TJSP 11/02/2011 -Pág. 2777 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 891
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e o cumprimento da obrigação acessória. 5. Após, intime-se o representante da Fazenda Publica Estadual, tudo na forma do
artigo 999 do Código de Processo Civil, para que se manifestem sobre as declarações, em dez dias (artigo 1000 do Código de
Processo Civil). Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int. - ADV LUCIA ROSSETTO FUKUMOTO
OAB/SP 161529
462.01.2010.009355-8/000000-000 - nº ordem 2528/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVERY DO BRASIL
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDIT. NÃO PADRONIZ. MULTISETORIAL X MARIA HELENA DE FIGUEIREDO
- Fls. 27 - n. ordem 2528/2010 Regularize o autor sua representação processual, pois o singelo xérox de procuração não é
hábil a conferir poderes de representação, bem como apresente cópia autenticada da ata da última assembléia, no prazo de
dez dias, sob as penas do artigo 13, do Código de Processo Civil. Comprove a exequente a notificação feita ao devedor (art.
290 do C.C.) e, também, o negócio realizado, inclusive diante do disposto no artigo 42 do Código de Processo Civil, uma vez
que do documento de fls. 07/11 não consta o Banco Santander como cedente, nem tão pouco consta o Anexo I, onde constam
os direitos creditórios cedidos. Observo que sem a referida notificação é válido o pagamento realizado ao credor originário
(art. 292 do Código Civil). Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Comprove, ainda, o recolhimento da diferença da taxa
previdenciária da OAB, que deverá corresponder ao salário mínimo estadual, nos termos da Lei 216/74 e Lei 13485/09 - R$
11,20 - por mandante e por ato, ou seja, R$ 1,00sob pena de representação perante o órgão administrativo competente. No
silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências cabíveis. Int. - ADV SERVIO TULIO DE BARCELOS OAB/SP 295139
462.01.2010.009409-5/000000-000 - nº ordem 2540/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - VALERIA MIRANDA
DA SILVA - Fls. 11 - (nº de ordem 2540/2010) Diante do quanto requerido pelo Ministério Público, emende a Requerente a
petição inicial no prazo de dias, sob pena de indeferimento, para alterar o pólo ativo da presente ação, a fim de constar o menor
representado por sua mãe. Feito isso, retornem os autos ao Ministério Público. Int. - ADV MARLUCIA SOUZA DE OLIVEIRA
RODRIGUES OAB/SP 254937
462.01.2010.009421-0/000000-000 - nº ordem 2543/2010 - Inventário - AMALIA MARIA ROMERO X ROBERTO ROMERO Fls. 16 - n. ordem 2543/2010 1. Providencie o requerente a regularização de sua representação processual, no prazo de dez dias,
sob as penas do artigo 13 do CPC, uma vez que a procuradora Dra. Roseli Oblasser Kohlemann OAB 75.735 que subscreveu a
petição inicial não tem procuração nos autos, bem como apresentar cópia autenticada do instrumento de fls. 04/05. 2. Nomeio
inventariante a requerente, Sra. AMALIA MARIA ROMERO, independentemente de lavratura de termo (artigo. 1036 do CPC).
