TJSP 19/04/2011 -Pág. 1760 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 936
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que terá o prazo de 15 dias, contados do vencimento da última parcela, para denunciar eventual descumprimento, presumindose no silêncio a quitação do débito. Int. - ADV PABLO LUIZ TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV ANGELA
CARBONI MARTINHONI CINTRA OAB/SP 197017
142.01.2009.004530-1/000000-000 - nº ordem 372/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE COLINA X DOUGLAS
MAZINI DE OLIVEIRA - Fls. 21 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal, que o
MUNICÍPIO DE COLINA promove contra DOUGLAS MAZINI DE OLIVEIRA, nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV PABLO
LUIZ TORRES SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 169489 - ADV ANGELA CARBONI MARTINHONI CINTRA OAB/SP 197017
142.01.2010.000016-4/000000-000 - nº ordem 9/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - LILIAN APARECIDA ALBERTAZZI
X AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS - n/c- estimativa de honorários periciais de fls. 108, no importe de
R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais)- digam. - ADV ULISSES GIVAGO PEREIRA ZANCHETTA OAB/SP 268341 - ADV CELSO DE
FARIA MONTEIRO OAB/SP 138436 - ADV JANAINA CASTRO FELIX NUNES OAB/SP 148263 - ADV CAMILLE GOEBEL DA
SILVA OAB/SP 275371 - ADV RODRIGO IVANOFF OAB/SP 294830 - ADV LARISSA MANZATTI MARANHÃO OAB/PR 53657
142.01.2010.000043-7/000000-000 - nº ordem 162/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
VERA ALVES R. M. DA SILVA - Fls. 30 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal,
que o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra VERA ALVES R. M. DA SILVA, nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV
MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2010.000129-0/000000-000 - nº ordem 434/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
ANTÔNIO APARECIDO ZANETI E IRMÃOS - Fls. 26 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de
execução fiscal, que o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra ANTÔNIO APARECIDO ZANETI E IRMÃOS, nos termos do
artigo 794, I, do CPC. - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626
142.01.2010.000138-1/000000-000 - nº ordem 443/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
SÉRGIO GOMES PEDROSO - Fls. 33 - 1. Noticiada a satisfação do débito, julgo extinto o presente processo de execução fiscal,
que o MUNICÍPIO DE JABORANDI promove contra SÉRGIO GOMES PEDROSO, nos termos do artigo 794, I, do CPC. - ADV
MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626 - ADV FABIO ALVES FERREIRA OAB/SP 285402
142.01.2010.000196-8/000000-000 - nº ordem 500/2010 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X
NILTON CAMOLESI - Fls. 28 - Vistos os autos. Noticiada a negociação do débito, suspendo o processo executivo pelo prazo
necessário para cumprimento da obrigação ora acordada. Aguarde-se o pagamento em Cartório, ficando ciente o credor que
terá o prazo de 15 dias, contados do vencimento da última parcela, para denunciar eventual descumprimento, presumindo-se no
silêncio a quitação do débito. Int. - ADV MARIANA DE CASTRO SQUINCA TENORIO OAB/SP 279626
142.01.2010.000705-0/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - GRACIA MARIA GONÇALVES
SIMÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 56/60 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado pela autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social, condenando o requerido a pagar à GRACIA MARIA
GONÇALVES SIMÃO o benefício de aposentadoria por idade (art. 143 da lei nº 8.213/91), consistente no valor de um (01)
salário mínimo mensal, a contar da citação (fls. 27), sem prejuízo do 13º salário, corrigidos monetariamente desde os respectivos
vencimentos, e com juros de mora sobre as parcelas vencidas até final pagamento, contados da citação, à taxa de 1% ao mês
até 29/06/2009; a partir de 30/06/09, deve ser aplicada a Lei nº 9.494/97, artigo 1º-F (com a redação dada pela Lei nº 11.960/09).
Os juros incidirão englobadamente sobre as parcelas vencidas até a citação, e decrescentemente sobre as posteriores. Com
base no artigo 269, inciso I, do CPC, declaro extinto o processo. Condeno, ainda, o requerido, nos honorários advocatícios, que
arbitro em 10% sobre o total das prestações vencidas, nos termos da Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. Deixo, de
resto, de condenar a autarquia-ré ao ressarcimento das custas processuais, por ser isento na forma da lei. Esta sentença não
está sujeita ao duplo grau de jurisdição, considerando que a condenação é inferior a 60 salários mínimos, nos termos do artigo
475, §2º, do Código de Processo Civil. RPIC - ADV MATHEUS RICARDO BALDAN OAB/SP 155747 - ADV ARTHUR OLIVEIRA
DE CARVALHO OAB/RJ 141083
142.01.2010.000918-0/000000-000 - nº ordem 358/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA HENRIQUE DE
OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 45/49 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido
formulado pela autora em face do Instituto Nacional do Seguro Social, condenando o requerido a pagar à ANA HENRIQUE DE
OLIVEIRA o benefício de aposentadoria por idade (art. 143 da lei nº 8.213/91), consistente no valor de um (01) salário mínimo
mensal, a contar da citação (fls. 23), sem prejuízo do 13º salário, corrigidos monetariamente desde os respectivos vencimentos,
e com juros de mora sobre as parcelas vencidas até final pagamento, contados da citação, à taxa de 1% ao mês até 29/06/2009;
a partir de 30/06/09, deve ser aplicada a Lei nº 9.494/97, artigo 1º-F (com a redação dada pela Lei nº 11.960/09). Os juros
incidirão englobadamente sobre as parcelas vencidas até a citação, e decrescentemente sobre as posteriores. Com base no
artigo 269, inciso I, do CPC, declaro extinto o processo. Condeno, ainda, o requerido, nos honorários advocatícios, que arbitro
em 10% sobre o total das prestações vencidas, nos termos da Súmula 111 do E. Superior Tribunal de Justiça. Deixo, de resto, de
condenar a autarquia-ré ao ressarcimento das custas processuais, por ser isento na forma da lei. Esta sentença não está sujeita
ao duplo grau de jurisdição, considerando que a condenação é inferior a 60 salários mínimos, nos termos do artigo 475, §2º, do
Código de Processo Civil. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417 - ADV FLORISVALDO ANTONIO BALDAN
OAB/SP 48523 - ADV ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083
142.01.2010.001254-8/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Execução de Alimentos - S. V. B. P. D. S. X U. A. P. D. S. - Fls.
44 - Ao executado, nos termos da cota ministerial exarada a fls. 43. - ADV RICARDO VIEIRA BASSI OAB/SP 215478 - ADV
RODRIGO IVANOFF OAB/SP 294830 - ADV RICARDO VIEIRA BASSI OAB/SP 215478
142.01.2010.001681-9/000000-000 - nº ordem 718/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - OSMAR ANGELONI X ELIANE
VICTÓRIO NAZÁRIO - Fls. 54 - n/c- Oficial intimou a ré acerca do inteiro teor do mandado de despejo. (ao autor) - ADV
ESTEFANO JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119 - ADV ESTEFANO
JOSE SACCHETIM CERVO OAB/SP 116260 - ADV TAINARA PALIN DURIGAN OAB/SP 280119
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º