TJSP 15/04/2011 -Pág. 896 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 934
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observado o limite mínimo de 5 UFESP, mais 2% sobre o valor da causa ou da condenação, se houver esta, observado o limite
mínimo de 5 UFESP); b) R$ 12,00 (código da receita 0120-1 - guia F.E.D.T.J), referente às despesas processuais dispensadas
em primeiro grau de jurisdição; c) R$ 25,00 (código da receita 0110-4 - guia F.E.D.T.J) referente ao porte de remessa e retorno
(R$ 25,00 por volume de autos), sob pena de deserção, nos termos do Enunciado 12 do Comunicado 01/2007 do Colégio
Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado de São Paulo: “Na hipótese de não se proceder ao recolhimento
integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da Lei 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o
artigo 511 do Código de Processo Civil”. - ADV DENISE LEAL SANTOS OAB/RJ 47361
292.01.2010.014982-2/000000-000 - nº ordem 2374/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MOACIR VACA
X NOBRESTEEL METALURGICA LTDA E OUTROS - Fls. 184 - Nos termos do artigo 18, § 2º da Lei 9099/95, não é permitida a
citação por edital nos procedimentos do Juizado Especial Cível. Posto isso, indefiro o pedido do autor. Aguarde-se a audiência
designada para o dia 03 de maio de 2011, visto o resultado “positivo” do aviso de recebimento juntado à folha 179 verso. Int. ADV EDILAINE GARCIA DE LIMA OAB/SP 221176
292.01.2010.015234-3/000000-000 - nº ordem 2413/2010 - Outros Feitos Não Especificados - DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS
PAGAS C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAI - MARIA DE FATIMA SABINO E OUTROS X MAGAZINE LUIZA SA E OUTROS
- Fls. 47 - Manifeste-se a autora, em 03 dias, sobre o integral cumprimento do acordo homologado às folhas 27/28, ante a
petição de folha 45. Int. - ADV MARIA FERNANDA VITORIANO XAVIER DE MORAES OAB/SP 214361 - ADV LUIS FERNANDO
PEREIRA ELLIO OAB/SP 130483 - ADV DANIELLE MODESTO DE MENEZES ANDRADE OAB/SP 180477 - ADV RICARDO
QUERINO DE SOUZA OAB/SP 244682
292.01.2011.000446-6/000000-000 - nº ordem 33/2011 - Reparação de Danos (em geral) - ALDEMIRO BARBOSA DE
NOVAES X ITAÚ S/A - Fls. 18 - A ré foi citada treze dias após a realização da audiência, razão porquê à evidência, não poderia
comparecer e/ou apresentar defesa. Designo nova audiência de conciliação para o DIA 01 (PRIMEIRO) DE JUNHO DE 2011, ÀS
14:51 HORAS, intimando-se as partes com a antecedência mínima necessária. Intime-se o réu para que compareça à audiência,
bem como de que, na impossibilidade de acordo, deverá apresentar defesa no momento da audiência, devendo o autor, na
ocorrência de tal hipótese, apresentar réplica no mesmo ato. Int. - ADV CARLOS JOSÉ FORTE MIZOBATA OAB/SP 192871 ADV ANA PAULA SANTINI YOSHIDA OAB/SP 267993
292.01.2011.000516-0/000000-000 - nº ordem 37/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Indenização por dano moral ANGELA DE FÁTIMA FELIX X BANCO ITAÚ S/A - Fls. 57 - Chamei os autos à conclusão. Para melhor readequação da pauta,
redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 13 (TREZE) DE JUNHO DE 2011, ÀS 13:00 HORAS.
