TJSP 14/02/2011 -Pág. 1797 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 892
1797
I, do CPC. Torno definitiva a liminar. DECLARO o direito do autor à realização dos procedimentos médicos a serem arcados
pela ré, excluindo-se o pagamento dos honorários, salvo se o profissional for cooperado. Dada a sucumbência recíproca, cada
parte arcará com os honorários dos respectivos patronos ( art. 21 do CPC ). PRI. Diadema, 3 de fevereiro de 2011 Antonio Luiz
Tavares de Almeida Juiz de Direito (preparo: R$ 420,16 e porte de remessa/retorno de R$ 25,00) - ADV PATRICIA ZAPAROLI
COLOSIO OAB/SP 240658 - ADV THIAGO MAHFUZ VEZZI OAB/SP 228213 - ADV EDUARDO BARROS MIRANDA PERILLIER
OAB/SP 301920
161.01.2010.017650-2/000000-000 - nº ordem 1555/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - FUNDAÇÃO DOS
ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF E OUTROS X AIRES & AIRES COMÉRCIO DE BIJUTERIAS LTDA ME - VISTOS.
FUNDAÇÃO DOS ECONOMINÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF, R3 INVESTIMENTOS S/A, RAS INVESTIMENTOS LTDA,
VIDEIRA EMPREENDIMENTOS LTDA e AD SHOPPING - AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DE SHOPPING CENTERS LTDA
propuseram ação de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO contra AIRES & AIRES COMÉRCIO DE BIJOUTERAIS
LTDA - ME sob o fundamento de que locaram à ré a loja de nº 231. Os aluguéis e encargos estão em atraso desde dezembro de
2009. Na contestação a ré impugnou a multa e os juros. Pleiteou autorização para pagamento parcelado da dívida. Sobreveio
a réplica. É O RELATÓRIO. D E C I D O. Autorizou-se a purgação da mora ( fls. 127 ). A ré se manteve inerte. Não há negativa
quanto ao débito. Ademais, não se trata de relação de consumo. A multa e os juros podem ser em percentuais superiores aos
que pretende a aplicação ( fls. 117 ). JULGO PROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO o feito nos termos do art. 269, inc. I, do
CPC. RESCINDO o contrato de locação e concedo à ré o prazo de quinze dias para a desocupação. CONDENO-A ao pagamento
das custas processuais em reembolso e de honorários advocatícios de 20% sobre o valor atualizado da dívida. PRI. Diadema,
3 de fevereiro de 2011 Antonio Luiz Tavares de Almeida Juiz de Direito (preparo: R$ 1.223,65 e porte de remessa/retorno de R$
25,00) (recolher a diligência para cumprimento da medida) - ADV BRUNO DE AGUIAR FLORES OAB/SP 267612 - ADV IGOR
GOES LOBATO OAB/MG 103645 - ADV ANSELMO CARLOS LIMA E SÁ JUNIOR OAB/SP 287396 - ADV JONATAS TEIXEIRA
DE MIRANDA OAB/SP 262521 - ADV BRUNO DE AGUIAR FLORES OAB/SP 267612 - ADV IGOR GOES LOBATO OAB/MG
103645 - ADV ANSELMO CARLOS LIMA E SÁ JUNIOR OAB/SP 287396
161.01.2010.018386-1/000000-000 - nº ordem 1605/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BERNARDETE DA SILVA
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS. BERNARDETE DA SILVA OLIVEIRA propôs ação
PREVIDENCIÁRIA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL sob o fundamento de que está com sessenta anos de
idade e acometida de moléstias nos membros inferiores, superiores e na coluna. A renda familiar é ínfima. Pleiteia o benefício
assistencial. Na contestação o réu aduziu inexistência de prova da condição de miserabilidade e da situação de deficiência
física. Encartou-se o estudo social. As partes e a representante do Ministério Público se manifestaram. É O RELATÓRIO. D E C
I D O. A autora não é idosa nos termos do art. 34 da Lei nº 10.741/03. Por outro lado, não padece de incapacidade física, a qual
não se confunde com eventuais patologias adquiridas ao longo do tempo. E, mais, a filha com quem reside possui renda mensal
de R$ 1.900,00, o que retira o estado de miserabilidade ( fls. 54/57 ). JULGO IMPROCEDENTE o pedido, EXTINGUINDO o feito
nos termos do art. 269, inc. I, do CPC. Deixo de condenar a autora nas verbas da sucumbência por ser hipossuficiente. PRI.
Diadema, 8 de fevereiro de 2011 Antonio Luiz Tavares de Almeida Juiz de Direito - ADV ARCIDE ZANATTA OAB/SP 36420
161.01.2010.018554-4/000000-000 - nº ordem 1615/2010 - Possessórias em geral - SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X JULIANA RAQUEL TEIXEIRA - Fls. 43 - Vistos. Ciência dos informes da Receita Federal. Cumpra-se a diligência
no endereço indicado. Int. (recolher a diligência) - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
161.01.2010.023122-9/000000-000 - nº ordem 2005/2010 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER BRASIL S/A X MULTI
CAÇAMBA REMOÇÃO DE ENTULHOS LTDA ME E OUTROS - Vistos. Fls 44: Os endereços foram diligenciados ( fls.42vº.)
restando negativo quanto aos números indicados. Diga em cinco dias. Int., - ADV ADRIANA SANTOS BARROS OAB/SP 117017
- ADV SIMONE APARECIDA GASTALDELLO OAB/SP 66553
161.01.2010.024949-7/000000-000 - nº ordem 2145/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A X GHANDI DAOU - Vistos. O endereço já foi diligenciado ( fls. 38 ) e restou negativo. Diga em cinco dias. Int. - ADV
SANDRA REGINA ASCENSO BARZAN OAB/SP 68636 - ADV RICARDO MARTINS SION OAB/SP 60622
161.01.2010.025146-8/000000-000 - nº ordem 2155/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X EVANILTON SOUSA RIBEIRO DOS SANTOS - Vistos. O sistema RENAJUD
indica que o veículo está em nome de terceiro. Esclareça. Ciência dos informes da Receita Federal. O endereço é o mesmo da
inicial. Providencie-se a conversão para ação de depósito. Int. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/
SP 268862
161.01.2010.026360-3/000000-000 - nº ordem 2255/2010 - Acidente do Trabalho - IVO FRANÇA ALVES X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (ciência do ofício do INSS com os informes médicos) - ADV RENATA AGUILAR
BONJARDIM OAB/SP 255994
161.01.2010.027219-0/000000-000 - nº ordem 2335/2010 - Acidente do Trabalho - ERISVANIO MARIANO DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (ciência do ofício do INSS com os informes médicos) - ADV ADRIANA
FURLAN DO NASCIMENTO OAB/SP 237932
161.01.2010.027494-5/000000-000 - nº ordem 2355/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA
S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X DAIANE DE FÁTIMA PIPERNO - PROC. 2355/10 VISTOS. O Sistema
Renajud indica que o veículo está em nome de terceiro. Esclareça a autora, a qual deverá providenciar ainda a conversão da
ação para depósito. Int. - ADV ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA OAB/SP 120410 - ADV PAULO ROGERIO BEJAR OAB/SP
141410 - ADV PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO OAB/SP 272353
161.01.2010.027780-4/000000-000 - nº ordem 2385/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - STARRET INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA X ELLO FERRAMENTAS E MÁQUINAS LTDA - ME - Vistos. Fls 53: Depreque-se a citação providenciando o
autor a retirada, distribuição e comprovação em dez dias. Int. (a carta precatória encontra-se à disposição ) - ADV PAULA RAGO
FALLER OAB/SP 182861
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º