TJSP 14/09/2010 -Pág. 2309 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 795
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que a medida liminar, nos moldes a serem determinados, não acarretará qualquer prejuízo ao réu, DEFIRO a antecipação de
tutela. Defiro, pois, a antecipação parcial dos efeitos da tutela, tão somente para esse fim, ou seja, para determinar a exclusão
do nome da autora dos cadastros da SERASA e do SCPC, consignada ressalva de que a ordem se refere exclusivamente
ao débito discutido neste processo (Contrato: 1702390202 - instituição credora: Unibanco - natureza: empres conta - valor
anotação: R$ 129,07 - data: 20/09/07). Oficie-se para cumprimento da liminar. (SPC - Rua Boa Vista, 51 - Centro - São Paulo/SP
- CEP: 01014-000 e SERASA - Alameda dos Quinimuras, 187 - Planalto Paulista - São Paulo/SP - CEP: 04068-900). No mais,
designo o próximo dia 20 de janeiro de 2011, às 9:30 horas, para realização de Audiência de Tentativa de Conciliação, que se
realizará no Setor de Conciliação e Mediação do Fórum da Comarca de Guarujá, situado na Avenida D. Pedro I, nº. 3300, Praia
da Enseada, Guarujá (UNAERP). Intime-se a autora através de sua advogada constituída, por publicação no D.J.E., devendo
esta levá-la ao ato designado, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Com cópia da
tutela antecipada, cite-se e intime-se o banco réu. Int. - ADV CINTIA OLIVEIRA IRUSSA OAB/SP 219139
223.01.2010.012582-9/000000-000 - nº ordem 1537/2010 - Declaratória (em geral) - JOAO CAVALCANTE DE SOUZA
LEITAO X BANCO SANTANDER S.A. - Vistos. Presentes os requisitos legais, bem assim considerando que a medida liminar,
nos moldes a serem determinados, não acarretará qualquer prejuízo ao réu, DEFIRO a antecipação de tutela apenas para
que, no prazo de 3 (três) dias, a contar do recebimento da notificação, o banco requerido tome as providências administrativas
necessárias para exclusão do nome do autor dos cadastros do SCPC e demais órgãos de proteção ao crédito, ilidindo qualquer
negativação referente a débitos decorrentes da conta corrente 8312490-0, sob pena de aplicação de multa diária a ser arbitrada
em caso de descumprimento. Oficie-se ao banco réu para cumprimento da liminar. No mais, designo o próximo dia 20 de janeiro
de 2011, às 10:00 horas, para realização de Audiência de Tentativa de Conciliação, que se realizará no Setor de Conciliação e
Mediação do Fórum da Comarca de Guarujá, situado na Avenida D. Pedro I, nº. 3300, Praia da Enseada, Guarujá (UNAERP).
Intime-se o autor através de seu advogado constituído, por publicação no D.J.E., devendo este levá-lo ao ato designado, sob
pena de extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Com cópia da tutela antecipada, cite-se e intime-se
o banco requerido. Int. - ADV ADRIANO SOARES COSTA OAB/SP 297033
223.01.2010.012598-9/000000-000 - nº ordem 1538/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DESCONSTITUIÇAO DE
NEGOCIO JURIDICO C/ DEV.VALORES E INDENIZ - ANTONIO FONSECA MUNIZ X SOCIEDADE COOPERATIVA PARA
CONSTRUÇAO HABITACIONAL - Tendo em vista a certidão retro, proceda a Serventia as devidas anotações cartorárias. Após,
remetam-se os autos ao Distribuidor local para baixa na distribuição a este Juízo. Int. - ADV CECILIA MARIA DA SILVA OAB/SP
248830
223.01.2010.012649-8/000000-000 - nº ordem 1541/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARCOS ROBERTO
BERGAMIN PEGOREZI MENDES X EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A EMBRATEL - Vistos. Não há prova
inequívoca das alegações do autor, pelo que, ao menos por ora, indefiro a liminar. No mais, designo o próximo dia 20 de janeiro
de 2011, às 10:30 horas, para realização de Audiência de Tentativa de Conciliação, que se realizará no Setor de Conciliação
e Mediação - Unaerp, sito à Av. D. Pedro I, 3300 - Enseada. Intime-se o autor, advogado em causa própria, por publicação no