Int. - ADV CLEUSA NICIOLLI ORSELLI OAB/SP 84458 - ADV NELSON ESTEVES OAB/SP 42872 - ADV JEAN SOLDI ESTEVES
OAB/SP 154123 - ADV CARLOS EDUARDO PEREIRA OAB/SP 290198
292.01.2011.000867-4/000000-000 - nº ordem 86/2011 - Condenação em Dinheiro - - EMILIA CORBANI FONSECA X BANCO
BRADESCO S.A - Fls. 34 - Desde o dia 06 de agosto de 2010, todos os processos, julgados ou não e em qualquer fase, cuja
matéria trata do Plano Econômico Collor II estão suspensos por força da decisão proferida no Agravo de Instrumento número
745.745. Em conseqüência, declaro suspenso o processamento destes autos até nova determinação do E. Supremo Tribunal
Federal. Anote-se, para fins de informação ao “Movimento Judiciário” (estatística). Int. - ADV ANA CAROLINA DUARTE DE
OLIVEIRA ANDRADE OAB/SP 217104
292.01.2011.001779-4/000000-000 - nº ordem 213/2011 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
- CLEUSA RAMOS SEPINHO X IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA LTDA - Fls. 16 - Na forma do artigo 125,
inciso IV e artigo 599, inciso I, ambos do Código de Processo Civil e a fim de evitar tumulto processual, designo nova audiência
de conciliação para o DIA 01 (PRIMEIRO) DE JUNHO DE 2011, ÀS 14:52 HORAS. As partes deverão comparecer pessoalmente
ao ato, advertindo-se o (a) autor de que sua ausência implicará na extinção do feito. Int. - ADV ANTONIO ROGERIO BONFIM
MELO OAB/SP 128462 - ADV ELAINE CANTELLI OAB/SP 278922 - ADV MARCOS LEANDRO EVARISTO OAB/SP 303223
292.01.2011.002287-5/000000-000 - nº ordem 283/2011 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIO NERES DE SOUZA X
SILVIO ROBERTO FIGUEIREDO DE SOUZA E OUTROS - Fls. 35 - 1. Defiro a emenda à inicial nos termos da petição de folhas
33/34, devendo a serventia proceder às anotações de praxe e retificando o valor da causa para R$ 7.565,33. 2. Cite-se e intimese, o(a) executado(a), por carta “AR”, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de três dias (CPC, art. 652). 3. Devolvida
a carta: A) sem localização do(a) executado(a), conclusos para extinção (art. 53, § 4.º, L 9099); B) com a citação do devedor,
aguarde-se o pagamento e, com ou sem ele, voltem conclusos. Int. - ADV WAGNER SILVA CARREIRO OAB/SP 293212
292.01.2011.003774-1/000000-000 - nº ordem 466/2011 - Reparação de Danos (em geral) - WELLINGTON LUIS RIBEIRO
BANDEIRA X SUPERMERCADO SHIBATA JACAREÍ LTDA - Fls. 60 - Vistos. Designe-se audiência de conciliação e apresentação
de resposta, expedindo-se o necessário. Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, diga a parte contrária, no prazo de defesa,
indicando, se o caso, as provas cabíveis. Int. - ADV JOSÉ CLAUDIO MARCONDES PAIVA OAB/SP 175140 - ADV PATRICK
SAMPAIO PAIVA OAB/SP 292839
292.01.2011.004097-0/000000-000 - nº ordem 515/2011 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - MARLENE MARIA DO
NASCIMENTO X NATURA COSMESTICOS S/A - Fls. 17 - Vistos. 1) Estão presentes os requisitos para a concessão de medida
liminar. Pelo documento de fl. 11, há indício de que houve o pagamento da dívida apontada nos cadastros de inadimplentes.
Por outro lado, há urgência na medida, em razão da restrição ao crédito, impedindo que a autora desenvolva regularmente suas
atividades. Posto isto, defiro a medida liminar para o fim de suspender a publicidade da restrição em nome da autora nos órgãos
de proteção ao crédito (fl. 15/16). Oficie-se para tanto. 2) Providencie, a Serventia, a designação de data para audiência de
conciliação e apresentação de resposta. Cite-se. 3) Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, dia a parte contrária, no prazo
de defesa, indicando, se o caso, as provas cabíveis. Int. Jacareí, 13 de abril de 2011. - ADV EDILAINE GARCIA DE LIMA OAB/
SP 221176
JACUPIRANGA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º