TJSP 14/04/2011 -Pág. 1924 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 933
1924
ação de Condenação em Dinheiro, requerida por Andres Antonio Madureira contra Ricardo Henrique Marques, n. e ordem
1497/07, e, em conseqüência determino o seu arquivamento. Expeça-se certidão do crédito em favor do exeqüente. Autorizo os
desentranhamentos necessários, mediante recibo nos autos. PRIC. E.O., 07 de abril de 2.011. ( ADILSON VAGNER BALLOTTI
) Juiz de Direito. - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2008.000590-1/000000-000 - nº ordem 266/2008 - Execução de Título Extrajudicial - DÉBORA TEREZINHA ZIVIERI
LIMA X BEATRIZ DE SOUZA - Vistos... Homologo a(s) avaliação(es) de fls. 64 e designo leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s)
para o dia primeiro (1º) de setembro (09) de 2.011, às 13:00 horas. Dispenso a publicação de editais, em face do valor do bem,
afixando-se uma via no átrio do Fórum, em local de costume. Fica nomeado leiloeiro o Sr Oficial de Justiça que estará de
plantão nas datas designadas. Intimem-se as partes, advertindo-as de que na ocasião será dispensada e que será aceito lanço
inferior ao da avaliação. Na hipótese de não ser encontradas, fica desde já mantido o leilão, haja vista que deveria trazer para
os autos o novo paradeiro. O exeqüente deverá atualizar o débito,até cinco (05) dias antes da designação de leilão. Int. - ADV
PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2008.001724-1/000000-000 - nº ordem 802/2008 - Execução de Título Extrajudicial - OTÁVIO RAVAGNANI X JOÃO
RÉCIO - Vistos... Defiro o pedido do exeqüente, expedindo-se mandado de penhora, depósito, avaliação, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV NADIA ISIS BARONI OAB/SP 238190
185.01.2008.001825-9/000000-000 - nº ordem 845/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO EDIS MIOTO X JOSÉ RICARDO
OLEGÁRIO - Vistos... Expeça-se carta precatória para realização do leilão. Int. - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA
OAB/SP 185344
185.01.2008.002327-7/000000-000 - nº ordem 1052/2008 - Condenação em Dinheiro - JOÃO ANTONIO ANDRÉ X VALDILENE
FERREIRA - Vistos... Homologo a(s) avaliação(es) de fls. 46 e designo leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) para o dia trinta
(30) de agosto (08) de 2.011, às 15:30 horas. Dispenso a publicação de editais, em face do valor do bem, afixando-se uma via no
átrio do Fórum, em local de costume. Fica nomeado leiloeiro o Sr Oficial de Justiça que estará de plantão nas datas designadas.
Intimem-se as partes, advertindo-as de que na ocasião será dispensada e que será aceito lanço inferior ao da avaliação. Na
hipótese de não ser encontradas, fica desde já mantido o leilão, haja vista que deveria trazer para os autos o novo paradeiro. O
exeqüente deverá atualizar o débito,até cinco (05) dias antes da designação de leilão. Int. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA
G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2008.002901-0/000000-000 - nº ordem 1349/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AUREA RAIMUNDO DE
CARVALHO X DIEGO PEREIRA PAULINO - Vistos... Homologo a(s) avaliação(es) de fls. 48 e designo leilão único do(s) bem(ns)
penhorado(s) para o dia trinta (30) de agosto (08) de 2.011, às 14:30 horas. Dispenso a publicação de editais, em face do valor
do bem, afixando-se uma via no átrio do Fórum, em local de costume. Fica nomeado leiloeiro o Sr Oficial de Justiça que estará
de plantão nas datas designadas. Intimem-se as partes, advertindo-as de que na ocasião será dispensada e que será aceito
