TJSP 01/02/2011 -Pág. 2647 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 1 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 883
2647
655.01.2009.007279-0/000000-000 - nº ordem 551/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Rescisão contratrual c.c
devolução do valor pago - MARIA JOSÉ DA SILVA X WHIRLPOOL S/A - Tendo em vista a certidão retro, intime-se a executada
para cumprir o despacho de fls. 51 [remover o fogão da casa da autora no prazo de dez dias], sob pena de incorrer em
multa diária de R$ 100,00 (cem reais). Int. - ADV ALESSANDRA ARANTES NUZZO RAUCCI OAB/SP 263752 - ADV RODRIGO
HENRIQUES TOCANTINS OAB/RJ 79391
655.01.2009.008202-1/000000-000 - nº ordem 669/2009 - Declaratória (em geral) - - REINALDO APARECID DOS SANTOS
X ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Fls. 100 - Sentença nº
10/2011 registrada em 28/01/2011 no livro nº 68 às Fls. 289: Processo n.º 669/2009 Ante a guia de depósito de fls. 99, bem como
as petições de fls. 94/95 e 97/98, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil.
Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Defiro, o desentranhamento de documentos, se requerido, sob pena de
serem os mesmos inutilizados. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Autorizo xerox. Várzea Paulista,
data supra. FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS Juíza de Direito
655.01.2009.009756-9/000000-000 - nº ordem 819/2009 - Declaratória (em geral) - - ROZARINHA DE MATOS CARVALHO X
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES SA EMBRATEL - C E R T I D Ã O - Embargos de Declaração dentro do prazo
Certifico e dou fé que os Embargos de fls. 91/95 foram protocolados dentro do prazo legal. Várzea Paulista, 10/12/2010. Eu,
___________(Escrevente). C O N C L U S Ã O Aos 10 de dezembro de 2010 faço conclusos estes autos à MM.ª Juíza de Direito
da 1ª Vara Judicial do Fórum da Comarca de Várzea Paulista Dra. Flávia Cristina Campos Lüders. Eu, ___________(Escrevente).
Processo n.º 819/2009. Vistos. Conheço dos embargos porque tempestivos, acolhendo-os em razão da procedência. Isto porque
demonstrado está que se tratou de erro de digitação. Nestes termos, ACOLHO os embargos, para o efeito de consignar que “...
CONDENO a ré a pagar à autora a quantia de R$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta reais),...” mantendo-se os demais
termos da sentença de fls. 71/74. P.R.I., aditando-se o registro anteriormente efetivado. Int. Várzea Paulista, data supra. Flávia
Cristina Campos Luders Juíza de Direito VALOR DO PREPARO PARA FINS DE RECURSO: R$279,471 A SER RECOLHIDO
EM GUIA GARE, CÓDIGO 230-6 E R$25,00 (PORTE DE REMESSA E RETORNO - R$25,00 POR VOLUME DE AUTOS - COD.
110-4 - PROV. 833/2004 -CSM) - ADV MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 267710 - ADV INALDO BEZERRA
SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
655.01.2010.000431-3/000000-000 - nº ordem 28/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - LINCOLN DETILIO X ELIONEI
DA CUNHA CARDOSO - Diante do lapso temporal transcorrido entre a data do protocolo da petição e cálculo de fls. 26/28, o
despacho de fls. 29 e a juntada da resposta do ofício da CIRETRAN (fls. 33/34), apresente o exequente cálculo atualizado do
seu crédito. Prazo: 5 dias. Após, cumpra-se o item “II” do despacho de fls. 29 [penhora “on line”]. Int. - ADV MARCELO ADRIANO
DE OLIVEIRA LOPES OAB/SP 224976 - ADV DAVID DETILIO OAB/SP 253240
655.01.2010.001983-5/000000-000 - nº ordem 184/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - NILTON DE SOUZA
MACEDO X BANCO ITAU SA - Fls. 70 - Sentença nº 6/2011 registrada em 28/01/2011 no livro nº 68 às Fls. 285: Processo
n.º 184/2010 Ante o requerido na petição de fl. 69, bem como a guia de depósito de fl. 66, JULGO EXTINTO o processo com
fulcro no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favo do exequente. Defiro, o
desentranhamento de documentos, se requerido, sob pena de ser(em) o(s) mesmo(s) inutilizado(s). Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Autorizo xerox. Várzea Paulista, data supra. Jovanessa Ribeiro Silva
Azevedo Pinto Juíza de Direito - ADV MARILENE DOS SANTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 267710 - ADV MARCIAL BARRETO
CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
655.01.2010.002265-7/000000-000 - nº ordem 210/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - VITALINO DOS SANTOS X
SILVANA LOPES CARVALHO - Fls. 30 - Folhas 23/29: anote-se. Intime-se, com urgência, a testemunha arrolada às folhas 24. ADV ELAINE ANANIAS OAB/SP 282079
309.01.2010.002817-6/000000-000 - nº ordem 253/2010 - Reparação de Danos (em geral) - LEONAI DOMICIANO X BANCO
SANTANDER SA - Fls. 63 - Fls. 61/62: ciência ao requerido. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada. Int. ADV GUILHERME ANTONIO ARCHANJO OAB/SP 288473 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE
CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
655.01.2010.005507-0/000000-000 - nº ordem 522/2010 - Reparação de Danos (em geral) - - DOUGLAS ANTONIO
AMBROSIO X COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO - Fls. 55 - Folhas 42/54: anote-se. No mais, aguarde-se a audiência
designada. Int. - ADV MARCELLO TREVENZOLI BRESCHI OAB/SP 245480 - ADV PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA
FILHO OAB/SP 130053 - ADV MAURICIO MARQUES DOMINGUES OAB/SP 175513
655.01.2010.006502-2/000000-000 - nº ordem 633/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança - JOÃO QUIRINO
MECÂNICA ME X JOÃO FRANCISCO LIRA - Fls. 23 - Sentença nº 16/2011 registrada em 28/01/2011 no livro nº 68 às Fls. 295:
Processo n.º 633/10 Tendo em vista o teor da cota de folhas 22, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 269,
inciso III do C.P.C. Defiro o desentranhamento do documento de folhas 13 ao requerido, sob pena de ser destruído. Expeça-se
guia de levantamento em favor do autor. Proceda a serventia à liberação da pauta. Após, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe. P.R.I. Autorizo xerox. Várzea Paulista, data supra. Flávia Cristina Campos Luders Juíza de Direito - ADV LINCOLN
DETILIO OAB/SP 242820
655.01.2011.000421-8/000000-000 - nº ordem 28/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Anulatória c.c rep. danos mat. e
morais c.c tut. ant. - BETANIA MARIA REINALDO BARROS ME X A L NASCIMENTO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADO
LTDA EPP PURA LUZ - Fls. 31 - Vistos. I - Existindo prova inequívoca juntada aos autos quanto aos fatos narrados pela autora,
convencido está este Juízo da verossimilhança das alegações lançadas na petição inicial e com fulcro no artigo 273 do Código
de Processo Civil, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar a expedição do ofício ao SCPC bem como ao
1º Tabelionato de Protesto de Letras e Títulos de Várzea Paulista, para ocultar as restrições lançadas no CPF da autora até
julgamento final deste processo. Expeça-se o necessário. II - Designo audiência de conciliação para o dia 24 de março de 2011,
às 09:45 horas. Cite-se a requerida e intimem-se as partes com as advertências legais. Int. (nos termos do Comunicado da
Corregedoria Geral da Justiça, nº 455 de 24/04/2008 a intimação da parte assistida por advogado, deverá ser providenciada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º