TJSP 19/05/2011 -Pág. 3328 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 956
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recomposição do prazo para apresentação de memoriais) - ADV: ELIANA MARIA DE PAULA SANTOS F AZEVEDO (OAB 66625/
SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), SORAIA REGINA ALVES CAIANA (OAB
170989/SP)
Processo 0008552-27.2010.8.26.0220 (220.10.008552-9) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil B.V. BV Leasing Arrendamento Mercantil SA - Luis Claudio Guimarães de Oliveira - Fica o Dr. Procurador do requerente intimado
manifestar nos autos acerca do decurso do prazo do r. Despacho de fls. 68. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
(OAB 12199/SP)
Processo 0008601-05.2009.8.26.0220 (220.09.008601-3) - Procedimento Ordinário - Guarda - M. M. D. - J. B. M. N. - Diante
do ofício e da contestação, manifeste-se a autora e o Ministério Público. Int. - ADV: CARINA ANDREZA PIRES COUTO (OAB
210280/SP), MARIA APARECIDA ANSELMO RODRIGUES (OAB 244658/SP)
Processo 0008640-02.2009.8.26.0220 (220.09.008640-4) - Execução de Alimentos - Alimentos - P. G. M. - M. da V. M. Diante da existência de débito, indefiro o pedido de expedição de contramandado de prisão. Intime-se o executado, através de
sua procuradora, para que efetue o pagamento do que apontado pela exequente às fls. 111. Int. - ADV: ANA CAROLINA ROLFINI
FREIRE (OAB 223270/SP), FABIANO RODRIGUES DE CAMPOS (OAB 180179/SP)
Processo 0008660-90.2009.8.26.0220 (220.09.008660-9) - Execução de Alimentos - Alimentos - B. de O. M. S. - P. C. dos
S. - Melhor compulsando os autos observo que a carta precatória foi encaminhada à Comarca de Londrina e não Nova LondrinaPR, conforme se verifica na certidão de fls. 81. Assim, desentranhe-se e adite-se-a, para regular cumprimento. Int. - ADV:
EUTÁLIA RIBEIRO COSTA (OAB 280433/SP), ELZA MARIA CORREA CASIMIRO COSTA (OAB 40980/SP)
Processo 0008785-58.2009.8.26.0220 (220.09.008785-0) - Procedimento Ordinário - Revisão - S. J. S. da S. - C. H. da S. e
outro - SILVIO JOAO STORACE DA SILVA e outros - Sobre os documentos e alegações juntadas, manifeste-se o alimentante.
Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: CELSO LUIZ MORENO SUMYK (OAB 222714/SP), LUCIANO AVERALDO DA SILVA
(OAB 213553/SP)
Processo 0008898-75.2010.8.26.0220 (220.10.008898-6) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Mary
Correa Froes - Athenas S.A Fomento Mercantil - Oficie-se como requerido. Int. - ADV: LUIZA ROSA ELIAS (OAB 284218/SP)
Processo 0008898-75.2010.8.26.0220 (220.10.008898-6) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Mary
Correa Froes - Athenas S.A Fomento Mercantil - Fica a Procuradora da requerente intimado a manifestar nos autos, no prazo
legal, o que de direito, quanto ao oficio do SERASA retro juntado. - ADV: LUIZA ROSA ELIAS (OAB 284218/SP)
Processo 0009016-51.2010.8.26.0220 (220.10.009016-6) - Inventário - Inventário e Partilha - Minervina de Carvalho Monteiro
- José de França Gonçalves - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, a partilha
apresentada às fls. 59/64, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, e pagas eventuais custas pendentes, expeçam-se os formais de partilha, ou
certidão de pagamento se o caso, observando-se o art. 1.072 e seu § ún., CPC. Arbitro os honorários em favor do(a) patrono(a)
nomeado(a) em 100% do previsto na tabela em vigor. Expeça-se a certidão. Após, anote-se e arquivem-se. - ADV: FLAVIA DE
CASSIA ARAUJO SOARES DO AMARAL (OAB 270332/SP)
Processo 0009048-27.2008.8.26.0220 (220.08.009048-4) - Procedimento Ordinário - Sheila Kelly Torres e outros - Banco
Bradesco S/A - de Direito: Dr(ª): Juliana Salzani Vistos. Apresente o banco requerido, em cinco dias, cópias legíveis dos extratos
de fls. 171/177 bem como esclareça a juntada do extrato de fls. 163, que não está em nome do falecido Claudio Torres, sob pena
