TJSP 26/08/2010 -Pág. 1640 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 784
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e documentos juntados fls. retro . Réplica - Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ROSELI MASSI (OAB 56103/SP), AVANI APARECIDA
FERREIRA (OAB 56938/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 005.10.007653-4 - Monitória - Pagamento - Edilsa da Silva - Oxibrasil Comercio Gases I M Ltda - recolha diferença
de custas do valor da causa (R$ 110,43) em cinco dias, sob pena de extinção (art.267,IV, C.P.C.), observando-se que foi
recolhido apenas o valor mínimo (fls.21 - R$ 82,10); e providencie duas cópias do comprovante de recolhimento da diligência
(fls.24). - ADV: NILDA GOES MASSI (OAB 124105/SP)
Processo 005.10.008748-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pecúnia S/A Eduardo Santos Fresneda - Vistos. A parte autora, Banco Pecúnia S/A, ajuizou ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária em face de Eduardo Santos Fresneda. E pediu a desistência da ação. É o relatório do necessário. Homologo a
desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Eventuais
custas em aberto pela parte autora. Defiro desentranhamento dos documentos. Indefiro ofício ao Detran, porque nestes autos
não oficiado para bloqueio. Eventual requerimento de baixa em órgão de proteção ao crédito compete à parte. Oportunamente,
arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: JEFFERSON MONTORO (OAB 129119/SP), MARCUS BATISTA DA
SILVA (OAB 131444/SP)
Processo 005.10.008789-7 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Benedito
Aparecido Paciulo - Lucimar de Oliveira - A parte autora, Benedito Aparecido Paciulo, ajuizou ação de Despejo Por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança em face de Lucimar de Oliveira. As partes transigiram. É o relatório do necessário.
Homologo o acordo de fls.22/23, e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, III,
CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se - ADV:
SHIRLEY BARBOSA RAMOS MARTINS DA SILVA (OAB 177855/SP), EDSON CARLOS MIRAGAIA DE SOUZA (OAB 36746/
SP)
Processo 005.10.010675-1 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - José Marcos Cintra João Paulo Cataldo e outros - Vistos. Defiro o pedido feito pelo opoente não como liminar, incabível na oposição, mas como
revogação da tutela antecipada deferida na petição inicial. E revogo porque o opoente comprou a motocicleta dos réus opostos,
mediante regular documentação, e transferiu para o seu nome (fls. 26). Diante dessa circunstância de fato, o opoente é terceiro
de boa-fé, e sem nenhum indício de fraude ou conluio com os réus opostos, e já que recebeu documentação regular e transferiu
o veículo para o seu nome, em tese não pode ser atingido pelo processo principal. Revogada, deverá o autor oposto nos autos
principais comprovar documentalmente sua afirmação ali a fls. 26, de que possui o recibo de transferência de propriedade
original, na medida em que, se o veículo hoje está em nome do opoente José Marcos Cintra, em tese ele não teria como fazer
essa transferência sem o documento que o autor oposto diz possuir, e até observado que só diante dessa afirmação que a tutela
antecipada foi deferida. Lance-se esta decisão nos autos principais para revogação da tutela antecipada. Indefiro liminarmente
a petição inicial desta oposição em relação a Sueli Sobrinho de Menezes, tendo em vista que ela não faz parte dos autos
principais, e oposição não pode ampliar a lide objetiva ou subjetivamente. Citem-se os opostos nas pessoas de seus respectivos
advogados para contestação no prazo comum de 15 dias, na forma do art. 57, CPC. Intimem-se. - ADV: PAULO SILES DE
MOURA CAMPOS (OAB 154319/SP)
Processo 005.10.010711-1 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Jane Kelli
Tineui Candia - Severino Jose Silvestre - A parte autora, Jane Kelli Tineui Candia, ajuizou ação de Despejo Por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança em face de Severino Jose Silvestre. E pediu a desistência da ação. É o relatório do
necessário. Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 267, VIII, CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos
(originais ou cópias autenticadas), exceto procuração e guias. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimemse. - ADV: MONICA LUCAS DE MORAIS DA SILVA (OAB 226848/SP), ANTONIO LUIZ RODRIGUES NETTO (OAB 90032/SP)
Processo 005.10.010820-7 - Monitória - Pagamento - Cortesia Serviços de Concretagem Ltda - Vicente Sparano - A parte
autora, Cortesia Serviços de Concretagem Ltda, ajuizou ação de Monitória em face de Vicente Sparano. As partes transigiram.
É o relatório do necessário. Homologo o acordo de fls.41/43, e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos
termos do art. 269, III, CPC. Inexistentes custas processuais a serem recolhidas. Defiro o desentranhamento do cheque mediante
cópia, como requerido (fls.43). Certifique a Serventia o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se oportunamente.
Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: RUANCELES SANTOS LISBOA (OAB 235683/SP), SILVIA SATIE KUWAHARA
(OAB 185387/SP)
Processo 005.10.011342-1 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Itaú BBA S/A Jeferson Cardoso de Moura - Comunicado CG nº 1307/2007, que procedo à publicação para INTIMAÇÃO do autor / exeqüente,
na pessoa de seu advogado, a fim que se manifeste sobre: CONTESTAÇÃO e documentos juntados fls. retro . Réplica - Prazo:
10 (dez) dias. - ADV: MILENA NOGUEIRA VINTURE (OAB 243989/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), JOAO
DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP), JOAO RENATO DE ANDRADE (OAB 277238/SP)
Processo 005.10.011897-0 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - João Batista
Moreira - Jefferson Aparecido Ramos Costa - A parte autora, João Batista Moreira, ajuizou ação de Despejo Por Falta de
Pagamento Cumulado Com Cobrança em face de Jefferson Aparecido Ramos Costa. As partes transigiram. É o relatório do
necessário. Homologo o acordo de fls.13/15, e EXTINGO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do
art. 269, III, CPC. Inexistentes custas processuais a serem recolhidas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se;
intimem-se. - ADV: GINA MARCIA PIMENTEL PIFANELI DE MEDEIROS (OAB 204793/SP), WALDIR DE ARRUDA MIRANDA
CARNEIRO (OAB 92158/SP)
Processo 005.10.012515-2 - Monitória - Pagamento - Douglas Sandoval - Thiago Evangelista de Oliveira - Vistos. A parte
autora, Douglas Sandoval, ajuizou ação de Monitória em face de Thiago Evangelista de Oliveira. E pediu a desistência da ação.
É o relatório do necessário. Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 267, VIII, CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro desentranhamento dos documentos.
Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: DAMIANA RIBEIRO DA SILVA (OAB 231328/SP)
Processo 005.10.012630-2 - Procedimento Ordinário - Imissão - Eloisa Helena Almeida Pecegueiro - Luciane Cardoso
Miranda - Comunicado CG nº 1307/2007, que procedo à publicação para INTIMAÇÃO do autor / exeqüente, na pessoa de seu
advogado, a fim que se manifeste sobre: CONTESTAÇÃO e documentos juntados fls. retro . Réplica - Prazo: 10 (dez) dias. ADV: EURIPEDES BARSANULFO SEGUNDO MIRANDA (OAB 109888/SP), FLAVIA DE OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 235558/
SP)
Processo 005.10.014498-0 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Ronaldo Antonio Gonsalves - A parte autora, BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e
Investimento, ajuizou ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Ronaldo Antonio Gonsalves. E pediu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º