TJSP 20/08/2010 -Pág. 975 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 780
975
323.01.2009.006134-3/000000-000 - nº ordem 694/2009 - Embargos à Execução - DSI DROGARIA LTDA X FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Nada a declarar. Rejeito os embargos. Int. - ADV TATIANE MIRANDA OAB/SP 230574
323.01.2009.006135-6/000000-000 - nº ordem 695/2009 - Embargos à Execução - DSI DROGARIA LTDA X FAZENDA
DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 85/89 - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução fiscal
interpostos por DSI Drogaria Ltda., com resolução do mérito. Declaro subsistente a penhora. Em razão da sucumbência, condeno
a embargante ao reembolso das custas e despesas processuais, e ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro em
10% do valor atualizado da execução. Prossiga-se na execução. P. R. I. C. Lorena, 28 de julho de 2010. PAULO ROGÉRIO
SANTOS PINHEIRO Juiz de Direito - ADV TATIANE MIRANDA OAB/SP 230574
323.01.2009.006136-9/000000-000 - nº ordem 696/2009 - Embargos à Execução - DSI DROGARIA LTDA X FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - Sobre os documentos de fls. Retro, diga o embargante, 10 DIAS. Int. - ADV TATIANE MIRANDA
OAB/SP 230574
323.01.2009.008705-3/000000-000 - nº ordem 1092/2009 - Embargos à Execução - DSI DROGARIA LTDA X FAZENDA DO
ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 96 a 103 - Sentença nº 2313/2010 registrada em 28/07/2010 no livro nº 46 às Fls. 20/27: Ante
o exposto, julgo improcedentes os embargos. Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e da honorária do
patrono da embargada, que fixo em 20% do valor atualizado da execução. P. R. I. - ADV PATRICIA RODRIGUES NEGRÃO OAB/
SP 223161 - ADV TATIANE MIRANDA OAB/SP 230574
323.01.2009.008857-1/000000-000 - nº ordem 1096/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMOVEIS DO ESTADO DE SAO PAULO - CRECI - 2 REGIAO X JORGE TROGLIO - Fls. 22 - Defiro a
suspensão nos termos do art. 40 da Lei 6830. Aguarde-se no arquivo provisório. Int. - ADV APARECIDA ALICE LEMOS OAB/
SP 50862
323.01.2009.008913-0/000000-000 - nº ordem 1117/2009 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
BIBLIOTECONOMIA - 8 REGIAO X CRISTIANE LOPES DOS REIS CALAZANS - Manifeste sobre certidão de Oficial de Justiça:
“...citei Cristiane Lopes dos Reis Calazans, pelo inteiro teor do mandado, que bem ciente ficou, aceitando a contrafé que lhe
ofereci. Certifico ainda que deixo de dar prosseguimento às diligências, devido à insuficiência das verbas recolhidas...” - ADV
IRACEMA EFRAIM SAKAMOTO OAB/SP 177771
323.01.2010.000054-1/000000-000 - nº ordem 12/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN - SP X PATRICIA APARECIDA XAVIER - Manifeste-se sobre AR negativo, tendo em
vista que o citando encontrava-se ausente em três tentativas de entrega. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP
163564
323.01.2010.000057-0/000000-000 - nº ordem 15/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN - SP X PRISCILA SOUSA DINIZ - Manifeste-se sobre AR negativo: citando mudouse. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
323.01.2010.000058-2/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN - SP X RAFAEL ROSA - Manifeste-se sobre AR negativo, tendo em vista que o
citando encontrava-se ausente em três tentativas de entrega. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
323.01.2010.000061-7/000000-000 - nº ordem 18/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN - SP X CREMILDA PERES DOS SANTOS - Manifeste-se sobre AR negativo: citando
ausente em três tentativas de entrega. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
323.01.2010.000063-2/000000-000 - nº ordem 20/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN - SP X SHIRLENE APARECIDA SILVA DE MORAIS - Fls. 39 - Suspendo o andamento
da execução. Diga a exeqüente sobre o pedido de exceção de pré-executividade. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS
OAB/SP 163564 - ADV ADILSON JOSE DA SILVA OAB/SP 92431 - ADV CARLOS JOSE GONÇALVES OAB/SP 271699
323.01.2010.000065-8/000000-000 - nº ordem 22/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN - SP X SHIRLEY LUZIA SILVA DE MORAIS CORREA - Fls. 39 - Suspendo o
andamento da execução. Diga a exeqüente sobre o pedido de exceção de pré-executividade. Int. - ADV CAROLINA BAPTISTA
MEDEIROS OAB/SP 163564 - ADV CARLOS JOSE GONÇALVES OAB/SP 271699
323.01.2010.000073-6/000000-000 - nº ordem 30/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN - SP X CAMILA CAMPOS GUEDES TERRIBILLE - Manifeste sobre AR negativo: o
citando mudou-se. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
323.01.2010.000079-2/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN - SP X EVELYN VEZARO LUCIO - Sentença nº 2323/2010 registrada em 02/08/2010
no livro nº 46 às Fls. 37: Tendo em vista o pagamento retro noticiado, JULGO EXTINTO o presente processo, e o faço com
fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento da guia de diligência depositada e não
utilizada. Transitada esta decisão em Julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I. - ADV CAROLINA
BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
323.01.2010.000083-0/000000-000 - nº ordem 40/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM DE SAO PAULO - COREN - SP X HELENA MARCIA RODRIGUES - Manifeste sobre AR negativo: o citando
mudou-se. - ADV CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS OAB/SP 163564
323.01.2010.000088-3/000000-000 - nº ordem 45/2010 - Execução Fiscal (em geral) - CONSELHO REGIONAL DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º