TJSP 19/04/2011 -Pág. 1759 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 936
1759
processo de execução fiscal, que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE COLINA - SAAEC promove contra LUIZ
PAULO CORREA, nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP 208632 - ADV
MARCIA CRISTINA BASSO SPEXOTO OAB/SP 194667
142.01.2006.000463-0/000000-000 - nº ordem 2595/2006 - Execução Fiscal (em geral) - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE COLINA - SAAEC X ERCÍLIO FÉLIX DA SILVA - Fls. 23 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o
presente processo de execução fiscal, que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE COLINA - SAAEC promove
contra ERCÍLIO FÉLIX DA SILVA, nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV EMERSON CORTEZIA DE SOUZA OAB/SP
208632 - ADV MARCIA CRISTINA BASSO SPEXOTO OAB/SP 194667
142.01.2006.001353-7/000000-000 - nº ordem 707/2006 - Mandado de Segurança - JOSÉ RODOLFO BETONI X DIRETORA
REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS - DIR IX - SECRETARIA DO ESTADO DA SAÚDE - Fls. 160 - Fixo o restante dos
honorários advocatícios em 30% da tabela do convênio. Expeça-se a certidão correspondente. A seguir, nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. N/C: AO ADVOGADO DO REQUERENTE (RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS). - ADV ANTONIO JOÃO GUIMARÃES DE PAULA JUNIOR OAB/SP 191790 - ADV WALTER
GARCIA OAB/SP 34582
142.01.2006.002404-1/000000-000 - nº ordem 1430/2006 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) G. M. T. X L. A. C. P. - Fls. 91 - INTIME-SE o réu, para que forneça ao Senhor Oficial de Justiça, cópia de seu RG, inclusive
advertindo-o das penas de desobediência. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV ELISA ALI GREVE OAB/SP 217735 - ADV SALOMAO JORGE CURY OAB/SP 52376
142.01.2008.003458-2/000000-000 - nº ordem 1733/2008 - Execução de Alimentos - K. V. V. D. S. X P. H. D. S. - Fls. 119
- A aceitação para com o parcelamento do débito alimentar, é mera liberalidade da exequente, não podendo o juízo intervir na
aceitação. Diante da não concordância da parte, intime-se o executado ao pagamento integral do débito, no prazo legal de 03
dias, sob pena de prisão administrativa. Int. N/C: À EXEQUENTE (APRESENTAR MEMÓRIA ATUALIZADA DO DÉBITO, COM
UMA CÓPIA ADICIONAL PARA INSTRUIR O MANDADO DE INTIMAÇÃO). - ADV MARCELO BASSO OAB/SP 210358 - ADV
MARCELO PIAI OAB/SP 219377 - ADV RODRIGO IVANOFF OAB/SP 294830 - ADV MARCELO BASSO OAB/SP 210358
142.01.2008.003587-5/000000-000 - nº ordem 1821/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - PERCIVAL ALFANO X
BANCO BRADESCO S/A - Fls. 79 - Vistos. J. Sim, se em termos. Int. N/C: AO DR. GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
(RETIRAR GUIA DE LEVANTAMENTO). - ADV GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO OAB/SP 223407 - ADV PATRICIA SALLY
CONTRI OAB/SP 218929
142.01.2009.000051-7/000000-000 - nº ordem 63/2009 - Despejo (ordinário) - MÁRIO PINTO NETO X VALDIR RICARDO
BRAIT E OUTROS - Fls. 89 - Traga aos autos certidão de trânsito em julgado do v.acórdão. - ADV LUIZ MANOEL GOMES
JUNIOR OAB/SP 123351 - ADV JOÃO BATISTA PERCHE BASSI OAB/SP 168922
142.01.2009.000630-4/000000-000 - nº ordem 386/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - V.
D. C. F. X D. L. B. - N/C. designada pericia no IMESC, na data de 11/06/11, às 10:30 horas, para realização da COLETA,
PARA FUTURA PERICIA DE INVETIGAÇÃO DE PATERNIDADE. MUTIRÃO - AMBULATORIODO HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - CAMPUS UNIVERSITARIO - AVENIDA BANDEIRANTES, 3900 - BAIRRO
MONTE ALEGRE, RIBEIRÃO PRETO/SP - ADV JORGE LUIZ COGNETTI JUNIOR OAB/SP 232908 - ADV LILIA RIZATTO OAB/
SP 102861 - ADV PAULO RUBENS DE CAMPOS MELLO OAB/SP 40753 - ADV JORGE LUIZ COGNETTI JUNIOR OAB/SP
232908
142.01.2009.001503-2/000000-000 - nº ordem 83/2009 - Execução Fiscal (em geral) - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE COLINA - SAAEC X SEBASTIANA VICENTE DA SILVA - Fls. 16 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto
o presente processo de execução fiscal, que o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE COLINA - SAAEC promove
contra SEBASTIANA VICENTE DA SILVA, nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV MARCIA CRISTINA BASSO SPEXOTO
OAB/SP 194667 - ADV RONY CARLOS ESPOSTO POLIZELLO OAB/SP 257744
142.01.2009.001522-7/000000-000 - nº ordem 102/2009 - Execução Fiscal (em geral) - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA
E ESGOTO DE COLINA - SAAEC X ANTONIA CONSTANTINA PELIGOTI - Fls. 36 - Vistos os autos. Noticiada a negociação
do débito, suspendo o processo executivo pelo prazo necessário para cumprimento da obrigação ora acordada. Aguarde-se o
pagamento em Cartório, ficando ciente o credor que terá o prazo de 15 dias, contados do vencimento da última parcela, para
denunciar eventual descumprimento, presumindo-se no silêncio a quitação do débito. Int. - ADV MARCIA CRISTINA BASSO
SPEXOTO OAB/SP 194667 - ADV RONY CARLOS ESPOSTO POLIZELLO OAB/SP 257744
142.01.2009.002504-0/000000-000 - nº ordem 1259/2009 - Separação (Ordinário) - V. R. M. X E. N. M. - N/C: ÀS PARTES
(RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS; RETIRAR MANDADO DE AVERBAÇÃO E ENCAMINHAR AO CARTÓRIO DE
REGISTRO CIVIL). - ADV BRENO ALBERTO BORGES MOORE OAB/SP 245606 - ADV FERNANDA DE ARAUJO DIONIZIO
OAB/SP 277200
142.01.2009.002654-3/000000-000 - nº ordem 1337/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - G.
H. D. S. X A. A. B. - N/C. DESIGNADA PERICIA NO IMESC NO DIA 11/06/2011, ÀS 10:30 HORAS para realização da COLETA
para futura pericia de investigação de paternidade. MUTIRÃO - AMBULATORIO DO HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE
DE MEDICINA DE RIBEIRÃO PRETO - CAMPUS UNIVERSITARIO - AVENIDA BANDEIRANTES, 3900, BAIRRO MONTE
ALEGRE - RIBEIRÃO PRETO/SP. - ADV HELEN CRISTINA DA SILVA IZIDORO OAB/SP 259420 - ADV LETÍCIA FAZUOLI
FERREIRA OAB/SP 257233 - ADV HELEN CRISTINA DA SILVA IZIDORO OAB/SP 259420
142.01.2009.003721-4/000000-000 - nº ordem 578/2009 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X ESPÓLIO
- ANTÔNIA MARIA DE JESUS - Fls. 30 - Vistos os autos. Noticiada a negociação do débito, suspendo o processo executivo pelo
prazo necessário para cumprimento da obrigação ora acordada. Aguarde-se o pagamento em Cartório, ficando ciente o credor
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