3. Deverá o inventariante promover, em trinta dias, a juntada dos seguintes documentos: a) certidão de propriedade, ônus e
alienações expedidas pelo CRI competente, dos imóveis que constituem bens do espólio (essa certidão deve ser atualizada,
com data de expedição não inferior a data de óbito); b) certidão negativa de débitos federais (imposto de renda); c) certidão
negativa dos impostos que incidam sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR); d) certidões de valor venal ou lançamentos
de impostos que incidem sobre os bens imóveis do espólio (IPTU ou ITR), relativos ao exercício correspondente a data do
óbito. Esses documentos devem ser originais ou cópias autenticadas (artigo 365, III, do Código de Processo Civil); 4. Deverá o
inventariante apresentar suas declarações, partilha ou pedido de adjudicação, atribuição do valor dos bens do espólio e o plano
de partilha (art. 993 c.c. os artigos 1036 e 1038, todos do Códigos de Processo Civil), em igual prazo, atribuir o valor à causa,
aditando-se a inicial, que deverá corresponder ao valor do monte-mor, complementando o recolhimento da taxa judiciária, nos
termos do artigo 4º, par. 7º da Lei Estadual 11.608 de 29.11.2003. 5. Deverá também comprovar o recolhimento do imposto
sobre a transmissão de propriedade dos bens do espólio, no mesmo prazo (artigo 1036, § 4º, do Código de Processo Civil), bem
como o cumprimento da obrigação acessória. 6. Após citem-se os interessados (cônjuge, herdeiros, legatários e testamenteiro)
que ainda não estejam representados nos autos, caso isso ocorra; e intimem-se os representantes do Ministério Publico, se for
o caso, e da Fazenda Publica Estadual, tudo na forma do artigo 999 do Código de Processo Civil, para que se manifestem sobre
as declarações, em dez dias (artigo 1000 do Código de Processo Civil). Complemente a inventariante o recolhimento da taxa
previdenciárias da OAB, em cinco dias, que deverá corresponder ao salário mínimo estadual, nos termos da Lei 216/74 e Lei
13485/09 - R$ 11,20 - por outorgante, sob pena de representação perante o órgão administrativo competente. Int. - ADV ROSELI
OBLASSER KOHLEMANN OAB/SP 75735
462.01.2010.009553-1/000000-000 - nº ordem 2547/2010 - Revisional de Alimentos - I. D. A. A. X M. A. A. - Manifeste-se
a autora sobre o prosseguimento do feito, sob pena de aplicação do artigo 267, parágrafo 1º, do C.P.C.. - ADV RAIMUNDO
NONATO DE MORAES SOUZA OAB/SP 136929
462.01.2010.009508-7/000000-000 - nº ordem 2549/2010 - Divórcio (ordinário) - A. R. X C. S. R. - Fls. 17 - n. ordem
2549/2010 1. Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. 2. Emende o requerente sua
petição inicial, apresentando certidão de casamento atualizada, por se tratar de documento imprescindível à propositura da
demanda, nos termos do artigo 283, do Código de Processo Civil, providência que compete à parte, pois não se encontra prevista
no rol do artigo 3º da Lei 1.060/50. Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento. 3. A viabilidade do divórcio e a auto-aplicabilidade
da EC 66/09 serão objeto de decisão na sentença. 4. Verificado pela Serventia o cumprimento do item 2, certificando-se, cite-se,
na forma requerida, com as advertências de estilo. Int. - ADV JOSE ROBERTO DIAS CHAVES OAB/SP 224781
462.01.2010.009518-0/000000-000 - nº ordem 2550/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ITAU S/A X PASSARELA
VEICULOS E OUTROS - Fls. 60 - Proc. nº 2010.009518-0 Nº de ordem: 2550/2010 Regularize o requerente sua representação
processual, no prazo de dez dias, apresentando cópia autenticada da ata da última assembléia de fls. 08//10, bem como original
da procuração de fls. 11 e substabelecimento de fls. 12, uma vez que não justifica a juntada de cópia autenticada de documento
particular, sob as penas do artigo 13 do CPC. Comprove o(a,s) requerente(s) recolhimento da diferença da taxa previdenciária
da OAB, no valor de R$3,00, em cinco dias, que deverá corresponder ao salário mínimo estadual, nos termos da Lei 216/74
e Lei 13.485/09 - R$11,20 por mandante e por ato, sob pena de representação perante o órgão administrativo competente.
No silêncio, oficie-se ao IPESP para as providências cabíveis. Após as devidas regularizações, expeça-se mandado de
citação, penhora e avaliação, na forma requerida, com as advertências previstas na Lei nº 11382/2006. Para a hipótese do não
oferecimento de embargos, ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios em 10% do total do débito atualizado. Efetuando
o(a) executado(a) o pagamento no prazo legal, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A, parágrafo único). Int. ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443
462.01.2010.009521-5/000000-000 - nº ordem 2551/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º