TJSP 22/11/2010 -Pág. 2326 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 837
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contrariando a regra do artigo 475-G do CPC: “É defeso, na liquidação, discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a
julgou”. Neste ponto, em se tratando de norma de ordem pública, por envolver regra processual, estamos diante de cumprimento
de sentença, a rigor do que estabelece o art. 475-N, do CPC: “São títulos executivos judiciais: I - a sentença proferida em
processo civil, que reconheça a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia”. Nos termos do
artigo 1.102-C do CPC, não tendo sido opostos embargos monitórios, constitui-se de pleno direito, o título executivo judicial.
Assim, constituído o título, o devedor nos termos da fundamentação da impugnação só poderia extinguir o crédito, mediante
algum dos motivos legais. Sem prova cabal de ter ocorrido modificação ou extinção do crédito, a impugnação não comporta
acolhida. Rejeito a impugnação, reconhecendo integro o crédito do autor. Em impugnação não há sucumbência. Intimem-se. ADV CARLOS ROBERTO SALES OAB/SP 60794 - ADV PABLO FELIPE SILVA OAB/SP 168765
482.01.2009.031809-5/000000-000 - nº ordem 2347/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS
PELLEGRINI X SIVAL VERGÍNIO ALVES - Fls. 41 - Defiro o pedido de fls. 40 . Decreto a suspensão do feito pelo prazo de trinta
( 30 ) dias. Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista ao credor. Int. - ADV DANILO NASCIMENTO SILVA OAB/SP 292095
482.01.2009.031869-7/000000-000 - nº ordem 2334/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ VENANCIO DA SILVA
X TELESP TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - Fls. 58 - Vistos etc.,... A questão pode ser objeto de composição
amigável. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de dezembro de 2010, às 14:00 horas. Int. - ADV
APARECIDO GONCALVES FERREIRA OAB/SP 142719 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
482.01.2010.000124-0/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO PARQUE
RESIDENCIAL DAMHA II X CECILIO ESTEVES JERONIMO - Fls. 77 - CERTIFICANDO que decorreu o prazo previsto para
cumprimento do acordo. Manifeste-se o autor se o acordo de fls. 72/73 foi integralmente cumprido. Prazo: Dez (10) dias. Int.;
Certidão de trânsito fls. 76: “...em 16/08/2010 transitou em julgado a r. sentença de fls. 74 .” - ADV ANA LUCIA THEOPHILO
RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 156888
482.01.2010.001222-5/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Consignatória (em geral) - DENILSON DE JESUS CUSTODIO X
CELESTE ODONTO LTDA - Fls. 52 - Certificando que decorreu o prazo legal, sem que o requerido apresentasse a contestação.
Oficie-se à Defensoria Pública do Estado solicitando a indicação de advogado(a) conveniado(a) para funcionar como CURADOR
ESPECIAL para patrocinar os interesses do requerido, nos termos do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil. Após a
indicação, voltem conclusos. Intimem-se. - ADV FÚLVIA LETICIA PEREGO SILVA OAB/SP 181787 - ADV GIOVANA DEVITO
DOS SANTOS OAB/SP 224559
482.01.2010.001222-5/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Consignatória (em geral) - DENILSON DE JESUS CUSTODIO X
CELESTE ODONTO LTDA - Fls. 56 - Acolho a indicação de fl.55. Nos termos do art. 9º, inciso II, do Código de Processo Civil,
nomeio para funcionar como CURADORA ESPECIAL, a i. Defensora Pública Dra. GIOVANA DEVITO DOS SANTOS. Anotese e intime-se para manifestação no prazo legal. Intimem-se. - ADV FÚLVIA LETICIA PEREGO SILVA OAB/SP 181787 - ADV
GIOVANA DEVITO DOS SANTOS OAB/SP 224559
482.01.2010.001222-5/000000-000 - nº ordem 80/2010 - Consignatória (em geral) - DENILSON DE JESUS CUSTODIO X
CELESTE ODONTO LTDA - Fls. 62 - Manifeste-se o autor acerca da Contestação de fls. 59/60.. Prazo: Dez (10) dias. Após,
voltem conclusos. Int. - ADV FÚLVIA LETICIA PEREGO SILVA OAB/SP 181787 - ADV GIOVANA DEVITO DOS SANTOS OAB/
SP 224559
482.01.2010.003218-9/000000-000 - nº ordem 216/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIONE CLEIA LOPES DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 71 - Visto etc., ... Em preparação ao despacho saneador
e/ou julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as, bem como,
manifestem-se sobre o interesse em realização de audiência de tentativa de conciliação. Prazo: Dez (10) dias. Int. - ADV
PRISCILLA CEOLA STEFANO PEREIRA OAB/SP 275030 - ADV GUSTAVO AURÉLIO FAUSTINO OAB/SP 264663
482.01.2010.003904-6/000000-000 - nº ordem 263/2010 - Declaratória (em geral) - ANTENOR JOSÉ SCATULIN X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 146 - Manifeste-se o autor acerca da Contestação e documentos de fls. 123/145.
Prazo: Dez (10) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV CRISTINA LUCIA PALUDETO PARIZZI OAB/SP 109053 - ADV ANDRÉ
HACHISUKA SASSAKI OAB/SP 216480
482.01.2010.004037-0/000000-000 - nº ordem 272/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X ANTONIO PEREIRA DA SILVA E OUTROS - Informação de fls. : Informo a Vossa Excelência que o feito nº 272/2010 a
que se refere o expediente anexo, encontra-se arquivado no pacote nº 16.220/2010 (arquivo central). Informo ainda que o(a)
interessado(a) não efetuou o recolhimento da taxa de desarquivamento. Era o que cumpria informar, assim sendo promovo
o presente expediente para as deliberações cabíveis; Despacho de fls. : “1. Promova o(a) interessado(a) o recolhimento da
taxa de desarquivamento. Prazo: Cinco (05) dias. 2- Após o recolhimento, desarquivem-se os autos, remetam-se os autos à
conclusão. 3- Fluído o prazo sem o recolhimento, devolva-se o presente expediente ao i. subscritor (a), mediante carga em livro
próprio”. - ADV MARISA REGINA AMARO MIYASHIRO OAB/SP 121739 - ADV TERUO TAGUCHI MIYASHIRO OAB/SP 86111 ADV LUIZ CARLOS MEIX OAB/SP 118988
482.01.2010.005086-0/000000-000 - nº ordem 347/2010 - Medida Cautelar (em geral) - MARIA ROSA DE OLIVEIRA X
BANCO BRADESCO S/A. - Fls. 76/85: Ciência ao(à) autor(a) acerca da petição e documentos de fls. 76/85. - ADV MARCELO
FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO OAB/SP 102280 - ADV FLÁVIO ALBERTO CEZÁRIO OAB/SP 29523 - ADV VIDAL RIBEIRO
PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2010.005407-2/000000-000 - nº ordem 452/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NAIR REICO TSUZUKI E
OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 147 - Vistos etc.,... Converto o julgamento em diligência. Apresente o banco requerido
extrato das contas de caderneta de poupança descrita na inicial (n.º 14.003.632-1, n.º 15.012.386-8 e n.º 14.000.923-4), ao
tempo dos fatos (janeiro/fevereiro de 1991), ou informe a data de encerramento das referida contas. Prazo de dez dias. Intimemse. - ADV MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO OAB/SP 102280 - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
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