TJSP 01/10/2010 -Pág. 66 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 808
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242.01.2010.000712-3/000000-000 - nº ordem 478/2010 - Indenização (Ordinária) - CRISTINA LÚCIA DA SILVA X CÂNDIDO
GOULART - Sentença nº 1821/2010 registrada em 24/09/2010 no livro nº 451 às Fls. 296/300: Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE a pretensão de deduzida por CRISTINA LÚCIA DA SILVA contra CÂNDIDO GOULART, condenando-o a restituirlhe os valores pagos pela contratação da viagem (recibos a fls.9/13), a importância corresponde aos bilhetes de passagem dos
trajetos Rio de Janeiro - Ribeirão Preto e Ribeirão Preto - Igarapava, mas o primeiro apenas no importe correspondente ao trajeto
realizado, sendo todos monetariamente atualizados; além disso, condeno-o a indenizar-lhe por danos morais, arbitrados em R$
4.000,00 (mil reais). Incide sobre todos estes valores juros de mora à taxa de 1%, na modalidade simples, desde a citação. Os
danos materiais sofrerão correção monetária a partir do efetivo desembolso e os danos morais deverão ser corrigidos a partir da
presente data. Lembro que a indenização fixada em valor menor do que o pleiteado, no caso dos danos morais, não implica em
parcial sucumbência do pleito, haja vista o pedido ser meramente estimativo. Sucumbente, arcará o réu com o pagamento de
custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. Conquanto
tenha apreciado o mérito, deixo de extinguir o feito em virtude da sistemática do cumprimento de sentença. Arbitro à patrona
nomeada honorários advocatícios no patamar máximo da tabela do convênio PGE-OAB/SP, expendido-se, oportunamente, a
respectiva certidão. Ciência ao Ministério Público para apuração de eventual responsabilidade criminal do réu. P. R. I. Preparo
Recursal: R$82,20; Taxa de porte de remessa e retorno dos autos: R$25,00, tudo sob pena de deserção. - ADV LUCIANE
APARECIDA TEIXEIRA OAB/SP 260195
242.01.2010.000862-6/000000-000 - nº ordem 548/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBERTO
CARLOS DA SILVA X VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita,
porquanto acompanhada de declaração de pobreza. Cite-se, ficando o(s) réu(s)advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo
285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Lei. Intime-se. - ADV EDNEI MARCOS ROCHA DE MORAIS OAB/SP 149014 - ADV HELEN AGDA ROCHA DE MORAIS OAB/SP
243929 - ADV LEONARDO JOSÉ GOMES ALVARENGA OAB/SP 255976
242.01.2010.001143-5/000000-000 - nº ordem 638/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - SÔNIA MARLENE
DAMIANI FIOD X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 79/95 e 97/108: manifeste-se o requerido, no prazo legal, ante a
juntada de petição e documentos pela parte autora. - ADV ROSELI DAMIANI FIOD OAB/SP 87869 - ADV HEITOR SALLES OAB/
SP 103881
242.01.2010.001462-3/000000-000 - nº ordem 808/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. V. P. D. S. E OUTROS X
J. M. D. S. - Intime-se a requerente de que os autos se encontram à sua disposição em Cartório, desde 27.09.2010, consoante
certidões lançadas pela Serventia a fls.20 - ADV RUBIANA MARIA CUSTÓDIO DOS SANTOS OAB/SP 175978
242.01.2010.001719-8/000000-000 - nº ordem 948/2010 - Execução de Alimentos - R. C. H. X R. H. D. S. - Fls.38: defiro a
expedição de mandado de levantamento em favor de RITA DE CASSAIA MENDONÇA COLUCCI. Após manifeste o pólo ativo no
prazo legal. - ADV RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP 147741 - ADV ANDREY FRANCHINI TORNATORE OAB/SP 249365 ADV RODRIGO GARCIA JACINTO OAB/SP 147741
242.01.2010.001719-8/000000-000 - nº ordem 948/2010 - Execução de Alimentos - R. C. H. X R. H. D. S. - Fls. 26 (cota
ministerial requerendo a intimação do executado para pagamento integral do débito, sob pena de prisão): defiro. - ADV RODRIGO
GARCIA JACINTO OAB/SP 147741 - ADV ANDREY FRANCHINI TORNATORE OAB/SP 249365 - ADV RODRIGO GARCIA
JACINTO OAB/SP 147741
242.01.2010.001719-8/000000-000 - nº ordem 948/2010 - Execução de Alimentos - R. C. H. X R. H. D. S. - Fls. 29: defiro
a expedição de mandado de levantamento em favor de RITA DE CASSIA MENDONÇA COLUCI. - ADV RODRIGO GARCIA
JACINTO OAB/SP 147741 - ADV ANDREY FRANCHINI TORNATORE OAB/SP 249365 - ADV RODRIGO GARCIA JACINTO
OAB/SP 147741
242.01.2010.002023-9/000000-000 - nº ordem 1108/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. S. D. G. X A. V.
B. - Certidões de honorários expedidas, à disposição dos advogados (Drª Rute Mateus Vieira e Dr. Carlos Alberto Lopes) para
retirada, pelo prazo legal. - ADV RUTE MATEUS VIEIRA OAB/SP 82062 - ADV CARLOS ALBERTO LOPES OAB/SP 291020
242.01.2010.003546-2/000000-000 - nº ordem 1918/2010 - Execução de Alimentos - Y. L. M. M. X L. G. M. - Fls.18/24:
manifeste-se o exequente, no prazolegal, ante a petição e documentos juntados aos autos pelo executado. - ADV MARCELO
CAETANO PEREIRA GOMES OAB/SP 158916 - ADV LIVEA MARIA PINHEIRO BICHUETTE OAB/SP 241051 - ADV MARCELO
CAETANO PEREIRA GOMES OAB/SP 158916
Final 002
242.01.2003.004622-7/000000-000 - nº ordem 430/2003 - (apensado ao processo 242.01.1985.000012-6/000000-000 - nº
ordem 252/1985) - Conversão de Separação em Divórcio - M. D. L. L. X A. P. D. S. - Autos desarquivados e disponível para a
Drª Rute Mateus Vieira
242.01.2001.002749-0/000000-000 - nº ordem 2412/2003 - Ação Monitória - EURIPEDES EDSON CRUZ ROCHA X
ELIVERTON ANTONIO ZANUTO - Vistos. Diante do termo de fls. 184, aguarde-se provocação no arquivo da parte interessada.
- ADV NILVA MARIA PIMENTEL OAB/SP 136867
242.01.2005.003621-5/000000-000 - nº ordem 1652/2005 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO POR VÍCIO DE
PRODUTO DURÁVEL - JOSÉ APARECIDO TRANSPORTE ME X AGÉNCIA JÚNIOR DE CAMINHÕES - Vistos. Fls. 253/254:
manifeste a parte contrária no prazo legal. - ADV HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA OAB/SP 215552
- ADV JOSE CARLOS FORTES GUIMARAES JUNIOR OAB/SP 103712 - ADV RICARDO VELASCO CUNHA OAB/SP 152462 ADV HANNA BRIGIDA PINHEIRO LIMA SARRETA DE FRANÇA OAB/SP 215552
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º