TJSP 25/10/2010 -Pág. 2091 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 821
2091
405.01.2010.006982-7/000000">405.01.2010.006982-7/000000-000 - nº ordem 280/2010 - Depósito - BANCO ITAUCARD S/A X OZEIAS GOMES FERREIRA
- Fls. 55/59 - 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE OSASCO Processo nº 405.01.2010.006982-7 - Ordem nº 280 / 10 VISTOS.
BANCO ITAUCARD S.A. ajuizou a presente ação de depósito (em conversão à anterior busca e apreensão) em face OZÉIAS
GOMES FERREIRA, alegando que o réu é devedor depositário do bem descrito na inicial, em razão de contrato de alienação
fiduciária em garantia celebrado entre as partes e, como está em mora com o autor e o bem não foi encontrado em seu poder,
pleiteia seja ele 1 compelido a entregá-lo ou a consignar o equivalente em dinheiro (fls. 40/43). Deferida a conversão da busca
e apreensão em ação de depósito (fls. 45), o réu foi citado e permaneceu revel (fls. 54). É o relatório. DECIDO. Conheço
diretamente do pedido com base no art. 330, II, do Código de Processo Civil pois o réu, apesar de regularmente citado, deixou
decorrer in albis o prazo para defesa, presumindo-se verdadeiros os fatos contra si alegados na inicial 2 Tal presunção, aliás,
encontra respaldo nos documentos acostados pelo autor, pois o contrato com alienação fiduciária em garantia juntado a fls.
14/17 demonstra que o réu transferiu o domínio resolúvel e a posse indireta do bem descrito na inicial, permanecendo com a
posse direta sobre o mesmo e, por conseqüência, dele passou a ser depositário. A mora no cumprimento das obrigações está
caracterizada pela notificação de fls. 18/20 18/20, o que autoriza o autor a fazer valer a garantia real que recai sobre o bem.
Ocorre que este não foi encontrado em poder do réu, conforme certificou a Oficiala de Justiça na certidão de fls. 34 e, enquanto
seu depositário, nada alegou em defesa para eximir-se do dever de restituí-lo. Com efeito, não alegou o réu quaisquer das
matérias previstas no art. 902, II, § 2º, do Código de Processo Civil, quais sejam, nulidade ou falsidade do título (contrato de
depósito) e extinção das obrigações, ou, ainda, como defesas previstas na lei civil, 3 v.g., a impossibilidade física de restituição
da coisa, por ter sido perdida em razão de caso fortuito ou força maior (Código Civil, arts. 642 e 650 c.c. o art. 238), ou por ser
objeto de constrição judicial (Código Civil, art. 633), de desapropriação ou de remoção para o depósito público (Código Civil, arts.
634, 635 e 641). A prisão por depositário infiel, tornou-se incabível, no caso de não cumprimento do comando desta sentença,
por força da Súmulas vinculantes nº 419 do STJ e nº 25 do STF. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido desta ação de
depósito e, em conseqüência, condeno o réu a entregar o bem descrito a fls. 03 ou a depositar o seu equivalente em dinheiro, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, observando-se o procedimento da execução por quantia certa em caso de descumprimento
desta, nos termos do art. 906 do CPC. 4 Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. P. R. I. Osasco, 20 de outubro de 2010. ANGELA MORENO PACHECO
DE REZENDE LOPES Juíza de Direito 5 - ADV EVELISE CORRÊA PIRES DE CARVALHO OAB/SP 242110
405.01.2010.007796-8/000000-000 - nº ordem 360/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ROBERTO
BONGIOVANNI X BANCO BRADESCO - CERTIDÃO. Certifico e dou fé que a publicação abaixo, disponibilizada no DEJE de
22.10.2010, foi indevida, devendo ser desconsiderada. O correto seria para o processo 1360/10. Disponibilização: Sexta-feira,
22 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição
