Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010 - Página 1728

  • Início
« 1728 »
TJSP 27/09/2010 -Pág. 1728 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 804

1728

autora. Teceu demais considerações e requereu a homologação do presente acordo bem como a concessão dos alimentos nos
termos da presente demanda. Juntou documentos. O I.R.M.P. requereu a juntada de documentos, com a qual a autora não
efetuou devidas providências. Às fls.31, manifestou o I.R.M.P, requerendo a extinção do processo em razão da autora não ter
efetuado atos cabíveis para segmento da respectiva demanda. Relatados, no essencial. Decido. O processo deve ser extinto
sem análise do mérito. A autora , devidamente intimada, deixou de promover o regular andamento do feito, quedando-se inerte,
em completo abandono da demanda. Evidencia-se, pois, com sua atitude, falta de interesse no prosseguimento do feito. Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Condeno a requerente nas custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade por ser beneficiária da assistência
judiciária. Arbitro os honorários advocatícios à patrona da autora em 70% da Tabela, expedindo-se a certidões oportunamente.
Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. - ADV TIAGO MIGUEL DE FARIA
OAB/SP 260264
352.01.2009.000547-6/000000-000 - nº ordem 257/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SEBASTIÃO DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 61 - FEITO Nº 257/09 Vistos. Designo audiência de instrução, debates
e julgamentos, para o dia 13 de 04 de 2011, às 15:40 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente
arroladas e tomado o depoimento pessoal das partes, se requeridos. Int. Mig., d.s. - ADV ADALGISA BUENO GUIMARÃES OAB/
SP 186026 - ADV ELIZABETH BUENO GUIMARÃES OAB/SP 213659
352.01.2009.000701-4/000000-000 - nº ordem 320/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARLENE DA SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 94 - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamentos
para o dia 20 de 04 de 2011, às 14:00 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente arroladas
e tomado o depoimento pessoal das partes, se requeridos. Int. Mig., d.s. - ADV ADALGISA BUENO GUIMARÃES OAB/SP
186026
352.01.2009.001050-3/000000-000 - nº ordem 490/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERESA ROSA DE JESUS
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 70 - Vistos. Para audiência de instrução, debates e
julgamentos, designo o dia 20 de 04 de 2011, às 14:40 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas tempestivamente
arroladas e tomado o depoimento pessoal das partes, se requeridos. Int. Mig., d.s. - ADV PATRICIA DE FREITAS BARBOSA
OAB/SP 150248 - ADV GISELE APARECIDA MOYSES HIGASIARAGUTI OAB/SP 252217
352.01.2009.001079-5/000000-000 - nº ordem 510/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
DE FATO COM SEPARAÇÃO DE CORPOS - LUCIANA REGINA GIROTO BUCK X ANTONIO CARLOS DA SILVA - Fls.
65/66 - TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO Nº 510/09 Autor: ANTÔNIO CARLOS DA SILVA Requerida: LUCIANA REGINA
GIROTO BUCK No dia 15 de setembro de 2010, às 13h30min, na sala de audiências do edifício do FÓRUM da COMARCA DE
MIGUELÓPOLIS, do Estado de São Paulo, onde presente se encontrava o MM. JUIZ DE DIREITO, EXCELENTÍSSIMO SENHOR
DOUTOR JOSÉ MAGNO LOUREIRO JÚNIOR, comigo, escrevente, aí sendo determinou ao porteiro que se abrisse a presente
audiência. Apregoadas as partes, verificou-se presente o DD.Promotor de Justiça DR.FREDERICO FRANCIS MELLONE
DE CAMARGO, presente o autor, ausente o advogado nomeado, comparecido acompanhado do DR.EDSON PACHECO DE
CARVALHO, o qual solicitou o prazo de cinco dias para juntada de procuração, o que restou deferido pelo MM.Juiz. Iniciados
os trabalhos, proposta a conciliação esta resultou frutífera em relação à este processo, bem como aos processos de números
510/09 e 1156/09, nos seguintes termos: “1) em relação ao direito de visitas, fica acordado que o genitor da criança poderá
visitá-la aos finais de semana, a cada quinze dias, sendo ele o responsável por buscar a criança em sua residência, por volta
das 9h, e entregá-la à mãe às 19h, sendo que às quartas-feiras o pai da criança poderá visitá-la das 16h às 19h; 2) o genitor da
criança pagará à mesma pensão mensal correspondente a 1/3 do salário mínimo, com vencimento no dia 18 do mês subseqüente
ao vencido, mediante depósito em conta bancária já aberta em nome da criança. 3) em relação à ação sob o número 510/09,
as partes reconhecem que conviveram sob o mesmo teto, como se fossem marido e mulher, por nove anos e nove meses,
concordando ainda com a dissolução da sociedade de fato e com a partilha dos bens móveis nos seguintes termos: 3.1- os
bens móveis que guarnecem a residência permanecerão com a autora, enquanto que em relação ao veículo versales, o qual já
se encontra quitado e alienado à terceiro, o requerido concorda em receber a título de meação a importância de R$ 1.300,00,
a ser paga em dez parcelas, vencendo-se a primeira em 10/10/2010, mediante depósito na conta bancária n.3037-6 - agência
2412-0 - BRADESCO. A seguir, pelo MM. Juiz foi dito: “A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Homologo por
sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTOS o presente
processo, bem como os processos de números 510/09 e 1156/09, com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Isento de custas por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Fixo os
honorários dos advogados nomeados em tais processos, à exceção daqueles que porventura foram constituídos pela parte, em
100% do valor previsto na respectiva tabela. Extraia-se cópia desta sentença e junte-se nos processos em apenso. Publicada
em audiência, saem os presentes cientes e intimados. Registre -se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de
honorários e após, arquivem-se. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Para constar, eu ______ (Lívia Fernandes Gouveia
Marra), Escrevente, digitei e subscrevi. MM. JUIZ: DD.PROMOTOR AUTOR: ADVOGADO: REQUERIDA: ADVOGADO: pelo MM.
Juiz foi dito: “A seguir, pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Homologo por sentença, para que surta seus legais
e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTOS o presente processo, bem como os processos
de números 510/09 e 1156/09, com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código
de Processo Civil. Isento de custas por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Fixo os honorários dos advogados
nomeados em tais processos, à exceção daqueles que porventura foram constituídos pela parte, em 100% do valor previsto
na respectiva tabela. Extraia-se cópia desta sentença e junte-se nos processos em apenso. Publicada em audiência, saem os
presentes cientes e intimados. Registre -se. Após o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de honorários e após, arquivemse. Saem os presentes intimados. NADA MAIS. Para constar, eu ______ (Lívia Fernandes Gouveia Marra), Escrevente, digitei e
subscrevi. - ADV ANTONIO AMIN JORGE OAB/SP 32309 - ADV EDSON PACHECO DE CARVALHO OAB/SP 164690
352.01.2009.001277-9/000000-000 - nº ordem 632/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO PEDRO GOMES
DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 64 - FEITO Nº 632/09 Vistos. Designo audiência de
instrução, debates e julgamentos, para o dia 06 de 04 de 2011, às 14:40 horas, ocasião em que serão inquiridas as testemunhas
tempestivamente arroladas e tomado o depoimento pessoal das partes, se requeridos. Int. Mig., d.s. - ADV ÁUREA APARECIDA
DA SILVA OAB/SP 205428
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo