TJSP 24/05/2011 -Pág. 391 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 959
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prisão, com prazo de validade de dois anos, devendo constar o valor atualizado do débito. - ADV ALVARO BORTOLOSSI OAB/
SP 106885 - ADV WASHINGTON BORTOLOSSI OAB/SP 223235 - ADV SAMUEL FERREIRA DOS PASSOS OAB/SP 121934 ADV ALVARO BORTOLOSSI OAB/SP 106885 - ADV WASHINGTON BORTOLOSSI OAB/SP 223235
281.01.2010.003701-6/000000-000 - nº ordem 1506/2010 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) G. A. A. D. G. X D. A. N. D. S. - Fls. 142 - Vistos, Houve reconhecimento voluntário da paternidade, portanto, somente há
interesse processual quanto a fixação dos alimentos. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 19 de setembro
de 2011, às 14:30 horas. Intimem-se as partes para depoimento pessoal, sob pena de confesso. Inbmem-se as testemunhas
tempestivamente arroladas - ADV NEUSA APARECIDA GONCALVES CARDOSO OAB/SP 113119 - ADV GUARACI MOURA
TAKEDA OAB/SP 94593
281.01.2010.004373-4/000000-000 - nº ordem 1553/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - EVA AZEVEDO
DE ARAUJO X EDINALDO SILVA DOS SANTOS - Fls. 146 - VISTOS, Denota-se de fls. 140/141 que o réu tinha conhecimento da
audiência designada no Juízo deprecado para oitiva das testemunhas da autora. É certo que somente uma das três testemunhas
arroladas foi intimada para a audiência, contudo, a audiência seria realizada caso a testemunha intimada comparecesse. O
comparecimento espontâneo das outras duas testemunhas e o cumprimento da precatória não maculam o ato somente pelo fato
do réu estar ausente. O não comparecimento a audiência foi uma opção do réu e não justifica a repetição do ato. Aguarde-se a
audiência designada. Int. Itatiba, 18 de maio de 2011. - ADV DEBORAH BORGES OAB/SP 133277 - ADV MARCELA DA SILVA
DIAS BAPTISTELLA OAB/SP 261699
281.01.2010.005596-4/000000-000 - nº ordem 1942/2010 - Arrolamento - JOSEFINA GOMES DE ALMEIDA SILVA X
ANTONIO VICENTE DA SILVA - Reiteando a intimação para que se providencie o comparecimento dos interessados, munidos
dos documentos pessoais, para lavratura do termo de ratificação da partilha. - ADV MARCELA DA SILVA DIAS BAPTISTELLA
OAB/SP 261699 - ADV INES TOMAZ OAB/SP 93182
281.01.2010.007020-0/000000-000 - nº ordem 2388/2010 - Inventário - EGLE APARECIDA GIARETTA X FRANCISCO
GABRIEL RUBIRA REDONDO - Fls. 77 - 1- Oficie-se ao Banco Santander solicitando a transferência para conta judicial, à
disposição deste Juízo, dos saldos existentes nas contas corrente e de poupança informadas a fls.70, existentes em nome
do “de cujus” Francisco Gabriel Rubira Redondo (CPF nº 171.144.628-91). 2- Regularize a inventariante representação
processual dos herdeiros Victor e Glaucia. 3- Apresente as declarações de bens e plano de partilha, bem como providencie
o parecer da Fazenda do Estado de São Paulo, no que tange à conferencia e lançamento do imposto ITCMD e/ou isenção
de tal recolhimento. 4- Por final, apresente as certidões negativas de débitos federal e municipal, bem como documentos que
comprovem a propriedade dos imóveis inventariados. Intimem-se. - ADV EVAIR PIOVESANA OAB/SP 235805 - ADV MARIA
APARECIDA DE SOUZA SEGRETTI OAB/SP 118881
281.01.2010.007772-6/000000-000 - nº ordem 2614/2010 - Alvará - ELIANA FRANCHI PIRES E OUTROS X DOLORES
FRANCHI DE MORAES - Informe a autora se conseguiu a retirada da certidão junto ao INSS, após a expedição de ofício. - ADV
ADRIANO ANTONIO FONTANA OAB/SP 242720
281.01.2010.008487-5/000000-000 - nº ordem 2847/2010 - Divórcio (ordinário) - A. T. D. S. B. X R. D. S. B. T. - Fls. 33 Considerando que na sentença prolatada a fls. 21, houve erro material por omissão, que pode ser declarada pelo Juízo de ofício,
referida sentença passa a ter em seu dispositivo a seguinte redação: DISPOSITIVO. POSTO ISSO e pelo mais dos que dos
autos consta, com fulcro no disposto no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para
decretar o divórcio de A. T. DOS S. B. e R.DOS S. B. T. A requerente e o requerido voltarão a usar os nomes de solteiros, quais
sejam A. T. DOS S. e R.DOS S.B. Expeça-se mandado de averbação e, em seguida, arquivem-se os autos com as anotações
e cautelas de estilo.No mais, persiste a sentença tal como foi lançada. P. e Retifique-se o registro da sentença, anotando-se.