820 2000 /// 1). Fls. 47 e 49: Ciência: “DRF informa o seguinte endereço: - Rua Antonio Martins Capela, 31, apt. 41 - Centro,
CEP 06018-170, Osasco (SP);. /// 2). Fls. 51/53: Ciência: “BACEN informa os seguintes endereços: a) Av. Três Andradas, 3910,
Jd. Piratininga, CEP 06210-000, Osasco (SP); b) Rua Americana, 122, Rochdale, CEP 06223-000, Osasco (SP); c) Rua Avelino
Lopes, 305, CS 2,Centro, CEP 06090-035, Osasco (SP); d) Av. Carlos Botelho, 852, São Dimas, CEP 13416-145, Piracicaba
(SP); e) Rua Americana, 346, Rochdale, CEP ... , Osasco (SP); f) Rua Antonio Martins Capela, 31, ap 41, Jd. Osasco, CEP
06018-170 Osasco (SP) - fone: 3654.4546 g) Rua Ana Zozi Toni, 437, Fds. C 2, CEP 06210-050, Osasco (SP)./// - ADV MARIA
INES CALDO GILIOLI OAB/SP 46384 - ADV REGIANE SCOCO LAURÁDIO OAB/SP 211851 - ADV CLEBER PINHEIRO OAB/
SP 94092
405.01.2010.015812-8/000000-000 - nº ordem 676/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE YONETA X BANCO
ITAU S.A. - Fls. 143 - Sem prejuízo do andamento processual, considerando a Semana Nacional de Conciliação e tratando-se
de processo com os benefícios da Lei 10.741, art. 69 e ss., designo audiência para tentativa de conciliação para o dia 29 de
novembro de 2010, às 13h30. Diligenciem os patronos o comparecimento das partes. Int. - ADV SANDRO FERREIRA LIMA
OAB/SP 188218 - ADV DANIEL VENANCIO DA SILVA OAB/SP 194486 - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364
- ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
405.01.2010.017843-2/000000-000 - nº ordem 761/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
NAELDA ROCHA DA SILVA - Fls. 45 - Fls. 43: Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, intime-se a Executada, por mandado,
para efetuar o pagamento da quantia (R$ 896,38), no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido de multa no percentual de
10% (dez por cento). Int. - ADV SONIA RODRIGUES DE SOUZA OAB/SP 177574
405.01.2010.018252-3/000001-000 - nº ordem 778/2010 - Acidente do Trabalho - Impugnação ao Valor da Causa - INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X ELI CESAR FERREIRA JUNIOR - fdls. 13: informação do Contador. Digam.
Int. - ADV MÁRCIA MARIA VASCONCELOS ANGELO OAB/SP 207206
405.01.2010.019193-0/000000-000 - nº ordem 818/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - NEUSA DA SILVA X REGINALDO
PEREIRA - Contestação de fls. 45/46. Manifeste-se o Autor. Int. - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775
405.01.2010.019193-0/000000-000 - nº ordem 818/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - NEUSA DA SILVA X REGINALDO
PEREIRA - Contestação de fls. 45/46. Manifeste-se o Autor. Int. - ADV JOÃO PAULO DOS SANTOS OAB/SP 224775
405.01.2010.024742-5/000000-000 - nº ordem 1048/2010 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X JEFFERSON DE JESUS ALVES DE MENESES - fls. 49/52: informações Receita Federal e
Bacen. ciência. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV ELAINE PACHECO DOS SANTOS OAB/SP
237070
405.01.2010.025013-0/000000-000 - nº ordem 1053/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A X CARLOS ADAO DE JESUS - Fls.56:Mandado desentranhado, entrar em contato
com a Oficiala de Justiça, fone em Cartório) - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
405.01.2010.025339-8/000000-000 - nº ordem 1074/2010 - Declaratória (em geral) - ELAYNE CRISTINA KARA ZANOTTI
X OURO BOK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - Fls. 51/70: Recebo o Recurso de Apelação, nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Às contrarrazões. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º