TJSP 04/04/2011 -Pág. 411 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 925
411
do C.P.Civil. Por fim, feitas as anotações devidas, Arquivem-se os presentes autos. PRIC. Itap. da Serra, data supra. ROBERTA
DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES Juíza de Direito - ADV SUELI CRISTINA DANTAS FERREIRA OAB/SP 122116 - ADV
FATIMA MARIA DA SILVA ALVES OAB/SP 56419
268.01.2010.010743-6/000000-000 - nº ordem 1373/2010 - Execução de Alimentos - K. C. D. A. E OUTROS X V. A. D.
A. - C O N C L U S Ã O Em 23 de fevereiro de 2011, faço estes autos conclusos a Meritíssima Juíza de Direito da 4ª Vara da
Comarca de Itapecerica da Serra, Excelentíssima Senhora Doutora ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES. Solange
Bemi Ferraz Navarro Diretora de Serviço Processo nº 1373/10 Vistos. Homologo o acordo celebrado JULGANDO EXTINTA a
ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, III do Código de Processo Civil. Ato incompatível com a vontade de
recorrer nos termos do art. 503 do CPC. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Arbitro os honorários em 100% do valor
conferido. Expeça-se certidão. PRI. Itap.da Serra, data supra. ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES Juíza de Direito
- ADV ANDREIA MOREIRA MARTINS OAB/SP 268509 - ADV SHEILA SANCORI SENRA OAB/SP 211691
268.01.2011.000183-5/000000-000 - nº ordem 13/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA DE LOURDES
ELEODORO MUSSI E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CONCLUSÃO Aos 02 de Março de 2011, promovo os
presentes autos conclusos a Exma.Sra.Dra. ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES , MM. Juíza de Direito da 4ª Vara
de Itapecerica da Serra. Vera Lúcia Módolo, oficial maior, dig Proc. 13/11 Vistos APARECIDA DE LOURDES ELEODORO MUSSI
E OUTROS, promoveram a presente ação ordinária, em face de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Pelo despacho de fls. 122,
determinou-se que o autor emendasse a inicial, a fim de esclarecer a propositura da ação nesta comarca, bem como, para que
providenciasse cópia da última declaração de rendimentos ou recolhesse as custas iniciais. O autor deixou transcorrer o prazo
sem qualquer providência, consoante certidão de fls. 123. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, I c.c. com artigo 284,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução
do mérito, arcando o autor com o pagamento das custas processuais. P.R.I. I.S., data supra. ROBERTA DE TOLEDO MALZONI
DOMINGUES Juíza de Direito - ADV RENATA PERRI ANDRADE FEITOSA DE SOUZA OAB/SP 192813
268.01.2011.000184-8/000000-000 - nº ordem 14/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDECIR DE LOURDES
PASCUTTI E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - CONCLUSÃO Aos 02 de Março de 2011, promovo os presentes autos
conclusos a Exma.Sra.Dra. ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES , MM. Juíza de Direito da 4ª Vara de Itapecerica da
Serra. Vera Lúcia Módolo, oficial maior, dig Proc. 14/11 Vistos CLAUDECIR DE LOURDES PASCUTTI E OUTROS, promoveram
a presente ação ordinária, em face de FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. Pelo despacho de fls. 138, determinou-se que o autor
emendasse a inicial, a fim de esclarecer a propositura da ação nesta comarca, bem como, para que providenciasse cópia da
última declaração de rendimentos ou recolhesse as custas iniciais. O autor deixou transcorrer o prazo sem qualquer providência,
consoante certidão de fls. 139. Ante o exposto, com fundamento no artigo 267, I c.c. com artigo 284, parágrafo único, do Código
de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, arcando o autor
com o pagamento das custas processuais. P.R.I. I.S., data supra. ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES Juíza de
Direito - ADV RENATA PERRI ANDRADE FEITOSA DE SOUZA OAB/SP 192813
268.01.2011.000729-7/000000-000 - nº ordem 72/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - E. T. D. S. C. X E. C. - C
O N C L U S Ã O Aos onze dias do mês de março do ano de 2011, promovo os presentes autos conclusos a MM.ª Juíza de
Direito Titular da 4.ª VARA JUDICIAL da Comarca de Itapecerica da Serra, Exma. Sra. Dra. ROBERTA DE TOLEDOMALZONI
DOMINGUES.-NADA MAIS. E, do que para constar, EU, ____________________ (Vera Lúcia Módolo), Oficial maior, Matr. TJ.
