TJSP 23/09/2010 -Pág. 1064 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 802
1064
LIMA SOUZA - Fls. 32 - Vistos, etc. HOMOLOGO pôr sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado às fls. 26/27, declarando, com fundamento legal no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, extinta a
ação de reintegração de posse requerida por BANCO ITAUCARD S/A. contra KARINA DE LIMA SOUZA. Revogo a liminar
concedida a fl. 23. Concedo à ré os benefícios da justiça gratuita. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal, certificando
a serventia. Calculadas e pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. P. R I. C.
VALOR DE PREPARO R$99,06 E TAXA DE REMESSA E RETORNO TRIBUBNAL R$25,00 POR VOLUME. - ADV PAULO CESAR
MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353 - ADV MATTHEUS BENASSI BATISTA OAB/SP 287348
320.01.2010.015273-0/000000-000 - nº ordem 2239/2010 - Medida Cautelar (em geral) - VITOLY’S COMERCIAL E
REPRESENTAÇÕES LTDA X BANCO BRADESCO SA - Observo que já foi apresentada contestação às fls.106/113. Esclareça
o réu a apresentação de nova contestação às fls.117/144. - ADV JOÃO RICARDO DE ALMEIDA PRADO OAB/SP 201409 - ADV
JOSE ROBERTO SAMOGIM JUNIOR OAB/SP 236839 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968
320.01.2010.015286-1/000000-000 - nº ordem 2241/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ OTACILIO DA SILVA
X TIM CELULAR SA - Fls. 103 - Em cinco (5) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a contestação e documentos retro
juntados. - ADV FRANCISCO DE MUNNO NETO OAB/SP 52183 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA OAB/SP 234190
320.01.2010.015453-1/000000-000 - nº ordem 2260/2010 - Embargos à Execução - M & L DROGARIA LTDA X DIVAMED
DISTRIBUIDORA IRMÃOS VALOTTO DE MEDICAMENTOS LTDA - Fls. 58 - Designo audiência de conciliação, instrução e
julgamento para o dia 5 de abril de 2011, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas tempestivamente arroladas.
- ADV VANESSA MOREIRA SATALINO RISSO OAB/SP 131047 - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237 - ADV
NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV JOAO JURANDIR DIAN OAB/SP 83645
320.01.2010.015386-6/000000-000 - nº ordem 2269/2010 - Execução de Título Extrajudicial - META MATERIAIS ELÉTRICOS
LTDA X IMPACTO COMÉRCIO DE MATERIS ELÉTRICOS LTDA - Fls. 41 - Fl. 40: Defiro, mediante substituição por cópias e
recibo nos autos. Após, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações de praxe. - ADV PATRICIA BLANDER MATA DOS
SANTOS DE CAMPOS OAB/SP 165579 - ADV MARCIO EDUARDO DE CAMPOS OAB/SP 163937
320.01.2010.014803-6/000000-000 - nº ordem 2272/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TRANSPORTADORA ZEMARIA LTDA E OUTROS - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente ante a certidão do Sr. Oficial
de Justiça (fl. 23: não foram localizados bens à penhora). Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do
artigo 475-J, parágrafo 5º, do C.P.C. - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR
COLUCCI OAB/SP 74968
320.01.2010.014804-9/000000-000 - nº ordem 2273/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
TRANSPORTADORA ZEMARIA LTDA E OUTROS - Em cinco (5) dias, manifeste-se o exequente ante a certidão do Sr. Oficial
de Justiça (fl. 23: não foram localizados bens à penhora). Decorridos sem manifestação, arquivem-se os autos nos termos do
