TJSP 03/11/2010 -Pág. 1376 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 825
1376
348.01.2010.012591-4/000000-000 - nº ordem 1462/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA X JOSE GILBERTO DA SILVA - Fls. 35 - Proc. nº 1462/10 HOMOLOGO, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo a que chegaram as partes nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que AYMORÉ
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A move em face de JOSÉ GILBERTO DA SILVA. Aguarde-se o cumprimento
no arquivo. P.R.I. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de Direito - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP
71318
348.01.2010.012738-0/000000-000 - nº ordem 1481/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAUCARD
SA X JONATHAN ESTEFANIO MARTINS - Fls. 46 - Proc. nº 1481/10 HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos
o pedido de desistência nestes autos de BUSCA E APREENSÃO que BANCO ITAUCARD S/A move em face de JONATHAN
ESTEFANIO MARTINS, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Com referência ao oficio a providência caba à parte.
Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de Direito - ADV TABATA
NOBREGA BONGIORNO OAB/SP 223620
348.01.2010.013096-0/000000-000 - nº ordem 1533/2010 - Possessórias em geral - BANCO BFB LEASING LTDA X FABIO
AP RODRIGUES REZENDE - Fls. 26 - Proc. nº 1533/10 HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o pedido
de desistência nestes autos de POSSESSÓRIA que BANCO BFB LEASING LTDA. move em face de FABIO AP RODRIGUES
REZENDE, nos termos do artigo 267, inciso VIII do CPC. Quando e em termos, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Mauá, d.s.
OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de Direito - ADV THALITA GOMES CARVALHO OAB/SP 258864
348.01.2010.013283-8/000000-000 - nº ordem 1553/2010 - Guarda de Menor - J. C. S. X E. F. C. - Fls. 49 - Ante o falecimento
da requerida JULGO EXTINTO estes autos de GUARDA DE MENOR que J C S move em face de E F C nos termos do artigo
267, inciso IX do CPC. Dou por prejudicada a audiência. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV CLAUDIO
HIRATA OAB/SP 197340 - ADV CLEIDE DOS SANTOS BELLO OAB/SP 190896
348.01.2010.013852-1/000000-000 - nº ordem 1622/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDILSON BRIZOTTI X
BANCO PANAMERICANO SA - Fls. 62 - Proc. nº 1622/10 HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo
a que chegaram as partes nestes autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO que EDILSON BRIZOTTI move em face de BANCO
PANAMERICANO S/A. Aguarde-se por provocação no arquivo cabendo à parte comunicar o integral cumprimento da obrigação,
tornando os autos conclusos para extinção. P.R.I. Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JUNIOR Juiz de Direito - ADV JOSE CARLOS
PELAES LEATI OAB/SP 117109
348.01.2010.014484-5/000000-000 - nº ordem 1767/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - E. A. D. S. E OUTROS
- Fls. 25 - Trata-se de pedido de Conversão de Separação em Divórcio requerido por E A DA S e R D DOS S, informando que
separaram-se consensualmente, por sentença transitada em julgado, e que estão em dia com as obrigações assumidas por
ocasião da separação. Com a inicial juntaram documentos. O Ministério Público deixou de se manifestar. Relatei. Decido. O
conjunto pedido dos requerentes afasta a hipótese de descumprimento das obrigações. Dispensado a comprovação do lapso
temporal. Desta forma, superadas as únicas hipóteses em que o pedido poderia ser indeferido, a ação será procedente. Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e CONVERTO em DIVÓRCIO CONSENSUAL a separação judicial do casal E
A DA S e R D DOS S, com fundamento no artigo 37 e parágrafo 1º da Lei 6.515/77, permanecendo as cláusulas já estipuladas
na separação dos requerentes. Arbitro honorários em 100% da tabela. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para
averbação, certidão de honorários e arquivem-se. P.R.I.C. - ADV NORBERTO APARECIDO GALVANO OAB/SP 168690
348.01.2010.016748-6/000000-000 - nº ordem 1968/2010 - Mandado de Segurança - GABRIELLY FERREIRA SANTOS E
OUTROS X PREFEITURA DO MUNICIPIO DE MAUA - Fls. 24 - Processo nº 1968/10. Trata-se de pedido liminarmente feito
por GABRIELLY FERREIRA SANTOS e outra nos autos do Mandado de Segurança que impetram contra PREFEITURA DO
MUNICÍPIO DE MAUÁ, por onde apontam lesão a direito líquido e certo seus quando, pretendendo verem-se matriculadas
em creche municipal, por agente da autoridade apontada como coatora isso é negado, sob a alegação de não haver vagas.
De ser indeferida a inicial. As impetrantes informam na folha 03 que no mês de outubro de 2009 procurou a creche da Escola
Municipal Jonathan Gomes de Lima Pitondo e que em face da negativa, tendo procurado o Conselho Tutelar III de Mauá por ele
foi oficiada à referida creche requisitando vaga para as impetrantes em 16/março/2010(fls.21). Os documentos de folhas 22 e 23
embora datados de 23/agosto/2010 esclarecem que as impetrantes haviam realizado inscrição naquela escola, não tendo ainda,
ocorrido o atendimento relativo à matricula pleiteada. Os documentos de folhas 22 e 23 não se configuram naquele ato passível
de impetração de mandado de segurança. Ocorre que considerando a data informada na folha 03(outubro/2009) há muito tempo
expirou o prazo previsto no artigo 23 da Lei 12.016/09 para propositura do mandado de segurança, ocorrendo o mesmo ainda
que se considerasse a data de folha 21. Assim, fica indeferida a inicial nos termos do artigo 23 da Lei 12.016/09. Oportunamente
arquivem-se os autos observadas as formalidades legais, ficando o impetrante isento das custas conforme requerido. PRIC
Mauá, d.s. OLAVO ZAMPOL JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV ILZEMARA VIEIRA SILVA GONÇALVES OAB/SP 165465
Centimetragem justiça
CARTÓRIO DO 4º OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE MAUÁ - SP
Fórum de Mauá - Comarca de Mauá
JUIZ: OLAVO ZAMPOL JUNIOR
348.01.1999.010661-6/000000-000 - nº ordem 1210/1999 - Procedimento Ordinário (em geral) - HELENA DA SILVA MORAES
X CBTU COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTROS - (Patrona da autora: retirar o Mandado de Levantamento
Judicial nº 248/2010). - ADV MARISA GALVANO OAB/SP 89805 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO
OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
348.01.2003.009222-2/000000-000 - nº ordem 1304/2003 - Acidente do Trabalho - - RICARDO DE OLIVEIRA CAPUCCI X
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - (Patrona do autor: informar com urgência o nº da conta judiciária, a data
do depósito e o banco, para posterior expedição de Mandado de Levantamento). - ADV ELISABETE DE LIMA TAVARES OAB/SP
173859 - ADV OLDEGAR LOPES ALVIM OAB/SP 33985 - ADV VERA LUCIA D AMATO OAB/SP 38399
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