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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010 - Página 1641

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TJSP 26/08/2010 -Pág. 1641 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 26/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 784

1641

a desistência da ação. É o relatório do necessário. Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro, se requerido,
o desentranhamento dos documentos (originais ou cópias autenticadas), exceto procuração e guias. Indefiro ofício ao Detran
tendo em vista que não foi expedido para bloqueio. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV:
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 005.10.014707-5 - Procedimento Ordinário - Compromisso - Cleber Ferreira de João - Comercial Zena Móveis
Sociedade Ltda - Casas Marabraz - Comunicado CG nº 1307/2007, que procedo à publicação para Intimação do(a)(s) autor(a)
(es), na pessoa de seu advogado, a fim de que se manifeste sobre: Contestação e documentos juntados às fls.retro. Réplica Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP), ADRIANO DE OLIVEIRA OMETTO (OAB 140509/SP)
Processo 005.10.014964-7 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S/A Anderson Mauricio dos Santos - Vistos. A parte autora, Banco Itaucard S/A, ajuizou ação de Busca e Apreensão Em Alienação
Fiduciária em face de Anderson Mauricio dos Santos. E pediu a desistência da ação. É o relatório do necessário. Homologo a
desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Eventuais
custas em aberto pela parte autora. Defiro, se requerido, o desentranhamento dos documentos (originais ou cópias autenticadas),
exceto procuração e guias. Indefiro ofício ao Detran tendo em vista que não foi expedido para bloqueio. Certifique a Serventia
o trânsito em julgado desta sentença, arquivando-se oportunamente. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: EDUARDO
HILARIO BONADIMAN (OAB 124890/SP), ELAINE CRISTINA VICENTE DA SILVA (OAB 127104/SP)
Processo 005.10.015502-7 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Fabio Pessoa Rodrigues - Vistos. A parte autora, Aymoré Crédito, Financiamento e
Investimento S/A, ajuizou ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Fabio Pessoa Rodrigues. E pediu a
desistência da ação. É o relatório do necessário. Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VIII, CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro desentranhamento dos
documentos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB
77460/SP)
Processo 005.10.015783-6 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Simone Ribeiro da Silva - Mori
Fitiness Academia - Comunicado CG nº 1307/2007, que procedo à publicação para INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu
advogado, a fim que se manifeste sobre: CONTESTAÇÃO e documentos juntados fls. retro . Réplica - Prazo: 10 (dez) dias. ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), GLAUCIA NEVES ARENA (OAB 74450/SP)
Processo 005.10.015783-6/00001 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Material - Mori Fitiness
Academia - Simone Ribeiro da Silva - Recebo a impugnação, sem suspensão do processo principal. Ao impugnado para
responder no prazo legal. E conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), GLAUCIA
NEVES ARENA (OAB 74450/SP)
Processo 005.10.015783-6/00002 - Impugnação ao Valor da Causa - Indenização por Dano Material - Simone Ribeiro da
Silva - Mori Fitiness Academia - Recebo a impugnação, sem suspensão do processo principal. Ao impugnado para responder
no prazo legal. E conclusos para decisão. Intimem-se. - ADV: CLAUDIO LUIZ ESTEVES (OAB 102217/SP), GLAUCIA NEVES
ARENA (OAB 74450/SP)
Processo 005.10.016021-7 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Valdinei Candido - A parte autora, Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A,
ajuizou ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária em face de Valdinei Candido. E pediu a desistência da ação.
É o relatório do necessário. Homologo a desistência da ação, e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO,
nos termos do art. 267, VIII, CPC. Eventuais custas em aberto pela parte autora. Defiro, se requerido, o desentranhamento
dos documentos (originais ou cópias autenticadas), exceto procuração e guias. Indefiro ofício ao Detran tendo em vista que
não foi expedido para bloqueio. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: MAURICIO SANITA
CRESPO (OAB 124265/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 005.10.016954-0 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Benedito Pereira Filho - Severino Luiz
Regis da Silva e outro - A parte autora, Benedito Pereira Filho, ajuizou ação de Execução de Título Extrajudicial em face de
Severino Luiz Regis da Silva, Eliana Santos da Silva. Houve pagamento. É o relatório do necessário. Extingo a execução pelo
pagamento do débito, com base no art. 794, I, CPC. Se caso, expeça-se guia de levamento para o exeqüente, e documentos de
dívida para o executado. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se; registre-se; intimem-se. - ADV: MARINES FERREIRA DE
LIMA DIAS (OAB 53940/SP), ALESSANDRA GLEIDA FULANETTI SERAFIM (OAB 288910/SP)
Processo 005.10.018612-7 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Noemia da Silva
Almeida - Medial Saúde S/A e outro - Vistos. Recebo a petição de fl. 28 como aditamento à inicial. Analisando-se os documentos
apresentados, sobretudo o instrumento contratual e os comprovantes de pagamento, tem-se presente a verossimilhança do
direito alegado. Com efeito, o contrato prevê mudança de faixa de pagamento a partir de 59 anos, o que não ocorreu. E a
diferença entre os demonstrativos de pagamento e o boleto apresentado revelam, prima facie, a referida mudança de faixa,
indevida, portanto. Assim, concedo a liminar, para autorizar que o pagamento seja efetuado com base no reajuste de 6,76% a
partir de julho de 2010. A autora poderá consignar em juízo os valores inerentes a julho e agosto de 2010 no prazo de cinco
dias. Ainda, deverá efetuar o depósito judicial das prestações subsequentes, no dia do vencimento, sob pena de incorrer em
mora. Em contrapartida, a ré não poderá aplicar os efeitos do inadimplemento, caso os depósitos se verifiquem. Intime-se a
requerida, a respeito da concessão da liminar. Sem prejuízo, cite-se, para resposta, no prazo legal. Intime-se. São Paulo, 17
de agosto de 2010. FÁBIO HENRIQUE FALCONE GARCIA Juiz de Direito - ADV: SERGIO TIAGO (OAB 166621/SP), JEAN DA
SILVA ALMEIDA (OAB 175843/SP)
Processo 005.10.018612-7 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Noemia da Silva
Almeida - Medial Saúde S/A e outro - Ante os documentos de fls. 31/33, defiro a autora os benefícios da Justiça Gratuita. Anotese. Cumpra-se a determinação de fls. 37. Intimem-se. - ADV: SERGIO TIAGO (OAB 166621/SP), JEAN DA SILVA ALMEIDA
(OAB 175843/SP)
Processo 005.10.018983-5 - Procedimento Ordinário - Anulação - P. A. da S. e outro - A. G. & C. LTDA - Não existe nenhuma
verossimilhança para as alegações do autor, que fez acordo em Juízo e não quer cumprí-lo. Não há mínima indicação de dolo
para anular ato jurídico, nem de nenhuma nulidade para afronta-lo, o acordo transparece ato Jurídico perfeito que não foi
cumprimento. Indefiro a tutela antecipada. Cite-se. Nos autos principais, cumpra-se imediatamente. Intimem-se. - ADV: MARCO
ANTONIO DOS SANTOS DAVID (OAB 161721/SP)
Processo 005.10.018983-5 - Procedimento Ordinário - Anulação - P. A. da S. e outro - A. G. & C. LTDA - Comunicado CG
nº 1307/2007, procedo a INTIMAÇÃO do autor, na pessoa de seu advogado, para que providencie: * RECOLHIMENTO DAS
DESPESAS DE DILIGÊNCIA Prazo de cinco dias. - ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS DAVID (OAB 161721/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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