de ser condenado às penas por litigância de má-fé. Int. - ADV: ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 217104/
SP), NATANAEL CARDOSO DOS SANTOS (OAB 273661/SP), ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 0009076-24.2010.8.26.0220 (220.10.009076-0) - Procedimento Ordinário - Adjudicação Compulsória - Francisco
de Assis Ribeiro - Antonio Joaquim Alves Motta Sobrinho e outro - Vistos. A preliminar não pode ser acolhida já que o Código de
Processo Civil não prevê a remessa dos documentos acostados à inicial por carta precatória, os quais ficaram disponíveis em
cartório durante todo o prazo para o oferecimento de contestação. Em tese, o procurador do réu e sua esposa, o qual anuiu à
venda do imóvel ao autor tinha poderes para tal, conforme documentos de fls. 12 e 24, de tal forma que vislumbro a possibilidade
de composição através da atual procuradora dos réus. Para tanto designo audiência de conciliação para o dia 2 de agosto de
2011, às 15:30 horas. Intimem-se. - ADV: SOFIA ECONOMIDES FERREIRA (OAB 94117/SP), LUCIA MARIA MOREIRA DE
SOUZA JULIEN (OAB 148547/SP), GARDEL PEPE (OAB 53826/SP)
Processo 0009302-73.2003.8.26.0220 (220.03.009302-6) - Investigação de Patern. e Maternidade (inclusive negatórias) - A.
A. de J. - W. dos S. P. e outros - Anote a serventia na autuação e no SAJ a transição da fase de conhecimento para a fase de
cumprimento da sentença (Cap. X, do Tít. VIII, do Livro I, do CPC). Após, intime-se o devedor, na pessoa de seu procurador,
pela imprensa, a pagar o débito apontado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência: a) de multa de 10%, na forma do
artigo 475-J, do CPC; b) de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o débito. - ADV: JAIR GAYEAN (OAB 33615/SP),
ADRIANO AURELIO DOS SANTOS (OAB 119264/SP)
Processo 0009379-38.2010.8.26.0220 (220.10.009379-3) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Amilcar
de Lima e Souza - Santander Noroeste Leasing - Arrendamento Mercantil S/A - Fica a Procuradora da requerente intimada a
manifestar nos autos o que de direito, no prazo legal tendo em vista a juntada da carta de citação negativa fls. 60/61. - ADV:
LEILA APARECIDA PISANI ROCHA (OAB 141905/SP)
Processo 0009484-15.2010.8.26.0220/01 (220.08.000624-6/00001) - Exceção de Incompetência - INSS - Instituto Nacional
do Seguro Social - Adriano Pinaffo - Juiz(a) de Direito: Dr(ª): Juliana Salzani VISTOS, Trata-se de exceção de incompetência
argüida pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS em sede de ação acidentária com pedido de tutela antecipada proposta
por ADRIANO PINAFFO. O excipiente alega que a competência para essa ação é da comarca de Guarulhos - SP, em que fica
o endereço descrito nos documentos cadastrais do INSS informados pelo excepto, invocando a regra processual do art. 112 do
Código de Processo Civil. O excepto sustenta que exercia suas atividades laborativas na região de Guaratinguetá SP e afirma
como comprovação de endereço o cadastrado na agência do INSS na cidade de Lorena SP, além de informar que o endereço
preenchido no Comunicado de Acidente do Trabalho CAT é o de seu empregador. É o relatório. DECIDO. Há nestes autos
prova de que Adriano Pinaffo reside em Guarulhos-SP (fls. 04). Nos autos principais, ficou demonstrado o mesmo endereço
residencial às fls. 23 (CAT), não havendo nenhum outro documento idôneo que indique a modificação deste fato. Note-se que
os documentos apresentados pelo excepto, tentando provar que ele reside em Guaratinguetá, foram preenchidos por ele próprio
para o recebimento de seguro, ou seja, não juntou correspondências enviadas para o seu suposto endereço residencial nesta
Comarca, apesar de lhe ter sido concedidas duas oportunidade para tal, deixando, pois, de comprovar o que alega na presente
exceção. Nos autos principais, o excepto afirma que presta serviços numa empresa em Guaratinguetá, sofreu acidente em
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