TJSP 08/11/2010 -Pág. 714 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 8 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 828
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alunos inadimplentes, fazendo jus à benesse - Não acolhimento - Embora considerada de utilidade pública, a autora possui
finalidade lucrativa explorando atividade de prestação de serviços de ensino - Ausência de comprovação do alegado estado
de miserabilidade - Ministério Público que não requereu a sua extinção, presumindo-se a higidez do seu patrimônio - Recurso
não provido( AI 990.10.167885-3 - 4ª Vara Cível de Jaú - 11ª câmara de direito privado - Rel. Des. Moura Ribeiro - j. 13.05.10.).
... “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa Jurídica - Fundação - Instituição de ensino - Ausência de fins lucrativos - Percepção
de rendas através das mensalidades escolares - Falta de elementos a demonstrar a impossibilidade da empresa em dispor de
recursos financeiros para o custeio do processo - Precedentes - Agravo Desprovido - Decisão mantida ( AI 990.10.1681064 - Jaú - 11ª câmara de direito privado - Rel. Des. Ademir Benedito - j. 19.04.10 No caso da autora, tudo está a indicar que
se trata de instituição com poder econômico satisfatório, que não necessita e não tem direito à gratuidade judiciária. Assim,
pela ausência de prova da impossibilidade de arcar com as custas e demais despesas do processo, determino à autora que
providencie o recolhimento das custas e despesas processuais no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int. - ADV MARIA TEREZA MARQUES DE OLIVEIRA GHISELLI OAB/SP 122857 - ADV DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI
OAB/SP 264437 - ADV EVELYN FERNANDA AGOSTINHO OAB/SP 298019
302.01.2010.012729-2/000000-000 - nº ordem 1643/2010 - Arrolamento - ELZA FANTIN SABIO X ALECIO SABIO - Fls.
28 - Vistos etc... Concedo à requerente a gratuidade judiciária. Anote-se. O rito adequado é o de arrolamento sumário, que
adoto. Nomeio inventariante a requerente Elza Fantin Sabio, independentemente de compromisso. Comprove a inventariante o
recolhimento dos impostos devidos (ITCMD) ou sua isenção, no prazo de 30 dias. Int. - ADV LUCIANO ROBERTO RONQUESEL
BATTOCHIO OAB/SP 176724 - ADV SILVIO FERRACINI JUNIOR OAB/SP 109397
302.01.2010.012808-7/000000-000 - nº ordem 1653/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - VAGNER ROBERTO CRUZERA
X MARAISA SOUZA DE OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 15 - Vistos etc... Primeiramente, emende o autor a inicial, retificando o valor
atribuído à causa, uma vez que, nos termos do artigo art. 58, inciso III, da Lei n. 8.245/91, em ação de despejo, salvo exceção
legal, o valor da causa deve corresponder a doze (12) vezes o valor do aluguel. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV JOSE APARECIDO CAPOBIANCO OAB/SP 40417 - ADV VERIDIANA CAPOBIANCO FELIPE OAB/SP 171344
- ADV MARCIA CRISTINA DE ALMEIDA NAME OAB/SP 146913
302.01.2010.012910-3/000000-000 - nº ordem 1668/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Rescisão de Contrato
- J BOTELHO SC LTDA X MARIA JOSÉ GUSMAN - Fls. 32 - Vistos etc... A autora deverá regularizar os documentos juntados
a fls. 13/22 e 24/28, no prazo de 10 dias. Após, voltem conclusos para apreciar o requerimento de liminar. Int. - ADV JOÃO
GERALDO PAGHETE OAB/SP 166664 - ADV EDUARDO VIANNA FERRAZ DE CAMARGO OAB/SP 202076 - ADV JULIO
CESAR MAGRO ZAGO OAB/SP 251952 - ADV ALEX FERNANDES DA SILVA OAB/SP 264382 - ADV HOMERO HENRIQUE
GALASTRI BARBOSA ROMÃO OAB/SP 266137 - ADV JULIANA MAGRO DE MOURA OAB/SP 265357
302.01.2010.015560-0/000000-000 - nº ordem 1898/2010 - Mandado de Segurança - ELAINE APARECIDA BENEVENUTTI
COGO X DIRIGENTE DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ - Fls. 26 - Vistos etc... Trata-se de mandado de segurança impetrado
por Elaine Aparecida Benevenutti Cogo contra ato da DIRIGENTE DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ. Concedo à impetrante a
gratuidade judiciária. Anote-se. Observo que não há requerimento liminar. Requisitem-se as informações da autoridade impetrada.
