TJSP 11/05/2011 -Pág. 1395 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 11 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 950
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MAGNOLIA GOMES LINS (OAB 191939/SP), CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 0617259-78.2008.8.26.0001 (001.08.617259-0) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV - Financeira - Guarulhos - Claudinei Santiago da Silva - Vistos. 1.- Fls. 46: Para as consultas via INFOJUD e BACENJUD,
providencie o interessado o recolhimento das custas, conforme Comunicado CSM nº 170/2011 (DJE de 26/04/2011), pela guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1. 2.- Por outro lado, não se justifica a expedição de
ofícios à empresas privadas visando à pesquisa de endereços ou de patrimônio de devedores, pois, além de essas requisições
não ter amparo legal, a sua disseminação implica a elevação dos custos das empresas, que nada recebem para prestação
de informações sem qualquer relação com as atividades que desenvolvem. Assim sendo, indefiro o pedido nesse sentido. 3.Oportuno consignar que o IIRGD presta informação à própria parte, sem necessidade da intervenção judicial, desde que conste
no requerimento que a resposta deverá ser remetida diretamente ao Juízo. 4.- No mais, cuide a autora para que as petições
venham em seu nome e não de terceiros. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), FABIOLA PRESTES
BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP)
Processo 0620458-11.2008.8.26.0001 (001.08.620458-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Finasa S/A - Maxwell Chagas Henrique de Morais - Vistos. Fls. 82: Defiro a conversão da presente ação de busca e
apreensão em depósito, recebendo a petição como aditamento à inicial. Proceda-se as anotações necessárias, inclusive quanto
ao valor da causa, que a passa a ser de R$ 27.830,22. Cite-se o réu, por edital, para entregar o veículo identificado na petição
inicial, depositá-lo em juízo ou consignar seu valor equivalente em dinheiro, bem como para apresentar contestação, no prazo
de 5 (cinco) dias, sob pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 285, CPC). Providencie o autor
os meios necessários à citação editalícia. Int. - ADV: MARCELO DAL SECCO SAKAMOTO (OAB 221252/SP), BRUNO ARRUDA
LAURINO (OAB 252757/SP)
Processo 0622931-67.2008.8.26.0001 (001.08.622931-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV Financeira S/A C.F.I. - Gislaine Lopes dos Santos - Vistos. Expeça-se carta precatória, observando-se o endereço indicado
às fls. 74, nos termos da decisão de fls. 47. Caberá à autora a distribuição da precatória quando intimada para tal. Int. - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0625403-41.2008.8.26.0001 (001.08.625403-1) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- FUNDO DE INV. EM DIREITOS CRED. NÃO PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA - Alexandre Salles Brito Vistos. Fls. 110: Não há que se falar em suspensão do feito na atual fase de conhecimento, até porque não foram apresentados
os termos do acordo. Dê o autor efetivo andamento ao feito em 5 (cinco) dias, ficando consignado que, para a homologação de
eventual acordo, necessário que venha os seus termos e com a anuência do réu. No silêncio, intime-se-o por via postal para o
fim do disposto no artigo 267, § 1º, do CPC. Int. - ADV: JEFFERSON GOULART DA SILVA (OAB 220293/SP), PATRICIA GODOY
ARRUDA (OAB 221718/SP)
Processo 0628466-74.2008.8.26.0001 (001.08.628466-6) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Santander S.A. - Altamar Roberto de Souza - Vistos. Fls. 90/91: Reporto-me à decisão de fls. 87. Sem prejuízo, dê
o autor o devido andamento ao feito, manifestando-se quanto ao andamento da carta precatória distribuída na Comarca de
Franco da Rocha-SP. Int. - ADV: ANTONIO OLIMPIO DA SILVA FILHO (OAB 164426/SP), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB
14153P/R), MILTON JOÃO BETENHEUSER (OAB 14341/PR), IDAMARA ROCHA FERREIRA (OAB 14153/PR)
Processo 0633968-91.2008.8.26.0001 (001.08.633968-1) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Banco Itauleasing
S/A - Comercial de Alimentos Sanper Ltda. - Vistos. Não tendo sido ainda citada a ré, defiro a conversão da ação de reintegração
de posse em execução por quantia certa contra devedor solvente, notadamente porque já promovida a necessária adaptação
da petição inicial (fls. 79/80). Providencie a Serventia as anotações e comunicações necessárias. Tendo sido alterado o valor
da causa, providencie o autor o recolhimento da diferença referente à taxa judiciária, no prazo de dez (10) dias, sob pena de
cancelamento da distribuição, com a consequente extinção do processo. Na sequência, tornem conclusos. Int. - ADV: MARCOS
ZUQUIM (OAB 81498/SP), JAIME ZUQUIM (OAB 11332/SP)
Processo 0634240-85.2008.8.26.0001 (001.08.634240-2) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - José Demir de Oliveira - Vistos. 1.- Fls.
97/98: Adite o autor o pedido de conversão da ação em depósito para dar à causa o valor de mercado do veículo. 2.- Esclareça,
outrossim, se pretende que a citação do réu seja feita por mandado ou por edital; no primeiro caso, indicando o endereço a ser
diligenciado e recolhendo as custas de diligência. Int. - ADV: FELIPE ARAUJO VIDAL (OAB 215762/SP), ABDO JORGE SALEM
(OAB 216957/SP), FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO (OAB 105400/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP)
9ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS RICARDO DE TOLEDO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE DOS SANTOS NUNES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0124/2011
Processo 0005802-06.2005.8.26.0001 (001.05.005802-0) - Monitória - Pagamento - Bankboston Banco Múltiplo S/A Mauricio Antonio Carneiro e outros - Manifeste-se o requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça: CERTIDÃO Processo
n°:0005802-06.2005.8.26.0001 - MonitóriaClasse - Assunto:Monitória - PagamentoRequerente:Bankboston Banco Múltiplo S/
ARequerido:Mauricio Antonio Carneiro e outrosSituação do MandadoCumprido - Ato negativo CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial
de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2011/019747-0 dirigi-me ao endereço situado na Rua Voluntários da
Pátria, n.º 3880 - apto. 62-A - Santana, onde o porteiro Edson Francisco declarou que desconhece o réu Maurício, e que o réu
Edmilson residia naquele apartamento mas que dali mudou-se ha alguns anos para lugar ignorado. Diante do exposto, deixei de
citar os réus Mauricio Antonio Carneiro; Edmilson Paiva e a empresa ré Piloto Comercio de Frios e Laticínios Ltda, devolvendo
o presente mandado em Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Gilberto de Oliveira Mendonça Of. De
Justiça. São Paulo, 06 de maio de 2011. Número de Atos:01(um) - guia 600023. - ADV: MANUEL MAGNO ALVES (OAB 128587/
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