. P. D. S. E OUTROS X A. P. D. S. Fls. 17 - Defiro a gratuidade. Cite-se o requerido para em três dias pagar, justificar se já o fez ou da impossibilidade, sob pena
de ser-lhe decretada a prisão. Int. - ADV JOSÉ EDILSON SANTOS OAB/SP 229969
348.01.2010.013342-5/000000-000 - nº ordem 1562/2010 - Busca e Apreensão de Menores - J. R. D. O. S. X S. D. S. - Fls.
34 - Trata-se de pedido liminar feito por J R DE O S nos autos da ação que move contra S DE S, por onde pretende a busca,
apreensão e entrega do seu filho G E O DE S que está sob sua guarda conforme folhas 24/25 o qual não foi devolvido pelo pai
após o período de visitas estabelecido. Não obstante a conturbada relação existente entre os pais, conforme se depreende dos
documentos que instruíram a petição inicial, os quais poderiam ser diligentes em relação ao bem estar da criança e seus direitos
fundamentais, de ser deferida a medida, porque o fumus boni juris vem calcado no documento de folhas 24/25 e também na cópia
da decisão referida na folha 20 onde informa que estudo social apontava como melhor solução a guarda com a mãe, ressaltando
ainda os benefícios da convivência com irmão unilateral. O perigo de mora está preso aos interesses fundamentais da criança
com a preservação do direito estabelecido nos autos em que se regulamentou a guarda. Posta a questão nestes termos, defiro a
liminar pretendida pela autora para determinar seja expedida precatória para busca, apreensão e entrega da criança, oficiandose ao Conselho Tutelar desta cidade com referência àquele órgão auxiliar no cumprimento da deprecata fornecendo meios para
cumprimento da medida conforme sugerido. Após o cumprimento da medida deverá ser citado o requerido por meio da mesma
precatória. Int. - ADV DOLORES ZACHARIAS VALERIO OAB/SP 254882
Centimetragem justiça
Criminal
Distribuidor Criminal
RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE MAUÁ EM 06/08/2010
PROCESSO:348.01.2010.013481
Nº ORDEM:11.02.2010/001537
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2010/1432
Declarante:ALEX EDUARDO DOS SANTOS
VARA:2ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:348.01.2010.013482
Nº ORDEM:11.01.2010/001520
CLASSE:CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER - LEI N. 11.340/06
BOLETIM DE OCORRÊNCIA:2010/1439
Declarante:JOAO COELHO DE OLIVEIRA FILHO
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:348.01.2010.013483
Nº ORDEM:13.01.2010/000890
CLASSE:CRIME FALTA HAB. P/ DIRIGIR VEIC. AUTOM.
TERMO CIRCUNSTANCIADO:2010/900026
JUSTIÇA PÚBLICA:JUSTIÇA PÚBLICA
Declarante:ARNALDO CAETANO ALVES JUNIOR
VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:348.01.2010.013484
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º