TJSP 23/09/2010 -Pág. 1065 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Setembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 802
1065
razão do não aperfeiçoamento da relação jurídica processual. Ciência ao M.P. P.R.I.C. - ADV LILIAN MARIA ROMANINI GOIS
OAB/SP 282640
320.01.2010.016360-8/000000-000 - nº ordem 2415/2010 - Possessórias em geral - BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL SA X DENER ALEX MENEZES - Fls. 24 - Em cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial
de Justiça (fls. 23vº). Não havendo manifestação necessária para regular andamento, intime-se pessoalmente o autor a dar
andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção. - (não localizou o réu na posse do bem nem qualquer elemento
que possa levas a sua localização) - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA ELIANE
FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562
320.01.2010.016451-1/000000-000 - nº ordem 2452/2010 - Consignatória (em geral) - RONILSON DOS SANTOS HOTE
X ANTONIO CARLOS LIMA DA SILVA - Fls. 29 - Fls. 26/27: Mantenho a decisão de fl. 22; aguarde-se a resposta dos ofícios
expedidos. - ADV EDUARDO JOSÉ MECATTI OAB/SP 262044 - ADV SILVIO CARLOS LIMA OAB/SP 262161 - ADV PRISCILA
PATRICIA GARCIA PINHEIRO OAB/SP 275217
320.01.2010.016665-5/000000-000 - nº ordem 2490/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
JUSCELINO KUBISCHEK DE OLIVEIRA X GERALDO B. FILHO - Em cinco (5) dias, manifeste-se a autora ante a certidão do
Sr. Oficial de Justiça (fl. 96vº: o porteiro do condomínio informou que o réu se separou e não mora mais no local). Não havendo
manifestação necessária para regular andamento, intime-se pessoalmente a autora a dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção. - ADV PATRICIA FAILLA CARNEIRO OAB/SP 233929
320.01.2010.016679-0/000000-000 - nº ordem 2491/2010 - Arrolamento - NADIR BENTO DA SILVA X FRANCISCO BENTO
DA SILVA - Defiro a gratuidade ante os documentos de fls. 07/08, anote-se. Nomeio inventariante dos bens deixados pelo
falecimento de FRANCISCO BENTO DA SILVA, a Sra. NADIR BENTO DA SILVA, independente de compromisso . Venham para
os autos no prazo de vinte (20) dias a prova de hereditariedade da herdeira Nair, bem como a representação processual dos
cônjuges dos herdeiros Suely, Solange e Vanda. Int. - ADV CYRLENE MEDEIROS ABREU BERTOLINI OAB/SP 230719
320.01.2010.016881-0/000000-000 - nº ordem 2497/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING SA X ANGELICA
APARECIDA D BARRO - Fls. 21 - Em cinco (05) dias, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls. 20vº).
Não havendo manifestação necessária para regular andamento, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento ao feito em
48 horas, sob pena de extinção. - (segundo informações a ré está morando no bairro dos Frades, próximo ao posto e pesqueiro
mas não foi localizado o lugar) - ADV MARIA TERESA TREVISAN MORAES OAB/SP 214590
320.01.2010.016759-7/000000-000 - nº ordem 2498/2010 - Inventário - ODETE RODRIGUES TEIXEIRA X JOSÉ TEXEIRA
FILHO - Fls. 34 - Trata-se a presente de ação de ARROLAMENTO dos bens deixados por JOSE TEIXEIRA FILHO, com interesses
de herdeiros maiores e capazes, providencia a serventia as anotações necessárias. Nomeio inventariante ao SRA. ODETE
RODRIGUES TEIXEIRA, independente de compromisso firmado aos autos. Atribui-se o valor da causa em R$ 15.192,50, posto
que corresponde ao valor do monte arrolado (nota 12, artigo 261 do C.P.C. - Theotônio Negrão - JTA. 97/325). Providencie a
serventia às devidas anotações. Na forma de que dispõe os artigos 1031 a 1045 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO
por sentença para que produza seus efeitos do direito o auto de partilha de fls.05, destes autos de Arrolamento dos bens
deixados pelo Espólio de JOSE TEIXEIRA FILHO. Em consequência, adjudico aos herdeiros os seus respectivos quinhões,
ressalvados os direitos de terceiros. Oportunamente, com o trânsito em julgado da presente decisão, caso seja pedido, estando
eventuais custas e taxas de procurações pagas, juntado aos autos a Certidão Negativas Municipal e Federal, bem como com
o recolhimento de eventual impostos “causa mortis” e com a manifestação favorável da Fazenda Publica Estadual, expeçase Formal de Partilha e/ou certidão de pagamento (artigo 1027 e seu parágrafo único do Código de Processo Civil). Ciência
á Fazenda Estadual. Após, ao Arquivo. VALOR DE PREPARO R$82,10 E TAXA DE REMESSA E RETORNO AO TRIBUNAL
R$25,00 POR VOLUME. - ADV MIRIAM DA SILVA SCHERRER OAB/SP 258249
320.01.2010.016856-3/000000-000 - nº ordem 2509/2010 - Divórcio (ordinário) - R. M. C. D. S. X E. L. D. S. - Fls. 12 - Defiro
a gratuidade. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 3 de março de 2011, às 15:05 horas. Cite-se a(o) ré(u),
observadas as formalidades legais, advertindo-a(o) de que o prazo para resposta será de quinze (15) dias, a contar a partir da
realização da audiência supramencionada. No mais, por tratarem de cópias simples dos documentos que instruíram a inicial,
as mesmas serão consideradas autênticas, nos termos do artigo 365, IV do C.P.C. Ciência ao M.P. - ADV EDUARDO JOSÉ
MECATTI OAB/SP 262044
320.01.2010.016979-3/000000-000 - nº ordem 2525/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. F. D. A. E OUTROS
- Fls. 12 - Defiro a gratuidade. Em dez (10) dias sob pena de indeferimento da petição inicial, traga o autor aos autos, regular
representação processual, com a descrição completa de seus dados como outorgante. Ciência ao M.P. - ADV CARLOS ODECIO
VOLPATO OAB/SP 46932
320.01.2010.016985-6/000000-000 - nº ordem 2527/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - DEONILIA PEREIRA DOS
SANTOS X SEGURADORA MAPRE VERA CRUZ SA - Fls. 32 - Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Cite-se o
Réu, nos termos do artigo 277, do Código de Processo Civil, consignando no mandado a advertência do parágrafo 2º, desse
mesmo artigo. Intimem-se as partes para audiência de conciliação que designo para o dia 22 de março de 2011, às 15:00 horas.
Oportunamente, sendo o caso será designada audiência de instrução e julgamento. - ADV ANGELA MORGANA GOMES DA
COSTA DUTRA OAB/SP 256233
320.01.2010.017082-2/000000-000 - nº ordem 2544/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - ASSOCIAÇÃO DOS
PROPRIETÁRIOS DAS CHÁCARAS ALTOS DA COLINA X ADEMIR DIAS DOS SANTOS - RETIRAR, INSTRUIR E ENCAMINHAR
PRECATORIA - ADV MARLENE CRISP OAB/SP 73751
320.01.2010.017397-3/000000-000 - nº ordem 2547/2010 - Embargos à Execução - CLÓVIS FONSECA FRANCO BUENO X
BANCO INTERMEDIUM SA - Fls. 22 - Em dez (10) dias, instrua o embargante a inicial com os documentos necessários, conforme
dispõe o artigo 736, parágrafo único, do C.P.C., sob pena de indeferimento da inicial. - ADV ALEX ANDREWS PELLISSON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º