n.º 93.541-8, digitei e subscrevi o presente, do que dou fé.=.=.=.=.=.=.=.= Autos n. 72/11 Homologo o acordo celebrado entre
as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o presente feito, com fundamento no que dispõe
o art. 269, inciso III do C.P.Civil. Feitas as anotações devidas, arquivem-se os presentes autos. Por fim, providencie a serventia
a expedição da respectiva certidão de honorários em nome do procurador nomeado, no máximo da tabela vigente. PRIC. Itap.
da Serra, data supra. Juíza de Direito - ADV HELDER GERMANO ROSSAFA OAB/SP 252296
268.01.2011.000939-0/000000-000 - nº ordem 90/2011 - Possessórias em geral - BFB LEASING S/A X JULIENNE GREGORINI
PASSERI - C O N C L U S Ã O Aos VINTE E CINCO dias do mês de FEVEREIRO do ano de 2011, promovo os presentes autos
conclusos a MMa. Juiza de Direito da 4.ª VARA JUDICIAL da Comarca de Itapecerica da Serra, Exma. Sra. Dra. Roberta de
Toledo Malzoni Domingues.-NADA MAIS. E, do que para constar, EU, ____________________ (Solange Bemi Ferraz Navarro),
Diretora de Serviço, Matr. TJ. n.º 28.324-5, digitei e subscrevi o presente, do que dou fé.=.=.=.=.=.=.=.= Autos n. 90/11 Vistos.
Homologo a desistência manifestada pelo autor, e por conseqüência JULGO EXTINTA a inicial, sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil. Ato incompatível com a vontade de recorrer nos termos do art. 503 do
CPC. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Defiro o desentranhamento dos documentos, mediante a substituição por
cópias. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, tendo em vista que não há bloqueio do veículo por determinação deste juízo.
Recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais pertinentes..
PRIC Itap.da Serra, data supra. Roberta de Toledo Malzoni Domingues Juíza de Direito - ADV ELAINE CRISTINA VICENTE DA
SILVA OAB/SP 127104 - ADV TATIANE PAULINO DA SILVA OAB/SP 294325
268.01.2011.000901-7/000000-000 - nº ordem 94/2011 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X MICHEL DE MORAES HENGLES - C O N C L U S Ã O Aos VINTE E DOIS dias do mês de
FEVEREIRO do ano de 2011, promovo os presentes autos conclusos a MM.ª Juíza de Direito Titular da 4.ª VARA JUDICIAL da
Comarca de Itapecerica da Serra, Exma. Sra. Dra. ROBERTA DE TOLEDO MALZONI DOMINGUES.-NADA MAIS. E, do que
para constar, EU, ____________________ (Solange Bemi Ferraz Navarro), Diretora de Serviço, Matr. TJ. n.º 28.324-5, digitei e
subscrevi o presente, do que dou fé.=.=.=.=.=.=.=.= Autos n. 94/11 Vistos. Homologo a desistência manifestada pelo autor, e por
conseqüência JULGO EXTINTA a inicial, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, VIII do Código de Processo Civil.
Ato incompatível com a vontade de recorrer nos termos do art. 503 do CPC. Certifique a serventia o trânsito em julgado. Defiro
o desentranhamento dos documentos, mediante a substituição por cópias. Indefiro a expedição de ofício ao DETRAN, tendo
em vista que não há bloqueio do veículo por determinação deste juízo. Recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto,
arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais pertinentes.. PRIC Itap.da Serra, data supra. Roberta de Toledo
Malzoni Domingues Juíza de Direito - ADV SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS OAB/SP 157721
268.01.2011.000905-8/000000-000 - nº ordem 95/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - MARIA ALICE DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º