artigo 475-J, parágrafo 5º, do C.P.C. - ADV ADEMAR BEZERRA DE MENEZES JUNIOR OAB/SP 126837 - ADV CLAUDEMIR
COLUCCI OAB/SP 74968
320.01.2010.015405-9/000000-000 - nº ordem 2282/2010 - Alvará - PATRICIA DE PAULA DEL CHIARO BERTIN E OUTROS
X OLINTO BERTIN FILHO - Fls. 32 - Em atenção aos autos, nada há que possa servir de impedimento ao deferimento do
Alvará Judicial pleiteado. Como já destacado no relatório, todos as exigências legais formam devidamente observadas. POSTO
ISSO, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de ALVARÁ JUDICIAL, para que
as autoras, PATRÍCIA DE PAULA DEL CHIARO BERTIN E PRISCILA PAULA SGABARI BERTIN, procedam as retiradas dos
saldos existentes em conta corrente sob nº 41.467-0 - agência 0216-X do Banco do Brasil S/A, bem como, eventual valor pago
e não resgatado pelo autor da herança quando em vida, referente a Título de Capitalização OUROCAP junto ao mesmo banco e
relacionado à mesma conta; e, em conta poupança soB Nº 013-00134433-7 - agência 317 da Caixa Econômica Federal, tudo em
nome de seu falecido pai OLINTO BERTIN FILHO. Expeçam-se Alvarás Judiciais com prazos de validade de 60 (sessenta) dias
cada, nos termos acima descritos, após o trânsito em julgado e com a manifestação favorável pela Fazenda Pública Estadual
aos autos. Dispenso a prestação de contas aos autos, dada a inexistência de herdeiros menores ou incapazes. Após, atendidas
as regulares exigências, arquivem-se os autos. Ciência ao M.P. e à Fazenda Pública Estadual. PRI. CAMILA KUHL PINTARELLI
- OAB.299.036 PROCURADORA DA FAZENDA PÚBLICA- DRA. CAMILA KUHL PINTARELLI- OAB 299.036. - ADV MARIANA
FRANCO RODRIGUES OAB/SP 279627
320.01.2010.015975-7/000000-000 - nº ordem 2351/2010 - Embargos à Execução - ROMENELLI FACTORING FOMENTO
MERCANTIL LTDA X JOÃO BATISTA MACHADO E OUTROS - Fls. 283 - Fls. 256/282: Mantenho a decisão agravada; aguardese o decurso do prazo para oferecimento de impugnação. - ADV HENRIQUE SCHMIDT ZALAF OAB/SP 197237 - ADV VINICIUS
DE SORDI VILELA OAB/SP 196575 - ADV JOAO CARLOS JOSE MARTINELLI OAB/SP 51512 - ADV SANDRA REGINA GANDRA
OAB/SP 157418
320.01.2010.016152-0/000000-000 - nº ordem 2372/2010 - Arrolamento - MARIA JOSÉ LEITE SOARES X CÉLIO JOSÉ
SOARES - Cumpra a inventariante o despacho de fls. 19. No mais, aguarde-se o ingresso dos demais herdeiros conforme
mencionado na petição de fls. 20/21. - ADV CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI OAB/SP 188688
320.01.2010.015966-6/000000-000 - nº ordem 2380/2010 - Alvará - ANTONIO DINARDI - Fls. 30 - O pedido de fls. 02/05
não deve ser apreciado porquanto o despacho de fl. 28 não foi atendido integralmente até então, posto que ausente de emenda
conforme determinação para a adequação do pedido à hipótese de suprimento de outorga de forma contenciosa, se limitando
a requerer expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis, sem a assinatura da antiga proprietária. Por consegüinte,
uma vez que a ação não se encontra regular, a mesma não poderá ser apreciada. Posto isso e o mais que dos autos consta,
INDEFIRO a petição inicial, ficando em conseqüência declarada EXTINTA a presente ação DE ALVARÁ JUDICIAL movida por
ANTONIO DINARDI, sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso I, c.c. art. 295, VI do C.P.C. Transitada em
julgado a presente decisão, anote-se a extinção, arquivando-se os autos. Incabível a condenação no ônus da sucumbência em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º