TJSP 25/02/2011 -Pág. 1914 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 901
1914
art. 285 do Código de Processo Civil. Providencie-se o necessário, devendo o autor colacionar aos autos cópia da inicial e do
aditamento, em cinco dias. Int. - ADV APARECIDA ROSANA DA SILVA OAB/SP 103933
176.01.2010.018677-3/000000-000 - nº ordem 1570/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V FINANCEIRA
S.A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ROSANGELA MORAES - Autos nº 1570/10 HOMOLOGO, para que
surta seus regulares efeitos, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a), não tendo sido o requerido(a) citado, e, via de
conseqüência, com fundamento no art.267, VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução
do mérito. Eventuais custas em aberto pelo(a) autor(a). Sem condenação em honorários, vez que não houve oposição ao
pedido formulado. Cobre-se a devolução do mandado de citação expedido, independentemente de cumprimento, se ainda não
devolvido. Desde já defiro o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se requerido, mediante substituição por
cópias a serem fornecidas pelo interessado e certificação nos autos. HOMOLOGO, igualmente, a desistência do prazo recursal.
Certifique-se o trânsito desta decisão em julgado e expeçam-se os ofícios necessários, inclusive ao Departamento de Trânsito
local, se o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Embu, 17 de dezembro de 2010.
MARIA PRISCILLA ERNANDES VEIGA OLIVEIRA Juíza de Direito - ADV EDUARDO RODRIGUES NETTO FIGUEIREDO OAB/
SP 149066
176.01.2010.019540-4/000000-000 - nº ordem 1627/2010 - Divórcio (ordinário) - R. K. I. X R. R. I. - Fls. 43 - Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e pertinência. No mesmo prazo, digam se há interesse
na designação de audiência de conciliação. Int. - ADV YOSIATSO MAESIMA OAB/SP 73789 - ADV IVANETE DE PAULA OAB/
SP 184996
176.01.2010.019540-6/000001-000 - nº ordem 1627/2010 - Divórcio (ordinário) - Impugnação ao Pedido de Assistência
Judiciária - R. R. I. X R. K. I. - O INTERESSADO DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE A IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, JUNTADO NOS AUTOS NO PRAZO LEGAL. - ADV IVANETE DE PAULA OAB/SP
184996 - ADV YOSIATSO MAESIMA OAB/SP 73789
176.01.2010.020170-4/000000-000 - nº ordem 1662/2010 - Alimentos - Oferta - WILLIAM MARQUES SANTANA X MARIA
VICTÓRIA CARDOSO MARQUES - O endereço fornecido é o mesmo já diligenciado pelo Oficial de Justiça, de forma negativa.
Cumpra o autor, em cinco dias, o já determinado a fls. 24, trazendo o endereço correto e atualizado da ré. Int. - ADV VANESSA
APARECIDA SANTOS OAB/SP 244258
176.01.2010.020366-6/000000-000 - nº ordem 1672/2010 - Outros Feitos Não Especificados - CONSIGNAÇÃO EM
PAGAMEN. E REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - JOYCE ALVES ROMÃO X BANCO PANAMERICANO SA - Por mera
liberalidade defiro o prazo suplementar e improrrogável de 24 horas para atendimento do despacho de emenda à inicial,
especificamente item 2 de fls. 45, sob pena de indeferimento. Int. - ADV JOICE CORREA SCARELLI OAB/SP 121709
176.01.2010.020788-7/000000-000 - nº ordem 1690/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S.A.
C.F.I. X NADIA CRISTINA VALENTIM - 1. Recebo a petição retrocolacionada como emenda à inicial. Anote-se. 2. Considerando
os documentos acostados aos autos, mormente o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária firmado entre
as partes e a notificação extrajudicial do(a) devedor(a) por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, comprovada está a
constituição do devedor em mora, consoante o estabelecido no art. 2º, §2º do Decreto-lei nº 911/69, pelo que, preenchidos os
requisitos legais, DEFIRO LIMINARMENTE A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO PLEITEADA, depositando o bem nas mãos
do credor. 3. Cumprida a medida liminar acima deferida, cite-se o(a) ré(u) para, em cinco dias, pagar a dívida pendente, sob
pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena do bem no patrimônio do credor (nova redação ao art. 3º, §1º, do Dec.Lei
911/69, dada pela Lei nº 10.931/04), e/ou contestar a ação, no prazo de quinze dias, sob pena de presumirem-se verdadeiros os
fatos alegados pelo autor. Os prazos correrão da execução da liminar, salvo se não citado o devedor, hipótese em que os prazos
correrão da juntada aos autos do mandado de citação, devidamente cumprido. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Int. - ADV ANA PAULA ZAGO TOLEDO BARBOSA DA SILVA OAB/SP 268862
176.01.2010.020947-9/000000-000 - nº ordem 1691/2010 - Alimentos (Ordinário) - F. C. B. E OUTROS X A. C. B. - Fls.
25 - 1. Pedi a conclusão: 2. Considerando a necessidade de readequação da pauta, em razão do feriado de carnaval, dou
por prejudicada a audiência anteriormente agendada e REDESIGNO o ato para o dia 04 de abril de 2011, às 15:00 horas.
Providencie-se o necessário. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV DANIELA LUIZA DOS SANTOS OAB/SP 277862
176.01.2010.020961-0/000000-000 - nº ordem 1694/2010 - Alimentos (Ordinário) - L. B. D. S. E OUTROS X H. B. D. S. - Fls.
27 - Designo audiência, nos moldes anteriormente determinados, para o dia 28 de março de 2011, às 16h. Providencie-se o
necessário. Int. e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV EVANIR APARECIDA DA SILVA OAB/SP 163241
176.01.2010.018939-8/000000-000 - nº ordem 1708/2010 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMÍNIO
VILA REAL DO MOINHO VELHO X ADILSON ANTONIO SILVA DE MENEZES E OUTROS - 1. Com base no art. 277, §4º do
CPC, considerando por experiência, que dificilmente há acordo em audiência em casos como o da espécie, visando dar maior
celeridade ao feito e resguardando o principio da ampla defesa pela aplicação de rito procedimental mais amplo. CONVERTO
o rito do presente processo do sumario em ordinário. Anote-se. 2. Cite(m)-se o(s) réu(s) nos termos do art. 297 do Código de
Processo Civil, para contestação em 15 dias, sob pena de se considerarem verdadeiros os fatos alegados na inicial, consoante
o disposto no art. 285 do CPC. Servirá o presente, digitada, por copia, como mandado. Int. Recolha a parte interessada a
diligencia do oficial de justiça, no valor de R$ 24,16, em cinco dias. No silencio, tornem conclusos. - ADV JOSÉ PAULO GABRIEL
DA SILVA ARRUDA OAB/SP 178998
176.01.2010.021971-9/000000-000 - nº ordem 1745/2010 - Alimentos (Ordinário) - I. M. D. S. E OUTROS X J. L. D. S. - V I
S T O S IGOR MACIEL DOS SANTOS e ERICA MACIEL DOS SANTOS, qualificados e representados nos autos, propuseram a
presente ação de alimentos contra JOEL LUIZ DOS SANTOS, alegando, em síntese, que são filhos do réu, o qual, no entanto,
não vem contribuindo para seu sustento. Pediram a procedência da ação, com a condenação do réu ao pagamento de pensão
alimentícia, em valor correspondente a meio salário-mínimo mensal ou 1/3 de seus rendimentos em caso de emprego fixo.
Com a inicial vieram os documentos de fls. 07/13. Foram deferidos aos autores os benefícios da justiça gratuita e arbitrados
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