lanço inferior ao da avaliação. Na hipótese de não ser encontradas, fica desde já mantido o leilão, haja vista que deveria trazer
para os autos o novo paradeiro. O exeqüente deverá atualizar o débito,até cinco (05) dias antes da designação de leilão. Int. ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687
185.01.2008.002930-9/000000-000 - nº ordem 1370/2008 - Execução de Título Extrajudicial - JOÃO ANTONIO ANDRÉ X
SUELEN CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA - Vistos... Expeça-se mandado de constatação, conforme requerido, observando as
formalidades legais. Após, com a devolução do mandado, dê-se vista a exeqüente. Int. - ADV TATIANA CARINA LUDMILLA G. E
I. DE O. AGOSTA OAB/SP 186687 - ADV PATRÍCIA MAILA DOS REIS ALMEIDA OAB/SP 185344
185.01.2008.003497-2/000000-000 - nº ordem 1641/2008 - Condenação em Dinheiro - SIMARA ARAUJO PALMIERI
BERGAMINI X ALESSANDRA RODRIGUES DA SILVA - Vistos... Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de sessenta (60)
dias. Após, voltem-se ao exeqüente. Int. - ADV CLAUDIA PATRICIA ARNAL CARRASCO NOGUEIRA DIAS OAB/SP 135282
185.01.2008.003628-9/000000-000 - nº ordem 1723/2008 - Execução de Título Extrajudicial - GILMAR BELINI - ME X
TIAGO MOREIRA DA SILVA - Vistos... Nos termos do inciso I, do artigo 794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de
Título Extrajudicial, requerida por Gilmar Belini - ME contra Tiago Moreira da Silva, n. de ordem 1723/08, e, em conseqüência
determino o seu arquivamento. Declaro levantada a penhora. Autorizo os desentranhamentos necessários, mediante recibo nos
autos. P.R.I. E.O., 12 de abril de 2.011. ( ADILSON VAGNER BALLOTTI ) Juiz de Direito - ADV NADIA ISIS BARONI OAB/SP
238190
185.01.2008.003652-3/000000-000 - nº ordem 1732/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ELAINE GOMES COSTA X
SILVIA REGINA GONÇALVES - Vistos... Folhas 54 verso, defiro. Deve o(a) exeqüente contactar diretamente o(a) Senhor(a)
Oficial de Justiça para remoção do bem(ns) em trinta (30) dias, expedindo-se mandado de remoção para cumprimento. Em caso
de inércia do(a) exeqüente será presumido seu não interesse pelo bem(ns), com a conseqüente extinção da execução. Int. ADV ELIS ANGÉLICA MIOTO TEREZANI OAB/SP 157972
185.01.2009.001077-4/000000-000 - nº ordem 429/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ELISSANDRA APARECIDA DE
OLIVEIRA X LINDAURA BATISTA CALAZANS - Vistos... Homologo a(s) avaliação(es) de fls. 16 e designo leilão único do(s)
bem(ns) penhorado(s) para o dia primeiro (1º) de setembro (09) de 2.011, às 13:30 horas. Dispenso a publicação de editais, em
face do valor do bem, afixando-se uma via no átrio do Fórum, em local de costume. Fica nomeado leiloeiro o Sr Oficial de Justiça
que estará de plantão nas datas designadas. Intimem-se as partes, advertindo-as de que na ocasião será dispensada e que será
aceito lanço inferior ao da avaliação. Na hipótese de não ser encontradas, fica desde já mantido o leilão, haja vista que deveria
trazer para os autos o novo paradeiro. O exeqüente deverá atualizar o débito,até cinco (05) dias antes da designação de leilão.
Int. - ADV ADRIANA CARDOSO DO AMARAL MIOTTO OAB/SP 124488
185.01.2009.001502-8/000000-000 - nº ordem 684/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AGUINALDO IQUEDA X
MARLON JOSÉ DA SILVA - Vistos... Estando satisfeito o crédito do exeqüente, em face da certidão do Senhor Oficial de Justiça,
acompanhada da anuência do credor, nos termos do inciso I, do artigo 794, do C.P.C, julgo extinta a presente Execução de Título
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