TJSP 02/03/2011 -Pág. 1284 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 2 de Março de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 904
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ALMEIDA CARLINI ROSSANI (OAB 164445/SP), MARILENE LOPES DA SILVA (OAB 222592/SP)
Processo 0136918-82.1998.8.26.0001 (001.98.136918-9) - Separação Consensual - Casamento - N. S. de M. e outro Tendo em vista o pedido formulado por ambas as partes em petição conjunta (fls.27/28), RESTABELEÇO a sociedade conjugal,
nos termos do artigo 1577, do Código Civil. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação. Ciência
ao M. P. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE
LIANDO DA SILVA (OAB 151732/SP)
Processo 0137169-17.2009.8.26.0001 (001.09.137169-5) - Procedimento Ordinário - Alimentos - F. C. dos S. - F. da S. P.
- Recebo os embargos de declaração, ACOLHENDO-OS, vez que a sentença é omissa quanto a paternidade do menor. Assim
sendo, acrescento um ultimo parágrafo a sentença nos seguintes termos: “ No mais, DECLARO por sentença a PATERNIDADE
do requerido F. d. S. P. quanto ao autor J. G., que em conseqüência passará a chamar-se J. G. C. d. S. P. , bem como deverá
ser acrescido o nome dos avós paternos e do genitor em seu registro de nascimento”. Após o transito em julgado, expeça-se o
competente mandado . Publique-se, retifique-se o registro e intime-se. Int. - ADV: ROGERIO BORGES SANTOS (OAB 289939/
SP), MANUELA SCHREIBER SILVA E SOUSA (OAB 202356/SP), MICHELLE KHAIRALLA MARTINS (OAB 272342/SP), ANDRE
LEME DE SOUZA GONÇALVES (OAB 289150/SP)
Processo 0137543-04.2007.8.26.0001 (001.07.137543-8) - Execução de Alimentos - Alimentos - J. M. P. de T. - J. C. P. de T. Fls.105/106: esclareça a requerente sua petição, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista que não foi foi determinado bloqueio
de conta bancária nestes autos, não existindo guia de levantamento a ser expedida. Sem prejuízo, ante o requerimento de
fls.107 procede-se a penhora online via Bacenjud, observando-se o valor do débito informado a fls.106 e oficie-se ao DETRAN
para informação quanto à existência de veículo em nome do devedor. - ADV: MONIKA DE BARROS PADILHA (OAB 207445/
SP)
Processo 0137734-78.2009.8.26.0001 (001.09.137734-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ana Maria Teixeira
de Castro Francisco - Jair Teixeira de Castro - Maria Constância Carlos de Castro - Nos termos do despacho de fls. 146,
aguarde-se o cumprimento da precatória expedida as fls. 173. No mais, diante dos bens do espólio, defiro a gratuidade de
Justiça, anotando-se. Int. - ADV: CARLA DANIELLE SAUDO GUSMÃO (OAB 215713/SP)
Processo 0140079-17.2009.8.26.0001 (001.09.140079-2) - Execução de Alimentos - Alimentos - F. T. R. - R. R. - Fls. 326/330:
ciência à parte contrária. No mais, aguarde-se a audiência. - ADV: ALINE APARECIDA DOS SANTOS PAULA NUNES (OAB
249493/SP), GABRIEL TELÓ DE MOURA (OAB 261337/SP)
Processo 0140800-66.2009.8.26.0001 (001.09.140800-9) - Interdição - Tutela e Curatela - Cecilia Barcelos Spinasse e outro
- Domingos Firmino Spinassé - manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (fls. 102/105). ADV: ANA CLAUDIA DE MELLO MORENO (OAB 111897/SP)
Processo 0141383-51.2009.8.26.0001 (001.09.141383-5) - Interdição - Tutela e Curatela - Cristina Emiko Shimomura
- Masako Shimomura - manifestem-se as partes, em 05 dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (fls. 55/58). - ADV:
WANILDO TILELLI (OAB 27902/SP)
Processo 0143032-37.1998.8.26.0001 (001.98.143032-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Mauricio Antonio
Plachynskas - Maria Rocha Plachynskas - Espolio - Vistos. Fs. 114: Defiro o prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido. No
silêncio, aguarde-se no arquivo manifestação da parte interessada. Int. - ADV: ROBERTO ALBERICO (OAB 51081/SP), ELIANE
PACHECO OLIVEIRA (OAB 110823/SP)
Processo 0143428-96.2007.8.26.0001 (001.07.143428-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - N. T. B. dos S. - A. M. dos
S. - Esclareça o requerente como solicitado pelo Ministério Público (fls. 159). Int. Fls. 159: “Ad cautelam, requeiro esclareça o
exequente se foi concedida a medida de proteção possessória requerida pelo executado nos autos do processo identificado a
fls. 155/156”. - ADV: JOSE ROBERTO PARRA (OAB 151232/SP), ELIANE MARTINS FERREIRA (OAB 210891/SP)
Processo 0143694-15.2009.8.26.0001 (001.09.143694-0) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanda Maria Guedes
Fonseca e outro - Lery Fonseca - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo
162, § 4º do C.P.C., Normas de Serviço da Corregedoria e Comunicado CG nº. 1307/2007. Vistas dos autos ao autor para: (X)
“Providencie o(a) inventariante, no prazo de 10 (dez) dias, o recolhimento das custas processuais devidas (Cód. 230-6), no valor
correspondente a 100 (cem) UFESPs, conforme certidão de fls. 95, sob pena de inscrição na dívida ativa.” - ADV: MARIÂNGELA
TEIXEIRA LOPES LEÃO (OAB 179244/SP)
Processo 0144569-82.2009.8.26.0001 (001.09.144569-9) - Procedimento Ordinário - Exoneração - E. dos S. de S. - R. da S.
A. e outro - Fls. 142/145: Manifestem-se os requeridos. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: EDNA BATISTA SILVA EDUARDO
(OAB 128567/SP), JURANDIR MARIANO PIRES (OAB 148644/SP)
Processo 0144863-37.2009.8.26.0001 (001.09.144863-9) - Procedimento Ordinário - Investigação de Maternidade - P. H.
de T. - R. H. de T. - Esclareçam as partes se pretendem produzir outras provas em audiência, justificando-as. Após, venham
conclusos para eventual encerramento da instrução. Int. - ADV: ADALA GASPAR BUZZI ABE (OAB 264118/SP), FRANCISCO
MIRANDA PEREIRA (OAB 78565/SP)
Processo 0144927-47.2009.8.26.0001 (001.09.144927-9) - Separação Litigiosa - Casamento - L. de J. L. C. - J. M. de S.
C. - O processo está paralisado, e foram expedidas cartas e mandado de intimação a(o) autor(a) para dar andamento ao feito,
sob pena de extinção, sendo que todas as tentativas restaram infrutíferas. Nos termos do artigo 238 do Código de Processo
Civil, parágrafo único são válidas as cartas expedidas para os endereços indicados nos autos, sendo obrigação das partes a
atualização de seu endereço. Nestes termos, e não havendo qualquer manifestação nos autos, devidamente caracterizado
o abandono da presente ação. Isto posto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, III do
Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oportunamente ao arquivo com as cautelas de praxe. - ADV: CLOBE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º