TJSP 11/04/2011 -Pág. 1694 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 930
1694
MOUSSA KAMAL TAHA OAB/SP 219394
142.01.2010.002310-2/000000-000 - nº ordem 628/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X ELI
BORELLA MARIANO - Fls. 16 - Vistos os autos. Noticiada a negociação do débito, suspendo o processo executivo pelo prazo
necessário para cumprimento da obrigação ora acordada. Aguarde-se o pagamento em Cartório, ficando ciente o credor que
terá o prazo de 15 dias, contados do vencimento da última parcela, para denunciar eventual descumprimento, presumindo-se
no silêncio a quitação do débito. Int. - ADV PABLO LUIZ TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV ANGELA
CARBONI MARTINHONI CINTRA OAB/SP 197017
142.01.2010.002554-7/000000-000 - nº ordem 1176/2010 - Alimentos - Oferta - V. P. D. S. X T. A. D. S. - Fls. 25/26 Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor V.P.S. na presente ação que move em face de T.A.S., fixando-se
alimentos devidos à requerida no valor de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do pagamento, a ser depositado em
conta corrente até o dia 20 de cada mês. Extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do
Código de Processo Civil. Oficie-se conforme pedido de fls. 05, item “c-1”. Custas ex lege. Sem sucumbência, diante da revelia.
À defensora dativa fixo alimentos em 100% do código previsto para a espécie na tabela do convênio entre a OAB e Defensoria,
expedindo-se certidão. P.R.I. - ADV VALDIRENE TOMAZ FERREIRA PALMIERI MARIGUELLA OAB/SP 215485
142.01.2010.002601-5/000000-000 - nº ordem 1207/2010 - Usucapião - JEZIEL PEREIRA E OUTROS X PATRIMONIO
ARCANJO SAO GABRIEL DE JABORANDI - n/c- Sim, se em termos, sobrestamento do feito. - ADV JORGE LUIZ COGNETTI
JUNIOR OAB/SP 232908
142.01.2010.002695-9/000000-000 - nº ordem 1258/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - THIAGO NOGUEIRA
MENDES SALOMÃO X MERIDIANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS - Fls. 89 INTIME-SE o(a) requerente para que no PRAZO DE 48 HORAS dê andamento ao feito, sob pena de extinção do processo, nos
termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
carta de intimação. - ADV HENRIQUE ZINATO DEMARCHI OAB/SP 278778
142.01.2010.002807-0/000000-000 - nº ordem 735/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X ANTÔNIO
ROBERTO SANTANA - Fls. 13 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que
o MUNICIPIO DE COLINA promove contra ANTONIO ROBERTO SANTANA nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV PABLO
LUIZ TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV ANGELA CARBONI MARTINHONI CINTRA OAB/SP 197017
142.01.2010.002845-0/000000-000 - nº ordem 795/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X DOMINGOS
PEREIRA NUNES - Fls. 12 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que o
MUNICIPIO DE COLINA promove contra DOMINGOS PEREIRA NUNES nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV PABLO
LUIZ TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV ANGELA CARBONI MARTINHONI CINTRA OAB/SP 197017
142.01.2010.002931-0/000000-000 - nº ordem 853/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X
APARECIDO CÂNDIDO DA SILVA - Fls. 11 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução
fiscal, que o MUNICIPIO DE COLINA promove contra APARECIDO CANDIDO DA SILVA nos termos do artigo 794, I, do CPC.
- ADV PABLO LUIZ TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV ANGELA CARBONI MARTINHONI CINTRA OAB/
SP 197017
142.01.2010.003027-7/000000-000 - nº ordem 949/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X BENEDITO
EUZEBIO DA SILVA - Fls. 14 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que o
MUNICIPIO DE COLINA promove contra BENEDITO EUZEBIO DA SILVA nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV PABLO
LUIZ TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV ANGELA CARBONI MARTINHONI CINTRA OAB/SP 197017
142.01.2010.003205-3/000000-000 - nº ordem 1013/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X LUIZ
CARLOS DE ARAUJO - Fls. 12 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que
o MUNICIPIO DE COLINA promove contra LUIZ CARLOS DE ARAUJO nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV PABLO LUIZ
TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV ANGELA CARBONI MARTINHONI CINTRA OAB/SP 197017
142.01.2010.003235-4/000000-000 - nº ordem 1043/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X
CHAOUKI ALI RAMADAN - Fls. 14 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal,
que o MUNICIPIO DE COLINA promove contra CHAOUK ALI RAMADAN nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV PABLO LUIZ
TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV ANGELA CARBONI MARTINHONI CINTRA OAB/SP 197017
142.01.2010.003237-0/000000-000 - nº ordem 1045/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X
CHAOUKI ALI RAMADAN - Fls. 14 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal,
que o MUNICIPIO DE COLINA promove contra CHAOUK ALI RAMADAN nos termos do artigo 794, I, do CPC - ADV PABLO LUIZ
TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV ANGELA CARBONI MARTINHONI CINTRA OAB/SP 197017
142.01.2010.003316-4/000000-000 - nº ordem 1091/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X JOSÉ
BALBINO RIBEIRO - Fls. 11 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que o
MUNICIPIO DE COLINA promove contra JOSE BALBINO RIBEIRO nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV PABLO LUIZ
TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV ANGELA CARBONI MARTINHONI CINTRA OAB/SP 197017
142.01.2010.003518-9/000000-000 - nº ordem 1350/2010 - Revisional de Alimentos - A. B. D. S. X R. D. S. J. - Fls. 24/26
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido revisional de alimentos proposto por A.B.S. em face de R.S.J. e, por
conseqüência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas
ex lege. Sem sucumbência, diante da revelia. À defensora dativa fixo honorários advocatícios em 70% do código previsto para
a espécie na tabela do convênio entre a OAB e Defensoria, expedindo-se certidão oportunamente. P.R.I.C. - ADV SULAYMA
RAMADAN OAB/SP 280118
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º