D.J.E., cientificando-o de que sua ausência acarretará a extinção do feito, nos termos o artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Citese e intime-se o réu. Int. - ADV MARCOS ROBERTO BERGAMIN PEGOREZI MENDES OAB/SP 273040
223.01.2010.012652-2/000000-000 - nº ordem 1542/2010 - Outros Feitos Não Especificados - RESTITUIÇÃO DE VALORES
PAGOS C/C INDENIZAÇÃO C/ PED.LIMINAR - FLORENCIO TAVARES DOS SANTOS NETO X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO
PAULO-TELESP S/A - Defiro ao autor a gratuidade pleiteada. Anote-se. Deixe de apreciar o pedido de tutela antecipada, uma
vez que não especificado na exordial. No mais, designo audiência de Tentativa de Conciliação para o próximo dia 20 de janeiro
de 2011, às 11:00 horas, que se realizará no Setor de Conciliação e Mediação do Fórum da Comarca de Guarujá, situado na
UNAERP (Avenida D. Pedro I, nº. 3300, Praia da Enseada, Guarujá). Intime-se o autor, através de seu advogado constituído,
devendo este levar a parte para o ato designado, sob pena de extinção, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei n. 9099/95. Cite-se
e intime-se a empresa requerida. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO DE ALMEIDA MONTE OAB/SP 197081
223.01.2010.012656-3/000000-000 - nº ordem 1544/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - FABIANE MARTINS
PEREIRA X AMBROSINA MACHADO DOS SANTOS MOTOS - Fls. 25 - Defiro à autora a gratuidade pleiteada. Anote-se.
Designo audiência de Tentativa de Conciliação para o próximo dia 20 de janeiro de 2011, às 16:00 horas, que se realizará no
Setor de Conciliação e Mediação do Fórum da Comarca de Guarujá, situado na UNAERP (Avenida D. Pedro I, nº. 3300, Praia da
Enseada, Guarujá). Intime-se a autora, através de sua advogada constituída, devendo esta levá-la ao ato designado, sob pena
de extinção, nos termos do art. 51, inc. I, da Lei n. 9099/95. Cite-se e intime-se a empresa-ré. Int. - ADV ADRIANA SANTOS DE
ANDRADE OAB/SP 254218 - ADV NELSON SCIAROTTA FILHO OAB/SP 250796 - ADV JOSÉ CAUDINO DE OLIVEIRA OAB/
SP 258176
223.01.2010.012667-0/000000-000 - nº ordem 1546/2010 - Reparação de Danos (em geral) - CARLOS AUGUSTO SILVA X
SEMP TOSHIBA E OUTROS - Vistos. Defiro ao autor a gratuidade de justiça pleiteada. Anote-se. A restituição de valor é matéria
a ser analisada junto com o mérito, por ocasião da prolação da sentença, não havendo sustentação inequívoca a se determinar
a restituição neste momento processual, pelo que, indefiro a liminar pleiteada. No mais, designo audiência de Tentativa de
Conciliação para o próximo dia 20 de janeiro de 2011, às 11:30 horas, que se realizará no Setor de Conciliação e Mediação do
Fórum da Comarca de Guarujá, situado na UNAERP (Avenida D. Pedro I, nº. 3300, Praia da Enseada, Guarujá). Citem-se e
intimem-se os réus. Intime-se o autor através de seu advogado constituído, por publicação no D.J.E., devendo este levá-lo ao
ato designado, sob pena de extinção e arquivamento. Int. - ADV MARCELLO ZION LOGATTO OAB/SP 256741
223.01.2010.012742-3/000000-000 - nº ordem 1563/2010 - Declaratória (em geral) - GILMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
X TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO-TELESP S/A - Fls. 17 - Vistos. Defiro ao autor a gratuidade pleiteada. Anotese. Presentes os requisitos legais, bem assim considerando que a medida liminar, nos moldes a serem determinados, não
acarretará qualquer prejuízo ao réu, DEFIRO a antecipação de tutela. Defiro, pois, a antecipação parcial dos efeitos da tutela,
tão somente para esse fim, ou seja, para determinar a exclusão do nome do autor dos cadastros da SERASA e do SCPC,
consignada ressalva de que a ordem se refere exclusivamente ao débito discutido neste processo (contrato: 02601615600 débito: 06/06/2007 - valor: R$ 66,51 - Telecomunicações de São Paulo). Oficie-se para cumprimento da liminar. (SPC - Rua Boa
Vista, 51 - Centro - São Paulo/SP - CEP: 01014-000 e SERASA - Alameda dos Quinimuras, 187 - Planalto Paulista - São Paulo/
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