TJSP 24/08/2010 -Pág. 1882 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 782
1882
161.01.2000.002607-8/000000-000 - nº ordem 415/2000 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO DO
CONJUNTO RESIDENCIAL DIADEMA X WERNER NEUSBURGUER - (sobre a certidão de fls.588, diga o exequente: leilão
cancelado, pois, não consta publicação do edital) - ADV FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA OAB/SP 160901 - ADV NEIDE ELIAS
DA COSTA OAB/SP 187893
161.01.2002.006374-0/000000-000 - nº ordem 1135/2002 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO DO
CONJUNTO RESIDENCIAL DIADEMA X JOSE OLIVEIRA VERAS FILHO - Vistos. Ao exequente ( fls. 379/381 ). Digam se é
viável a designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV FLÁVIO CESAR DA CRUZ ROSA OAB/SP 160901 - ADV
DANIEL SOUZA DA SILVA OAB/SP 288178 - ADV MARIA APARECIDA MARINHO DE CASTRO OAB/SP 96225 - ADV JOSE
ROBERTO MAZETTO OAB/SP 31453
161.01.2002.014268-8/000000-000 - nº ordem 2585/2002 - Acidente do Trabalho - ANTONIO DA SILVA SOUZA X INSS
- VISTOS. Defiro o levantamento. Expeçam-se as guias, devendo o autor , primeiramente, providenciar o extrato bancário.
Ante o pagamento, JULGO EXTINTA a execução nestes autos de ação acidentária ajuizada por ANTONIO DA SILVA SOUZA
contra o INSS nos termos do art. 794, inc.I, do CPC. Cientifique-se o autor. PRI. arquivando-se, oportunamente. - ADV DIRCEU
SCARIOT OAB/SP 98137 - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.2002.016317-2/000000-000 - nº ordem 3005/2002 - Declaratória (em geral) - GILMAR SOARES DE ALMEIDA X
COMPAC CONSTRUÇÕES INDUSTRIA E COMERCIO - PROC. N º. 3005/02 VISTOS Fls.319/320: Manifeste-se o exeqüente.
Int. - ADV WAGNA BRAGA FERNANDES OAB/SP 182974 - ADV LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES OAB/SP 104616 ADV ASDRUBAL SPINA FERTONANI OAB/SP 35904
161.01.2002.016813-4/000000-000 - nº ordem 3105/2002 - Pedido de Falência - NOVA AMERICA FACTORING LTDA X
ELETRON INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - PROC. N º. 3105/02 VISTOS Fls.798/803: Considerando que o pedido foi julgado
improcedente, expeça-se ofício à JUCESP comunicando o levantamento da falência. Int. (o ofício encontra-se à disposição da
interessada) - ADV RUBENS DE BIASI RIBEIRO OAB/SP 209381 - ADV VIVIAN MORAES MACHADO DELLOVA CAMPOS
OAB/SP 239584 - ADV RENATO VALVERDE UCHOA OAB/SP 147955 - ADV ROSINEIA ANGELA MAZA COMISSÁRIO OAB/SP
224468
161.01.2004.025108-0/000000-000 - nº ordem 2885/2004 - Acidente do Trabalho - CLÓVIS FRANCISCO DE LIMA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - PROC. 2885/04 VISTOS. O art. 9º, par. único, da Lei nº 6.367/76
previa a cessação do auxílio-suplementar quando da concessão da aposentadoria. É a hipótese dos autos. A jurisprudência
firmou posicionamento sobre a inacumulabilidade de ambos os benefícios. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIOSUPLEMENTAR DE 20% (LEI Nº 6.367/76) E APOSENTADORIA POR IDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inaplicável
a Lei nº 8.213/91, se a enfermidade diagnosticada eclodiu sob a égide da Lei 6.376/76, cujo art. 9º, parágrafo único,veda a
cumulação do auxílio suplementar com aposentadoria por tempo de serviço. 2. Recurso conhecido e provido. ( REsp 230789/ PB
- Rel. Min. Fernando Gonçalves ). PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-SUPLEMENTAR DE 20% (LEI Nº 6.367/76) EAPOSENTADORIA
POR IDADE. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1 - Nos termos da jurisprudência da Sexta Turma, em tema de acumulação
de auxílio-suplementar com aposentadoria por idade, alei aplicável é aquela vigente ao tempo do infortúnio, no caso, o art.
