TJSP 13/04/2011 -Pág. 2182 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 932
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andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV MARCUS BATISTA DA
SILVA OAB/SP 131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119
462.01.2009.014307-6/000000-000 - nº ordem 2650/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X JURANDY SOUZA ANDRADE - Fls. 61 - Proc. nº 2009/14307-6 (n. ordem 2650/2009)
Fls.58: providencie o autor a restituição da carta precatória retirada a fls.28 verso, uma vez que a apresentada juntamente com
a petição de fls.54 não está devidamente assinada. Sem prejuízo, expeça-se nova carta precatória, com as advertências de
estilo, na forma requerida, observando-se o endereço declinado. Após a expedição, será o requerente intimado para retirada e
distribuição da carta precatória, o que deverá ser comprovado nos autos no prazo de quinze (15) dias. Feito isso, aguarde-se a
resposta por 60 (sessenta dias). Decorrido o prazo sem resposta, diligencie o autor o cumprimento da(s) mesma(s), informando
nos autos. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/SP
244393
462.01.2010.001459-0/000000-000 - nº ordem 405/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - S. R.
X M. D. S. N. - Fls. 33 - Aguarde-se manifestação em termos de prosseguimento, por trinta dias. Decorrido o prazo e nada sendo
requerido, intime-se o(a) autor(a) para dar andamento ao processo no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 267, inciso III, do CPC. Int. - ADV ELIANE FERREIRA CEZAR OAB/SP 213528
462.01.2010.003043-2/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - SOFIA ELIAS DE PAULA X
PANIFICADORA POÁ-PÃO LTDA - Fls. 87/91 - Ante o exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE
a presente ação de despejo a fim de declarar rescindida a locação existente entre as partes ao início nomeadas, relativas ao
imóvel também já mencionado. Em conseqüência, com fundamento no artigo 56, da Lei 8.245/91, decreto o despejo da ré,
fixando o prazo de 15 (quinze) dias para que desocupe o imóvel, após regular notificação, deixando-o livre de pessoas ou
coisas, sob pena de despejo compulsório, com base no artigo 63, §1º, “a” do mesmo diploma legal. Para execução provisória
estabelece-se caução para execução provisória em 6 locativos atuais, na forma do artigo 64 da Lei de Locações com a
redação da lei 12.112/09. O réu deverá suportar honorários advocatícios em favor do patrono do autor, arbitrados em hum mil e
quinhentos reais, nos termos do artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, considerando a natureza da causa e a demora para
sua solução, atualizados a partir do ajuizamento da demanda. P.R.I. Valor do preparo (ressalvados os casos de beneficiários
da assistência judiciária gratuita): valor singelo: R$465,84 e valor corrigido R$491,97 (guia GARE - código 230-6 - observado
o valor a ser recolhido de no mínimo 05 UFESP’s); mais taxa de remessa por volume: R$ 25,00 (guia FEDTJ - código 110-4) :
QUANTIDADE DE VOLUMES: 01. - ADV ANTONIO HENRIQUE ORTIZ RIZZO OAB/SP 27630 - ADV SOCRATES CORDEIRO
DA SILVA OAB/SP 101081
462.01.2010.003046-0/000000-000 - nº ordem 647/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. G. D. S. M. X R. R. M. “Intimação ex-officio” para: o autor manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais
de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena
de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV LUIZ ANTONIO TORCINI OAB/SP 95708
462.01.2010.002602-7/000000-000 - nº ordem 708/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DANO INFECTO C/C
COMINATORIA - MARIA DA LUZ DA COVA PEREIRA X ANDERSON MARQUES DOS REIS - Fls. 81/82 - Vistos, etc. 1) as partes
são legítimas e devidamente representadas nos autos. 2) não há questões preliminares a serem analisadas. 3) pretende-se a
condenação do réu pelo direcionamento de águas pluviais contra o imóvel da autora, em violação pretensa aos artigos 1288 e
1277 do Código Civil. As partes já se enfrentaram anteriormente e, solucionado o problema que as trouxe às barras dos Tribunais
numa primeira oportunidade, volta, a autora, a demandar. Por óbvio que o réu não tem o dever de impermeabilizar o solo de seu
imóvel, tanto que se restringiu a causa de pedir para o direcionamento de águas em desfavor do imóvel da autora. São, portanto,
pontos controvertidos: a)existência de obra realizada pelo réu que tenha agravado o fluxo das águas pluviais em detrimento do
imóvel da autora; b) existência de prejuízo causado pelo desvio de águas imputável à obra do réu; c) valor destinado a reparar
tais danos e quais obras necessárias. Nomeio como perita Andrea Munhoz, arbitrando-se honorários pelo convênio com a
defensoria pública. Oficie-se para a reserva dos honorários da experta. Com a chegada do laudo, digam as partes, dispensandose audiência de conciliação. No mais, especifiquem as partes se tem outras provas a produzir, justificando sua pertinência em
relação aos pontos controvertidos, sob pena de verem indeferidos os requerimentos anteriormente formulados e não reiterados.
Intime-se. - ADV JOSE ROBERTO DE SOUZA OAB/SP 117158 - ADV WELLINGTON TORRES MATOS OAB/SP 157420
462.01.2010.003010-3/000000-000 - nº ordem 816/2010 - Usucapião - ANTONIO SILVA ROCHA E OUTROS X CRISVAL
S/C DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 72 - Proc. nº 2010/3010-3 (n. ordem
816/2010) Fls.67/68: a perícia será realizada oportunamente. Prossiga-se com a citação determinada na decisão de fls.66. Int. ADV MARCELO PEREIRA DOS SANTOS OAB/SP 175043
462.01.2010.003053-6/000000-000 - nº ordem 823/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S.A X
CONFECÇÕES DOIS IRMÃOS LTDA ME E OUTROS - “Intimação ex-officio”: Fica o(a) autor (a) intimado(a) a retirar o alvará
que se encontra no apenso de cópias. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto à serventia, poderá se feita por
advogado ou estagiário, devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da O.A.B. (art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94,
item 91, cap. II das N.S.C.G.J.). bem como comprovar o encaminhamento do mesmo em 15 dias - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
462.01.2010.003866-4/000000-000 - nº ordem 947/2010 - Divórcio (ordinário) - S. R. V. D. O. X D. A. D. O. - Fls. 32 - n.
ordem 947/2010 Vistos. Recebo a petição de fls. 30 em aditamento à inicial, procedendo-se às devidas anotações. A declaração
unilateral de fls. 31 não comprova a guarda de fato. Mantenho o indeferimento dos alimentos provisionais. Designo audiência
de tentativa de conciliação para o dia 31/05/2011, às 15:40 horas. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo
de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de
serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. As
audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: AV NOVE DE JULHO, 478 - 1º andar - CENTRO- Poá/SP - CEP:
08550-100, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Poá
- ADV DEISE BUENO DOS PASSOS OAB/SP 209615
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