TJSP 12/04/2011 -Pág. 1642 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 931
1642
Juiz de Direito OG CRISTIAN MANTUAN
Processo Crime n.º 701/2010 Réus Edson Gonçalves da Fonseca e Orleandro Pereira da Silva, intime-se os defensores
constituído dos réus para que compareçam junto ao Juízo de Direito da 3º Vara Criminal da Comarca de Caraguatatuba-SP, no
dia 26 de maio de 2011,às 14:30 horas, para participarem da audiência de instrução e julgamento, bem como das expedições
de cartas precatória as comarca de São Sebastião SP e Ilha Bela-SP, visando as oitiva da testemunha arroladas em comum
as partes André, e defesa Ediluza, (São Sebastião-SP), Alexandra defesa Vara Distrital de Ilha Bela-SP, intimado a defensora
constituída do réu Edson que foi indeferido o pedido de relaxamento da prisão em flagrante. DR,ª PETULA KINAPE EMMERICH
AOB 175.363 (réu Edson), DR. ULISSES FRANÇA DE ALMEIDA OAB 38.965. Caragua., 11 de abril de 2011.
Juiz de Direito OG CRISTIAN MANTUAN
Processo Crime nº 126.01.2008.002994-4/000000-000 Controle nº 304/2008 J.P. X Pecuária Serramar e outro: Intime
para ficar ciente do r. despacho datado de 23.02.2011, prolatado às fls.171, que passo a trasladar: “Vistos. Recebo o pedido
de aditamento à denúncia formulada pelo Órgão Ministerial (fls.168) contra o denunciado THADEU LUCIANO MARCONDES
PENIDO. Anote-se na capa dos autos e insira-o no sistema, procedendo-se, ainda, as averbações necessárias. Citem novamente
os acusados da denúncia e aditamento. Cumpra-se o item 3 da cota ministerial de fls.168. Int.” Dr. RICARDO MENDES BORGES
- OAB/SP nº 228.758.Juiz de Direito OG CRISTIAN MANTUAN
PROCESSO CRIMINAL Nº 178/2010, JP X UZIELBERG ROCHA DA SILVA SANTOS E OUTRO. Intime-se o defensor do
réu, para que se manifeste nos autos em memoriais no prazo de cinco dias, nos termos do art. 404 do CPP /// DR. CHARLES
HENRIQUE RIBEIRO OAB.Nº 268.716/SP //
Juiz de Direito OG CRISTIAN MANTUAN
Feito nº 269/2011 - CP oriunda da Comarca de São Paulo, JP X WALLY SOUIED. Intime-se o defensor do réu, para que fique
ciente da designação de audiência para oitiva da testemunha Izaac, designada para o dia 10/05/2011, às 16:30 horas /// DR.
ROBINSON ALBERTO SIQUEIRA OAB.Nº 136.249/SP //
Juiz de Direito OG CRISTIAN MANTUAN
PROCESSO CRIMINAL Nº 689/2008, JP X VALDIR GATO DE OLIVEIRA. Intime-se o defensor do réu, para que fique ciente
de todo teor do r. despacho de fls. 138 dos autos que segue: “Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 130/133, aos
quais, nada obstante, rejeito, por não vislumbrar qualquer vício na decisão guerreada, evidenciando-se o caráter claramente
infringente da manifestação da embargante, que apenas faz por antecipar seu inconformismo com a decisão exarada, questão
que encontrará melhor cabimento perante a superior instância, caso interposto a seu devido tempo o recurso pertinente. Isto
poso, rejeito os embargos de declaração de fls. 130/133, mantendo a decisão atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos
de direito. Int.” /// DR. DIOGO SILVA NOGUEIRA OAB.Nº 236.340/SP //
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Caraguatatuba - Comarca de Caraguatatuba
JUIZ:
126.01.2008.010765-2/000000-000 - nº ordem 1916/2008 - Declaratória (em geral) - REGINA LOYOLA DE MACEDO X
BANCO CITICARD S.A. E OUTROS - Vistos. Intime-se a parte vencida, através de seus advogados, para efetuar o pagamento
do valor da condenação que lhe foi imposta (R$ 1.500,00), apurado no cálculo de fls.209 dos autos, no prazo de quinze dias,
sob pena de ser acrescido de multa percentual de dez por cento (10%), com a posterior expedição de mandado de penhora
e avaliação (CPC, art. 475-A, § 1º, c.c. art. 475-J). Int. - ADV ROOSEVELT PEDRO EULÓGIO OAB/SP 205332 - ADV LUIZ
VIRGILIO PIMENTA PENTEADO MANENTE OAB/SP 104160 - ADV FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR OAB/SP 39768
- ADV DANIELA CHI LIN FAN OAB/SP 211050
126.01.2009.001215-9/000000-000 - nº ordem 366/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ROBERTO
RODRIGUES DE CARVALHO X ANDREA HELOISA FARIA SANTOS E OUTROS - Certidão supra: Aguarde-se a regularização e
conseqüente cumprimento do acordo celebrado. Int. - ADV ROBERTO RODRIGUES DE CARVALHO OAB/SP 204723
126.01.2009.003640-5/000000-000 - nº ordem 733/2009 - Condenação em Dinheiro - - MARIA APARECIDA SOUZA X JOSÉ
LINO MAZINA - Vistos. Fls. 72: 1. O que está pendente na execução destes autos é a indicação de bens passíveis de penhora
e não a localização do devedor, que foi localizado conforme certidão de fls. 46. 2. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao
Cartório Eleitoral posto que as requisições de dados aos TER foram limitadas aos processos criminais pela Resolução TSE
19.783/97, que deu nova redação ao artigo 2º da Resolução TSE 13.582/87. 3. Uma vez que a declaração disponível não
acompanhou o ofício de fls. 32, reitere-se a expedição de ofício à Receita Federal. Int. - ADV EDILENE REMUZAT BRITO OAB/
SP 136883
126.01.2009.004313-4/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Reparação de Danos (em geral) - - RENATA ARAÚJO LOPES DA
SILVA X BANCO SANTANDER SA - Vistos, etc. Analisando os autos, denota-se que a r. sentença de fls.111/113 condenou o
banco réu ao pagamento de pagamento de R$9.300,00 (nove mil e trezentos reais) a título de indenização por danos morais,
corrigidos monetariamente a partir desta data e acrescidos e de juros de mora de 1% ao mês desde a citação; condenou o réu
ao cumprimento de obrigação de fazer consistente no desbloqueio do pagamento das parcelas remanescentes do contrato
de financiamento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$2.000,00 (dois mil reais) e condenou o réu ao
cumprimento de obrigação de fazer consistente na retirada definitiva do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, até o
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