9º, parágrafo único da Lei nº 6.376/76, que determina a suspensão do pagamento do auxílio por ocasião do deferimento do
benefício de aposentadoria. 2 - Recurso conhecido e provido. ( REsp 278659/ SC - Rel. Min. Fernando Gonçalves ). Não é o
caso do restabelecimento. Aguarde-se no arquivo o cumprimento do precatório. Int. - ADV ROSICLEIA APARECIDA LOPES
ALVARES OAB/SP 223557 - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.2005.006914-0/000000-000 - nº ordem 875/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - BROSE DO BRASIL LTDA
X BERZAN STICKER EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAR E ARMAZENAR LTDA - PROC. N º. 875/05 VISTOS Ciente da
interposição de agravo de instrumento. Aguarde-se eventual pedido de informação. Int. - ADV ARNALDO MIGUEL DOS SANTOS
VASCONCELOS OAB/SP 104308 - ADV CLAUDIO ALBERTO MERENCIANO OAB/SP 103443 - ADV MARCIA ALENCAR LUCAS
HUBER DA SILVA OAB/SP 139052
161.01.2005.008102-5/000000-000 - nº ordem 985/2005 - Declaratória (em geral) - JOAQUIM DA ROCHA MEDEIROS
JÚNIOR X DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA
- (ciência do depósito no valor de R$368,00) - ADV LUIZ GONZAGA MEDEIROS OAB/SP 7845 - ADV CELSO RODRIGUES
OLANDA OAB/SP 97369 - ADV CICERO CALHEIROS DE MELO OAB/SP 61992
161.01.2005.018249-0/000000-000 - nº ordem 2345/2005 - Execução de Título Extrajudicial - FORTENGE CONSTRUÇÕES
E EMPREENDIMENTOS LTDA X WILLIAN MARCOS DE MELO E OUTROS - (há guia de levantamento para retirar nº. 698/10
para ser reitrada pelo exequente) - ADV MARCOS ROBERTO BUSSAB OAB/SP 152068
161.01.2006.011714-8/000000-000 - nº ordem 785/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - CERTRONIC INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA X PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA - PROC. Nº. 785/06 VISTOS. Intima-se a executada, na
pessoa de seu Patrono, para pagamento em quinze dias do valor apurado no demonstrativo de fls.482, no importe de R$
1.044,98. Caso não o faça, sobre o débito incidirá multa de 10% (artigo 475, “J”, do CPC). Int. - ADV ANTONIO CARLOS
RAMOS CYRILLO OAB/SP 18251 - ADV JARBAS LINHARES DA SILVA OAB/SP 31016 - ADV IVO LIMOEIRO OAB/SP 31734 ADV PEDRO TAVARES MALUF OAB/SP 92451 - ADV MARIA ELOISA VIEIRA BELEM OAB/SP 129126
161.01.2006.016883-2/000000-000 - nº ordem 1115/2006 - Acidente do Trabalho - JOSÉ ALVES BERNARDINO DE
ALBUQUERQUE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - PROC. N º. 1115/06 VISTOS Fls.187: Concedo vista
ao INSS pelo prazo de dez dias que deverá, inclusive, informar quanto à implantação do benefício ( fls.184/186 ). Int. - ADV
JOAO SERGIO RIMAZZA OAB/SP 96893 - ADV RENATA MIURA KAHN DA SILVEIRA OAB/SP 195599
161.01.2007.024544-0/000000-000 - nº ordem 1775/2007 - Ação Monitória - ANTÔNIO MENDES FERREIRA X ALBERTO DE
SOUZA GOMES E OUTROS - Vistos. Defiro a penhora on line. Int. - ADV SEVERINO CLEMENTINO DA SILVA OAB/RJ 124060
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