Se instruí-las com algum documento, a impetrante deverá se pronunciar a respeito. Dê-se ciência ao órgão de representação
judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no
processo, conforme disposto no inciso II, do artigo 7º da Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança. Por fim,
colha-se o parecer do dr. Promotor de Justiça, se entender que deve atuar nesta ação mandamental. Int. - ADV AGUINALDO
DOS SANTOS OAB/SP 57544 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160 - ADV GUSTAVO FERNANDO
TURINI BERDUGO OAB/SP 205284
302.01.2010.015560-0/000000-000 - nº ordem 1898/2010 - Mandado de Segurança - ELAINE APARECIDA BENEVENUTTI
COGO X DIRIGENTE DE ENSINO DA REGIÃO DE JAÚ - Fls. 41 - - Autos com vista à impetrante para manifestar-se sobre
as informações de fls. 35/39 e sobre o pedido da Fazenda do Estado para ser admitida como assistente litisconsorcial. - ADV
AGUINALDO DOS SANTOS OAB/SP 57544 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160 - ADV GUSTAVO
FERNANDO TURINI BERDUGO OAB/SP 205284
302.01.2010.015950-4/000000-000 - nº ordem 1919/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X ITALA GERCICA SILVA - Fls. 28 - Vistos... Estando o pedido instruído com documentos indispensáveis,
especialmente o contrato de financiamento contendo cláusula de alienação fiduciária (fls. 19/20) e o instrumento de protesto
(fls.21) comprovando a mora da ré, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo “Marca SUNDOWN, modelo STX MOTARD
200, cor: prata, ano e modelo 2007/2008, placa ECC-5638”, conforme descrito na petição inicial (fls. 02), entregando-se ao
representante legal do autor, ou a quem este indicar, que assumirá o encargo de fiel depositário. Cientifique-se a ré de que cinco
(05) dias após a execução da liminar, poderá pagar a integralidade da dívida pendente segundo os valores apresentados na
inicial. Após a execução da medida, cite-se a ré para contestar a ação no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia. Expeça-se
mandado. Int. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
302.01.2010.015950-4/000000-000 - nº ordem 1919/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA X ITALA GERCICA SILVA - Fls. 31 - - Autos com vista ao autor para manifestar-se sobre a certidão do
sr. oficial de justiça de fls. 31 - “[...] deixei de proceder a apreensão do bem referido no mandado, pois não foi encontrado no
endereço. Segundo informações do vizinho José, a ré Iltala Gercica Silva residia ao fundo do imóvel 238 e mudou-se para
Pernambuco há mais de ano.” - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
302.01.2010.017767-9/000000-000 - nº ordem 2101/2010 - Alvará - ADALBERTO TEIXEIRA RODRIGUES DE OLIVEIRA Fls. 15 - V. Diante da concordância do dr. Promotor de Justiça, autorizo o autor, representado por sua mãe, levantar o saldo
existente nas contas do FGTS e PIS/PASEP em nome de seu pai Reinaldo Rodrigues de Oliveira (falecido). Expeça-se o alvará,
devendo a representante legal do autor depositar o valor resgatado em conta judicial a favor do menor e prestar contas ao juízo,
no prazo de 15 dias. Providencie-se. Int.(ao patrono do autor providenciar a retirada dos alvarás já expedidos). - ADV JOSE
DOMINGOS DUARTE OAB/SP 121176
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º