TJSP 11/02/2011 -Pág. 2776 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
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a inicial, caso requerido, independentemente de traslado.] Indefiro a expedição dos ofícios requeridos, uma vez que não há
restrição determinada por este Juízo. P. R. I. arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. Int. Poá, 07/02/2011
ALESSANDER MARCONDES FRANÇA RAMOS - ADV JOAO RENATO DE ANDRADE OAB/SP 277238
462.01.2010.009041-0/000000-000 - nº ordem 2443/2010 - Execução de Alimentos - G. P. A. X G. D. S. A. - “Intimação exofficio”: Fica o(a) autor (a) intimado(a) a se manifestar sobre o decurso de prazo para o pagamento fls 21. - ADV FERNANDO
ALBERTO FERREIRA SALU OAB/SP 268620
462.01.2010.009099-0/000000-000 - nº ordem 2456/2010 - Modificação de Guarda - E. M. D. S. X V. T. D. O. - Fls. 15 - n.
ordem 2456/2010 Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Expeça-se o ofício de praxe
à D.R.F, para tentativa de localização do(a,s) requerido(a,s). Proceda a Serventia pesquisa junto ao SIEL/TER. Providencie,
o(a) requerente, a consulta ao IIRGD e SCPC, uma vez que a informação poderá ser prestada diretamente ao(à) interessado(a),
sem a intervenção do Juízo, bem como não onera à parte, por ser gratuita a consulta. A localização da ré é providência que
compete à parte, pois não se encontra prevista no rol do artigo 3º da Lei 1.060/50. Aguarde-se resposta por sessenta dias. Com
a informação de eventuais endereços, cite-se, na forma requerida, com as advertências de estilo. Int. - ADV MARCOS ANTONIO
HENRIQUE OAB/SP 253689
462.01.2010.009174-3/000000-000 - nº ordem 2478/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - NAGAY DAMARIS WIDERA E
OUTROS X ANA PAULA APARECIDA CIRIACO PRATES - Fls. 29 - (nº de ordem 2478/2010) Cite-se, na forma requerida, dandose ciência a eventuais sublocatários. A ré fica ciente de que, no prazo de 15 (quinze) dias poderá contestar o pedido ou efetuar
o pagamento do débito, atualizado, que desde já autorizo, incluindo-se os aluguéis e acessórios da locação que vencerem
até sua efetivação; multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; juros de mora; custas despendidas pelo autor e
honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o montante devido. O pagamento far-se-á por depósito judicial,
independentemente de cálculo do Contador do Juízo. Sem prejuízo, complemente o(a,s) autores recolhimento da diferença da
taxa previdenciária da OAB, em cinco dias, que deverá corresponder ao salário mínimo estadual, nos termos da Lei 216/74 e Lei
13485/09 - R$ 11,20 - por mandante e ato, sob pena de representação perante o órgão administrativo competente. No silêncio,
oficie-se ao IPESP para as providências cabíveis. Int. - ADV JOÃO PAULO BARRETO LOBO OAB/SP 223989
462.01.2010.009179-7/000000-000 - nº ordem 2481/2010 - Embargos à Execução - JOÃO BATISTA FIORESE E OUTROS
X HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO - Fls. 35 - n. ordem 2481/2010 Concedo ao(à) requerido(a) os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Retifico o erro material contido no despacho de fls. 25, ficando, indeferido o efeito suspensivo,
por não vislumbrar presentes as hipóteses do artigo 739-A, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Manifeste-se o embargado
em quinze dias (artigo 740, do Código de Processo Civil). Int. - ADV OMAR OLIMPIO PEREIRA OAB/SP 63055 - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
462.01.2010.009220-9/000000-000 - nº ordem 2494/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - I. T. B. S. X C. D. S. “Intimação ex-officio”: Fica o(a) o Dr Carlos intimado a juntar a nomeção feita pela oAB para fins de expedição de certidão
honorária - ADV CARLOS EDUARDO COSTA TOME JUNIOR OAB/SP 272611
