TJSP 14/04/2011 -Pág. 1923 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 933
1923
despacho: “Vistos. Defiro a cota retro do dr.Promotor de Justiça, providenciando o cartório a intimação das partes para
especificarem eventuais provas que pretendam produzir, consignando para tanto que a guarda da menor foi conferida ao genitor
(requerido), em outro procedimento decidido quando esta ação já estava em andamento. Int”. ADVs. Dra.DANIELE CRISTIANE
PAULINO, OAB/SP. nº.226.532; Dra. TATIANE SECUNDINO SALES DOS SANTOS, OAB/SP. Nº.223.216; Dr. ANTÔNIO
CASTILHO, OAB/SP. Nº.56.077; Dr.ALESSANDRO SUDÁRIO DA SILVA, OAB/SP. Nº.192.225.
Procedimento Sumaríssimo nº.185.01.2010.000202-7/000000-000, Controle nº.14/2010 Partes: JP(X) ADILSON DE
OLIVEIRA BRITO. Fls.39 Despacho: “Designo, para a realização da audiência de instrução e julgamento, o próximo dia
25/04/2011, às 15:30 horas. Fls.48 - Despacho: “Vistos. 1.Diante da indicação retro feita pela 212ªSubseção da OAB/SP.
local, nomeio para funcionar como defensora dativa do acusado Adilson de Oliveira Brito, a pessoa da dra Nadia Isis Baroni,
DD.Advogada radicada nesta cidade, sob o compromisso de seu grau. Dê-se-lhe vista dos autos para apresentação de defesa
preliminar.2. Int.” - Fls.50 - “Os autos encontram-se em cartório com vista aberta a dra. defensora dativa para no prazo legal
apresentar a defesa preliminar.” ADV. Dra. NÁDIA ISIS BARONI, OAB/SP. nº.238.190 (defensora dativa do acusado Adilson de
Oliveira Brito).
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Estrela D’Oeste - Comarca de Estrela D’Oeste
JUIZ DE DIREITO DIRETOR: ADILSON VAGNER BALLOTTI
185.01.2004.002597-9/000000-000 - nº ordem 387/2004 - Execução de Título Extrajudicial - SERGIO ARNAL PEREIRA X
ANA LICE S. CRUZ AZEVEDO - Vistos... Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de trinta (30) dias. Após, voltem-se ao
exeqüente. Int. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS
ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2005.000389-9/000000-000 - nº ordem 734/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SUELY RIBEIRO BARBOSA
ROSSI X FERNANDA SANTICHIO SANTOS - Vistos... Defiro o pedido do exeqüente, expedindo-se mandado de penhora,
depósito, avaliação, observadas as formalidades legais. Int. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP
186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2006.001508-0/000000-000 - nº ordem 745/2006 - Condenação em Dinheiro - JOÃO ANTONIO ANDRÉ X JOSÉ
PEREIRA RODRIGUES - Vistos... Homologo a(s) avaliação(es) de fls. 100 e designo leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s)
para o dia trinta (30) de agosto (08) de 2.011, às 15:00 horas. Dispenso a publicação de editais, em face do valor do bem,
afixando-se uma via no átrio do Fórum, em local de costume. Fica nomeado leiloeiro o Sr Oficial de Justiça que estará de
plantão nas datas designadas. Intimem-se as partes, advertindo-as de que na ocasião será dispensada e que será aceito lanço
inferior ao da avaliação. Na hipótese de não ser encontradas, fica desde já mantido o leilão, haja vista que deveria trazer para
os autos o novo paradeiro. O exeqüente deverá atualizar o débito,até cinco (05) dias antes da designação de leilão. Int. - ADV
TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP
185344 - ADV CLEBER CESAR XIMENES OAB/SP 158642
185.01.2006.002845-5/000000-000 - nº ordem 1388/2006 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO ANTONIO ANDRÉ X
MARLI APARECIDA DE SOUZA - Vistos... Fls. 93 verso, indefiro a penhora da geladeira descrita no item 06 de fls. 91, por ser
bem essencial ao lar. Manifeste-se o(a) exeqüente, para que no prazo de dez (10) dias, indicar eventuais bens passíveis de
penhora do executado, nos termos do § 4º do artigo 53 da Lei nº 9.099/95, sob pena de extinção do processo. Int. - ADV TATIANA
CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2006.003229-7/000000-000 - nº ordem 1570/2006 - Condenação em Dinheiro - JOAQUIM LUIZ REATI X DANIEL
ALVES DE OLIVEIRA - Manifeste-se o exeqüente ante o leilão negativo, ciente de que no silêncio o processo será remetido ao
arquivo aguardando provocação. Int. - ADV CLEBER CESAR XIMENES OAB/SP 158642
185.01.2007.001579-6/000000-000 - nº ordem 684/2007 - Condenação em Dinheiro - OSVALDO GIRARDI - ME X JOSIANE
COLETA - Vistos... Homologo a(s) avaliação(es) de fls. 62 e designo leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) para o dia trinta
(30) de agosto (08) de 2.011, às 14:00 horas. Dispenso a publicação de editais, em face do valor do bem, afixando-se uma via no
átrio do Fórum, em local de costume. Fica nomeado leiloeiro o Sr Oficial de Justiça que estará de plantão nas datas designadas.
Intimem-se as partes, advertindo-as de que na ocasião será dispensada e que será aceito lanço inferior ao da avaliação. Na
hipótese de não ser encontradas, fica desde já mantido o leilão, haja vista que deveria trazer para os autos o novo paradeiro. O
exeqüente deverá atualizar o débito,até cinco (05) dias antes da designação de leilão. Int. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA
G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2007.002775-0/000000-000 - nº ordem 1188/2007 - Execução de Título Extrajudicial - ORISVALDO COLETTI X
NILTON LOPES - Vistos... Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de sessenta (60) dias. Após, voltem-se ao exeqüente.
Int. - ADV CLEBER CESAR XIMENES OAB/SP 158642
185.01.2007.003403-0/000000-000 - nº ordem 1460/2007 - Execução de Título Extrajudicial - CAMPOBOM COMÉRCIO
E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA ME X APARECIDO DONIZETE PEREIRA - Vistos... Defiro
o sobrestamento do processo pelo prazo de sessenta (60) dias. Após, voltem-se ao exeqüente. Int. - ADV CLEBER CESAR
XIMENES OAB/SP 158642
185.01.2007.003474-9/000000-000 - nº ordem 1497/2007 - Condenação em Dinheiro - ANDRES ANTONIO MADUREIRA X
RICARDO HENRIQUE MARQUES - Vistos... Não obstante ter o exeqüente arrematado o(s) bem(ns) para quitar seu crédito,
nenhum êxito obteve na remoção do bem, em face de estar o(a) executado(a) em local ignorado. Sendo assim, nada recebeu.
Em face do Enunciado n. 75 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do
Brasil, nos termos do § 4º do artigo 53 da Lei n. 9.099/95, julgo extinta o presente cumprimento de sentença dos autos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º