TJSP 13/04/2011 -Pág. 2187 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 932
2187
Intime-se a representante legal do(s) autor(es) da audiência supra, com as advertências do artigo 7º, da Lei de Alimentos e,
ainda, eventuais testemunhas arroladas. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: AV NOVE DE JULHO,
478 - 1º andar - CENTRO- Poá/SP - CEP: 08550-100. INTIME-SE o réu para que compareça convenientemente trajado, perante
este Juízo, a fim de participar da audiência supra designada, sendo que sua ausência implicará em revelia e confissão da
matéria de fato e INTIME-SE a autora na pessoa de sua representante legal, sendo que sua ausência ensejará no arquivamento
da ação. PROCEDA à ENTREGA DO OFÍCIO ANEXO à representante legal, inclusive, a qual deverá comparecer junto à agência
do Banco do Brasil, no endereço constante do ofício, munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado, para abertura
de conta, informando o Cartório, o mais breve possível, o número da conta, para intimação do requerido. Servirá o presente, por
cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei Ciência e int. - ADV
LUCICLEY SANTARELLI OAB/SP 179972
462.01.2011.002172-8/000000-000 - nº ordem 557/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - S. R. F. X E. R. F. - Fls. 17 Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls.15. Anote-se, inclusive com relação ao valor da causa. 2. Fixo os alimentos provisórios
mensais em 1/3 dos rendimentos líquidos do requerido, oficiando-se à empregadora para desconto em folha de pagamento e
depósito em conta a ser aberta por determinação judicial. Autorizo a expedição do necessário. 3. Designo audiência de tentativa
de conciliação, instrução, debates e julgamento para o dia 24/05/2011, às 16:40 horas. 4. Cite-se, com as advertências de
estilo, por carta postal (art. 5º, par. 2º, c/c art. 7º, ambos da Lei 5.478/68). 5. Intime-se a representante legal do(s) autor(es) da
audiência supra, com as advertências do artigo 7º, da Lei de Alimentos e, ainda, eventuais testemunhas arroladas. Ciência e
int. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento
do processo e a do réu, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: AV NOVE DE
JULHO, 478 - 1º andar - CENTRO- Poá/SP - CEP: 08550-100, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei - ADV ADJENE AZEVEDO PEREIRA LEITE OAB/SP 156740
462.01.2011.002168-0/000000-000 - nº ordem 558/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - D. F. D. S. E OUTROS X
L. J. D. S. - Fls. 17 - Vistos. 1. Recebo a emenda à inicial de fls.15. Anote-se, inclusive com relação ao valor da causa. 2. À
míngua de maiores informações acerca da empregadora do requerido, fixo os alimentos provisórios mensais em 1/2 salário(s)
mínimo(s), intimando-se o alimentante para dar início aos pagamentos, no prazo de trinta dias, com as advertências do artigo
733 do CPC. O pagamento será feito mediante depósito em conta a ser aberta por determinação judicial, para esta finalidade.
Autorizo a expedição do necessário. 3. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento para o
dia 19/07/2011, às 14:00 horas. 4. Cite-se, com as advertências de estilo. 5. Intime-se a representante legal do(s) autor(es) da
audiência supra, com as advertências do artigo 7º, da Lei de Alimentos e, ainda, eventuais testemunhas arroladas. Ciência e
int. As partes devem se apresentar à audiência acompanhadas de suas testemunhas e advogados. Na audiência, se não houver
acordo, poderá o réu contestar, desde que o faça por intermédio de advogado. A ausência do autor importará em arquivamento
do processo e a do réu, em confissão e revelia. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: AV NOVE DE
JULHO, 478 - 1º andar - CENTRO- Poá/SP - CEP: 08550-100, . Servirá o presente, por cópia digitada, como carta precatória de
citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei - ADV LUCICLEY SANTARELLI OAB/SP 179972
462.01.2011.002340-0/000000-000 - nº ordem 667/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DE FIXAÇÃO DE VISITAS E ALIMENTOS - MARCELO ELIAS DE SOUZA E OUTROS - “Intimação ex-officio”: Fica o(a) autor
(a) intimado(a) a retirar oficio que se encontra no apenso de cópias. (A retirada de autos ou papéis a eles referentes junto à
serventia, poderá se feita por advogado ou estagiário, devidamente constituídos e regularmente inscritos nos quadros da O.A.B.
(art. 7, XV, da Lei nº 8.906/94, item 91, cap. II das N.S.C.G.J.). bem como comprovar o encaminhamento do mesmo em 15 dias
- ADV RENATA BESAGIO RUIZ OAB/SP 131817 - ADV TANIA REGINA DE SOUZA OAB/SP 188816
462.01.2011.002426-4/000000-000 - nº ordem 692/2011 - Divórcio (ordinário) - W. R. D. F. X C. R. D. F. - Fls. 15 - Concedo
ao (à) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Emende a autora a inicial, no prazo de trinta dias, sob
pena de indeferimento, para: comprovar a propriedade do imóvel que pretende a partilha, aditando a inicial, inclusive com
relação ao valor da causa, que deverá corresponder ao valor dos bens do casal, comprovando-se nos autos através de cópia do
lançamento do IPTU/11; apresentar rol de testemunhas; apresentar forma de visitas com relação à filha menor púbere. Ressalto
que, após o advento do Novo Código Civil, em especial o artigo 1.581, não mais se faz necessária a partilha de bens para a
decretação da separação. Neste sentido, as questões que envolvem a partilha de bens, que não são pacíficas, não mais obstam
a decretação do divórcio ou separação por analogia. Caso não haja consenso, a partilha deverá ser objeto de autos autônomos.
- ADV ANTONIO HORMISDAS DIAS DA SILVA OAB/SP 139884
462.01.2011.002471-9/000000-000 - nº ordem 709/2011 - Precatória (em geral) - DEBORA CRISTINA TAVANO PEREIRA X
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM (DER) E OUTROS - Fls. 05 - Proc. nº 2011/2471-9 (n. ordem 709/2011) Para
oitiva das testemunhas, designo o dia 26/05/2011, às 15:20 horas. Int. e comunique-se. - ADV JOSEMAR ESTIGARIBIA OAB/
SP 96217 - ADV JULIANA FELICIDADE ARMEDE OAB/SP 211491 - ADV ARTHUR DA MOTTA TRIGUEIROS NETO OAB/SP
237457
462.01.2011.002721-4/000000-000 - nº ordem 727/2011 - Regulamentação de Visitas - C. M. G. X M. A. D. S. - Fls. 18 Proc. nº 2011/2721-4 (n. ordem 727/2011) Concedo à(ao,s) requerente(s) os benefícios da assistência judiciária. Anote-se.
Indispensável a designação de audiência de tentativa de conciliação. Para tanto, designo o dia 31/05/2011, às 14:40 horas.
Intimem-se o advogado e o requerente, com a advertência de que deverá se fazer acompanhar de testemunhas, ao menos
duas. Cite-se, com as cautelas e advertências de estilo, intimando-a à comparecer ao ato processual. Ciência e int. - ADV ANA
VERÔNICA DA SILVA OAB/SP 178136
462.01.2011.002520-2/000000-000 - nº ordem 730/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CREFISA S/A - CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ISAIAS JUVENTINO DE ALMEIDA - Fls. 43 - Vistos. Observo a existência dos requisitos
específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento
voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o
valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º