Intimem-se. - ADV GILMAR CRISTIANO DA SILVA OAB/SP 240127
281.01.2010.009635-6/000000-000 - nº ordem 3183/2010 - Revisional de Alimentos - I. D. J. V. X D. S. V. - Fls. 51 - VISTOS,
1 - Recebo a petição de fls. 48, como aditamento à inicial, proceda a Serventia as anotações e retificações necessárias. No
mais, indefiro o pedido liminar, ausente os elementos que comprovem, neste momento processual, alteração das circunstâncias
fáticas que permitam a revisão da pensão alimentícia para redução do acordado. Há que se aguardar instrução em audiência.
2 - Cite-se e intime-se o réu, na pessoa de sua genitora, para audiência de tentativa de solução amigável do litígio, a ser levada
a efeito junto ao Setor de Conciliação desta comarca, criado consoante o Provimento nº 953/05, do Conselho Superior da
Magistratura, pelo que determino o encaminhamento dos autos, desde já designando audiência para esse fim e efeito, para o
dia 01 de julho de 2011, às 14:00 horas. O não comparecimento do autor importará em arquivamento do processo. O prazo de
quinze dias para que o réu apresente, querendo, a contestação, será contado a partir da data da audiência supra designada, sob
pena de serem presumidos verdadeiros os fatos alegados. Servirá o presente como MANDADO DE CITAÇÃO. - ADV ANDRÉA
DE LIMA OAB/SP 256354
281.01.2010.009636-9/000000-000 - nº ordem 3199/2010 - Execução de Alimentos - H. K. P. N. E OUTROS X R. H. N.
- foi ofertada justificativa, manifestem-se os autores - ADV MAYCON MONTEIRO MANTOVANI OAB/SP 281695 - ADV LUIS
EDUARDO RICCI OAB/SP 273613
281.01.2011.000081-5/000000-000 - nº ordem 18/2011 - Arrolamento - NEUSA MARIA CARLOS BENTO X PAULO BENTO
- ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO: De conformidade com o contido no Comunicado - CG nº 1307/2007: Por determinação
judicial, fica a Inventariante intimada a providenciar o andamento do feito,, no prazo de trinta dias. Em caso de inércia, será
intimada, pessoalmente, para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (artigo 267, inciso III do
Código de Processo Civil). - ADV JOSE CARLOS MILONI OAB/SP 125448
281.01.2011.000156-2/000000-000 - nº ordem 36/2011 - Guarda de Menor - P. F. S. D. L. X J. M. A. D. L. - Fls. 24 - Vistos,
Ao que se verifica do laudo social as partes estão dialogando quanto a possibilidade de fixar a guarda compartilhada. Assim,
considerando que não se verifica a necessidade, por ora, de fixar a guarda provisória dos menores, indefiro o pedido.Designo
audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de julho de 2011, às 13:30 horas, a ser realizada no setor de conciliação.Ao
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