TJSP 16/02/2011 -Pág. 2143 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 894
2143
210.01.2009.004834-0/000000-000 - nº ordem 2037/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO FERREIRA NETO
X MUNICIPIO DE GUAIRA - Fls. 194 - Vistos. Diante da petição apresentada pela patrona do autor, a qual segue adiante,
redesigno a audiência para o dia 30 de março pf, às 15:30 horas. Intimem-se novamente autor e suas testemunhas. Conduzase coercitivamente a testemunha Rosemeire de Lima. Saem os presentes intimados, inclusive o preposto do requerido e a
testemunha Cláudia Aparecida Ventura. Saem os presentes intimados. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
- ADV PAULO CESAR ROMANELLI OAB/SP 167642
210.01.2009.004913-4/000000-000 - nº ordem 2062/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - N. C. A. D. P. E OUTROS
X L. R. D. P. - Fls. 38 - Sentença nº 56/2011 registrada em 28/01/2011 no livro nº 181 às Fls. 213: Proc.2062/09 Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo de fls.28/29, celebrado nos
autos da ação de Alimentos, entre as partes NAYARA CRISTINA ALVES DE PAIVA, MARINA ALVES DA SILVA PAIVA e LUIZ
ROBERTO DE PAIVA, com o qual houve concordância do Min. Público, ressalvados eventuais direitos de terceiros de boa fé,
especialmente o de incapazes e, por conseqüência, julgo extinta a presente ação com fundamento no artigo 269, inciso III do
CPC. Fixo os honorários do advogado com provisão nos autos (fls.09), em R$356,30 - cód.206. Homologo a desistência ao
prazo de recurso. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se certidão e arquivem-se procedendo às anotações necessárias.
Ciência ao MP. P.R.I. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405 - ADV ADRIANO BARBOSA JUNQUEIRA OAB/
SP 249133
210.01.2009.005084-7/000000-000 - nº ordem 2142/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DANIEL ALBINO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 102 - Vistos. Não é o caso de se antecipar os efeitos da tutela,
conforme requerido a fls. 65/68, uma vez que o laudo médico de fls. 57/62 deve ser, obrigatoriamente, complementado. Isso se
deve porque o laudo médico em comento requer a complementação, após juntada de exames e documentos (fls. 61 - conclusão).
Desta forma, após manifestação do requerido quanto ao laudo de fls. 57/62, tornem os autos ao Sr. Perito, para complementação
de seu trabalho, que deverá, pois, conter os procedimentos realizados na data do exame, conclusão e respostas fundamentadas
aos quesitos apresentados. Laudo em 20 (vinte) dias. Intimem-se, inclusive os assistentes técnicos arrolados, bem como para,
querendo, apresentarem novos quesitos, em 5 (cinco) dias. - ADV MARCIA ADRIANA SILVA PARDI OAB/SP 174676
210.01.2009.005127-8/000000-000 - nº ordem 2157/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO CNH CAPITAL S/A X
ALCEU NOGUEIRA LELIS JUNIOR E OUTROS - Fls. 59 - Sentença nº 123/2011 registrada em 10/02/2011 no livro nº 182 às Fls.
22: Proc.2157/09 Vistos. Ante o pagamento do débito noticiado nos autos às fls.57/58, julgo extinta a presente execução que
BANCO CNH CAPITAL S/A ajuizou em face de ALCEU NOGUEIRA LELIS, SONIA MARIA SUGIMOTO LELIS, com fundamento
no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Levante-se a penhora de fls.49. Intimem-se os executados, pessoalmente,
para no prazo de 05(cinco) dias, providenciarem o recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa. No
silêncio, aguarde-se por 60(sessenta) dias conforme determina o subitem 13.2,do Cap.III, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo
a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em julgado, após solvidas as custas ou extraída
certidão de dívida ativa, arquivem-se os autos procedendo às anotações no sistema. P.R.I. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/
SP 84206 - ADV JOEL DONIZETI FLORES DE OLIVEIRA OAB/SP 74026
210.01.2009.005337-0/000000-000 - nº ordem 2247/2009 - Execução de Alimentos - C. R. A. E OUTROS X R. A. - Nota
de Cartório: Autora, para ciência da certidão supra (... decorrido o prazo retro deferido sem manifestação da autora acerca do
prosseguimento), e manifestar sobre o prosseguimento do feito requerendo expressamente o que de direito. - ADV ADRIANO
CUNHA SILVA OAB/SP 231847
210.01.2009.005417-8/000000-000 - nº ordem 2282/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO CNH
CAPITAL S/A X ALCEU NOGUEIRA LELIS JUNIOR - Fls. 56 - Sentença nº 131/2011 registrada em 11/02/2011 no livro nº 182 às
Fls. 33: Proc.2282/09 Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos de direito a composição havida
entre as partes e julgo extinta a presente ação de Busca e Apreensão, proposta pelo BANCO CNH CAPITAL S/A em face de
ALCEU NOGUEIRA LELIS JUNIOR, com fundamento no artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Intime-se a advogada
(Dra.Ana Beatriz C. Junqueira-Oab-sp 151777) que retirou a carta precatória (fls.47), para restituí-la aos autos. Após, com o
trânsito em julgado e juntada a carta precatória, arquivem-se procedendo às anotações no sistema. P.R.I. - ADV AMANDIO
FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107414 - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP 84206 - ADV JOEL DONIZETI FLORES
DE OLIVEIRA OAB/SP 74026
210.01.2009.005618-0/000000-000 - nº ordem 2372/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - REINALDO DOMINGOS DA
SILVA X BANCO ITAÚ S/A - Nota de Cartório: Manifeste o autor, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de justiça Jocelim às
fls. 27v/ ( deixou de intimar o requerente para dar andamento ao feito em 48 horas, por não encontrá-lo) requerendo o que de
direito. - ADV PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA OAB/SP 185135
210.01.2009.005767-0/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADAUTO NUNES X INSS
- Fls. 42/43 - Sentença nº 2526/2010 registrada em 19/11/2010 no livro nº 179 às Fls. 86/87: Isto posto e tudo mais que dos
autos consta JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial e condeno o Autor ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, por eqüidade, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais). Por ser beneficiário da
Justiça Gratuita, a cobrança das verbas de sucumbência ficará adstrita ao disposto nos artigos 11, parágrafo 2º e 12, ambos da
Lei 1.060/50. - ADV GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA OAB/SP 116699
210.01.2010.000093-9/000000-000 - nº ordem 62/2010 - Execução de Título Extrajudicial - B M 1 DIGITAL COMÉRCIO
DE BANNER LTDA X DANIELA APARECIDA CARRARA - ME - Nota de Cartório: Autora, para ciência da certidão supra (...
decorrido o prazo retro deferido sem manifestação da parte autora, quanto ao prosseguimento do feito), e manifestar sobre o
prosseguimento do feito requerendo expressamente. - ADV SILVIO ANTONIO CERETTA NETO OAB/SP 274738 - ADV JAMES
SILVA ZAGATO OAB/SP 274635
210.01.2010.000245-5/000000-000 - nº ordem 132/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS NEVES PINTO
DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 91/92 - Sentença nº 2754/2010 registrada em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º