TJSP 20/09/2010 -Pág. 2262 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano III - Edição 799
2262
F ESQUINELATO OAB/SP 83812 - ADV ANDRÉ LUÍS RODRIGUES TRENCH OAB/SP 158700 - ADV ANA LUCIA AMARAL
MARQUES DE FARIAS OAB/SP 110175
637.01.2009.009987-0/000000-000 - nº ordem 1766/2009 - Possessórias em geral - MUNICÍPIO DE TUPÃ X ANTONIO
FRANCISCO E OUTROS - Fls. 59 - 2ª Vara Cível da Comarca de Tupã Processo nº 1766/09 Vistos. Município de Tupã propôs
a presente ação de reintegração de posse contra Antônio Francisco e outros, alegando em síntese, que tendo em vista a
vigência do “Projeto Incubadora” cedeu aos requeridos, por prazo determinado, os imóveis (boxes) descritos na inicial para que
eles instalassem suas empresas. Esclarecesse que o prazo estipulado já venceu, mas os requeridos negam-se a desocupar
os imóveis apesar de notificados para tal. Requereu a concessão da liminar para que seja expedido de plano mandado de
reintegração de posse, e ao final a procedência do pedido tornando definitiva a liminar concedida. Com inicial vieram os
documentos de fls. 10/51. A decisão de fl. 52 deferiu a liminar. Regularmente citados (fl. 55) os réus deixaram de apresentar
defesa (fl. 56). É o relatório. Decido. O feito comporta julgamento antecipado da de lide, nos termos do artigo 330, inciso II, do
Código de Processo Civil. Os réus regularmente citados (fl. 55) deixaram de apresentar defesa no prazo legal, presumindo-se
verdadeiros os fatos narrados na inicial. É certo dos autos que réus tinham a posse precária dos imóveis (boxes) descritos na
inicial. Escoado o prazo e não havendo a desocupação voluntária, mesmo depois de notificados, configura-se o esbulho da
posse, devendo o Município de Tupã ser reintegrado. Isto posto, julgo procedente o pedido e torno definitiva a liminar concedida
a fl. 52. Fixo pena diária de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada réu, no caso de resistência à desocupação ou novo esbulho
nos imóveis descritos na inicial. Custas e honorários advocatícios, estes fixados por equidade em R$ 500,00 (quinhentos reais)
a cargo dos réus. P.R.I.C. Tupã, 19 de julho de 2010. Luís Eduardo Medeiros Grisolia JUIZ DE DIREITO - ADV GIOVANA CARLA
SOARES OAB/SP 225990
637.01.2009.010283-4/000000-000 - nº ordem 1826/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUIÇÃO DOM BOSCO
DE ENSINO E CULTURA S/C LTDA X DANIELE RANGEL SILVA E OUTROS - Fls. 71 - Sentença nº 847/2010 registrada em
08/07/2010 no livro nº 179 às Fls. 215: VISTOS, ETC. 1)Defiro os pedidos de fls. 69/70 e julgo extinto o processo. 2)Ao arquivo,
com as providências necessárias. Int. - ADV FRANCISCO TOSCHI OAB/SP 114605
637.01.2009.010552-4/000000-000 - nº ordem 1854/2009 - Sustação de Protesto - SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA X
MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Fls. 36 - Vistos, etc. Cite-se, como requerido. Int. - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO
OAB/SP 74317 - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
637.01.2009.010552-4/000000-000 - nº ordem 1854/2009 - Sustação de Protesto - SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA X
MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - Aguardando Manifestação do Autor sobre contestação juntada às fls.38 - ADV
ANDRE LUIZ CAMARGO OAB/SP 74317 - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
637.01.2009.010562-8/000000-000 - nº ordem 1858/2009 - (apensado ao processo 637.01.2009.010552-4/000000-000 - nº
ordem 1854/2009) - Declaratória (em geral) - SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestação juntada às fls.50/133 - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO OAB/SP
74317 - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
637.01.2009.010562-8/000000-000 - nº ordem 1858/2009 - (apensado ao processo 637.01.2009.010552-4/000000-000 - nº
ordem 1854/2009) - Declaratória (em geral) - SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - Fls. 48 - Vistos, etc. Cite-se, como requerido. Int. - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO OAB/SP 74317 - ADV RODRIGO
TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
637.01.2009.010561-5/000000-000 - nº ordem 1860/2009 - (apensado ao processo 637.01.2009.010552-4/000000-000 - nº
ordem 1854/2009) - Declaratória (em geral) - SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - Fls. 43 - Vistos, etc Cite-se, como requerido. Int. - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO OAB/SP 74317 - ADV RODRIGO
TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
637.01.2009.010561-5/000000-000 - nº ordem 1860/2009 - (apensado ao processo 637.01.2009.010552-4/000000-000 - nº
ordem 1854/2009) - Declaratória (em geral) - SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestação juntada às fls.45/127 - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO OAB/SP
74317 - ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
637.01.2009.010629-7/000000-000 - nº ordem 1870/2009 - Mandado de Segurança - FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
SANTOS X DIRETORA DA ESCOLA ESTADUAL LUIZ DE SOUZA LEÃO - Fls. 110 - Subam os autos, com as providências
necessárias, ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado - Seção de Direito Público. Int. - ADV ORLANDO SOBOTTKA FILHO
OAB/SP 88005 - ADV THIAGO PUCCI BEGO OAB/SP 153530
637.01.2009.010851-5/000000-000 - nº ordem 1903/2009 - (apensado ao processo 637.01.2009.010552-4/000000-000 - nº
ordem 1854/2009) - Sustação de Protesto - SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - Fls. 38 - Vistos, etc Cite-se, como requerido. Int. - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO OAB/SP 74317 - ADV RODRIGO
TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
637.01.2009.010851-5/000000-000 - nº ordem 1903/2009 - (apensado ao processo 637.01.2009.010552-4/000000-000 - nº
ordem 1854/2009) - Sustação de Protesto - SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - Aguardando Manifestação do Autor sobre a contestação juntada às fls.42 - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO OAB/SP 74317
- ADV RODRIGO TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
637.01.2009.010852-8/000000-000 - nº ordem 1904/2009 - (apensado ao processo 637.01.2009.010552-4/000000-000 - nº
ordem 1854/2009) - Sustação de Protesto - SUPERMERCADOS KAWAKAMI LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - Fls. 38 - Vistos, etc Cite-se, como requerido. Int. - ADV ANDRE LUIZ CAMARGO OAB/SP 74317 - ADV RODRIGO
TAMBARA MARQUES OAB/SP 297440
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º