462.01.2010.009265-7/000000-000 - nº ordem 2501/2010 - Despejo (ordinário) - ANTONIO FERREIRA DOS SANTOS X
GLEISON ALVES VIEIRA - “Intimação ex-officio”: Fica o(a) autor (a) intimado(a) a se manifestar sobre o AR devolvido as fls 42 ADV FLÁVIA CARBALLO COELHO OAB/SP 180073 - ADV RICARDO MARTINS CAVALCANTE OAB/SP 178088
462.01.2010.009320-3/000000-000 - nº ordem 2517/2010 - Ação Monitória - TERMKCAL DO BRASIL ISOLAMENTOS
TERMICOS LTDA X MARIA DE FATIMA O. NEVES REFRIGERAÇÃO ME - Fls. 29 - n. ordem 2517/2010 1. Regularize o autor
sua representação processual, apresentando cópia autenticada de fls. 14/22, bem como procuração outorgada por ambos os
sócios, diante da cláusula 8ª (fls. 16), sob as penas do artigo 13, do Código de Processo Civil. 2. Apresente, ainda, o original
do cheque e documentos de fls. 24/26, no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento. 3. Comprove, ainda, o recolhimento
da diferença da taxa previdenciária da OAB, que deverá corresponder ao salário mínimo estadual, nos termos da Lei 216/74 e
Lei 13485/09 - R$ 11,20 - por mandante e por ato, ou seja, R$ 1,00, sob pena de representação perante o órgão administrativo
competente. No silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências cabíveis. 4. Verificado pela Serventia o cumprimento dos itens
1 e 2, certificando-se, cite-se, na forma requerida, para pagamento em 15 (quinze) dias ou, em igual prazo, oferecer embargos,
querendo. Efetuando a(o) Ré(u) o pagamento no prazo supra estipulado, ficará isenta(o) de custas e honorários advocatícios
(art. 1.102c, § 1º, do CPC). Int. - ADV LEANDRO GODINES DO AMARAL OAB/SP 162628
462.01.2010.009325-7/000000-000 - nº ordem 2521/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO SERGIO LIMA X
FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 25 - n. ordem 2521/2010 Remetam-se os presentes autos ao Juizado
Especial Cível, nos termos da Lei 12.153 de 22/12/2009, procedendo-se às anotações necessárias. Int. - ADV FERNANDO
FABIANI CAPANO OAB/SP 203901 - ADV WILSON RANGEL JUNIOR OAB/SP 202201
462.01.2010.009349-5/000000-000 - nº ordem 2523/2010 - Arrolamento - MARIA RITA DO CARMO MOREIRA X EMILIO
MOREIRA - Fls. 38/v - n. ordem 2523/2010 1. Procedam-se às devidas retificações para constar que se trata de Arrolamento.
2. Nomeio inventariante a requerente, independentemente de lavratura de termo (artigo. 1036 do CPC). 3.A fim de analisar o
pedido de gratuidade de justiça, providencie(m) a inventariante e os herdeiros a juntada de cópias das declarações de Imposto
de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declara imposto de renda por ser isento,
observando-se o artigo 299, do Código Penal, para o caso de falsidade. Aguarde-se, pois, a apresentação da prova documental
necessária, por dez dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde já, indeferida a gratuidade da justiça. Caso
não haja o recolhimento da referida taxa, proceda-se a Serventia às devidas anotações para que a taxa judiciária seja recolhida
antes da homologação da partilha. 4. Deverá a inventariante promover, em trinta dias, a juntada dos seguintes documentos: a)
Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (certidão de nascimento de Cristiane); b) certidão negativa
dos impostos que incidam sobre o veículo; c) certidões de valor venal ou lançamentos de impostos que incidem sobre os bens
imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente a data do óbito. Esses documentos devem ser originais
ou cópias autenticadas (artigo 365, III, do Código de Processo Civil); 5. Deverá também comprovar o recolhimento do imposto
sobre a transmissão de propriedade dos bens do espólio, no mesmo prazo (artigo 1036, § 4º, do Código de Processo Civil)
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