TJSP 31/05/2011 -Pág. 2722 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 964
2722
Setor Social deste Fórum para elaboração do estudo. Laudo em 30 (trinta) dias. Com a juntada, renove-se vista ao MP. Int. ADV MARY APARECIDA OSCAR OAB/SP 84024
0726/2008 - 650.01.2008.004042-5/000000-000 - Ação Monitória - SAGA VEICULOS LTDA X MICHELE ALMEIDA DA SILVA
- Fls. 142 - Sentença nº 443/2011 registrada em 20/05/2011 no livro nº 139 às Fls. 242: Fls. 137: Anote-se e observe-se. Vistos,
Para os regulares efeitos de direito, HOMOLOGO a desistência da ação, formulada às fls. 138 e, em conseqüência decreto a
EXTINÇÃO do processo, com fundamento no art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Satisfeitas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, procedendo-se as anotações. - ADV CESAR AUGUSTO GALAFASSI OAB/SP 226623 - ADV LUIZ
NAKAHARADA JUNIOR OAB/SP 163284
0738/2007 - 650.01.2007.004752-2/000000-000 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ DE OLIVEIRA X BANCO ITAÚ
S/A - Fls. 262 - Cumpra-se a r. determinação de suspensão de todos os recursos que versem sobre expurgos inflacionários
dos Planos Bresser, Verão e Collor I (Recursos Extraordinários nº 626307 e nº 591797), bem assim de qualquer julgamento de
mérito nos processos que versem sobre expurgos inflacionários do Plano Collor II (Agravo de Instrumento nº 754745 e Recurso
Extraordinário nº 591797) , com exclusão das ações em sede de execução. Com a notícia do julgamento do recurso respectivo,
que será disponibilizada pela mídia ou pelas próprias partes em litígio, tornem os autos conclusos. Int. - ADV EDEMILSON
ANTONIO GOBATO OAB/SP 247640 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134
0747/1999 - 650.01.1999.002816-8/000001-000 - Embargos de Terceiro - Execução de Honorários Advocatícios - VERA
REGINA MELLILO E OUTROS X AGROSEMA COMERCIO PRODUTOS AGRICOLAS LTDA. - Fls. 13 - Fls. 08/09: Suspendo o
andamento da execução nos termos do art. 792, do CPC, pelo prazo previsto no acordo. Após, intime-se a parte autora para
se manifestar sobre o cumprimento do acordo, sendo certo que o silêncio será presumido como quitação, ensejando a extinção
do processo. Int. - ADV CLAUDIA RENATA BONI OAB/SP 231885 - ADV DJALMA LAURINDO AGUIRRA OAB/SP 58946 ADV OSMAEL LICO DA SILVA OAB/SP 127417 - ADV SYLVIA PENEREIRO PASCOAL OAB/SP 121852 - ADV VERA REGINA
MELLILO OAB/SP 127303
0778/2010 - 650.01.2010.003642-3/000000-000 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X GRAF CAIXA
COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA ME E OUTROS - Fls. 86/87 - Vistos. Banco Santander S/A (sucessor e incorporação do
Banco ABN AMRO Real S/A), ajuizou ação monitória em face de GRAF Caixa Comércio de Embalagens LTDA ME e Sonia Evaristo
Pedro, objetivando o recebimento da quantia de R$ 63.293,09, representada pelos documentos acostados na inicial, decorrente
de contrato de abertura de limite de crédito, tendo em vista que a primeira requerida deixou de efetuar os pagamentos. Expedido
mandado de pagamento e citadas as requeridas, a ré Sonia Evaristo Pedro apresentou embargos, alegando, em síntese, que a
cobrança é indevida. Ante a intempestividade dos embargos, o autor requereu o julgamento antecipado do feito. É o relatório.
Fundamento e decido. A hipótese é de julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, inciso II, do Código de Processo
Civil. O mandado de citação das requeridas foi juntado aos autos em 01 de dezembro de 2010, sendo que os embargos foram
protocolados em 17 de dezembro de 2010, ou seja, após o prazo previsto no artigo 1.102-B do Código de Processo Civil. Assim,
ante a intempestividade, verifica-se no caso os efeitos da revelia, presumindo-se aceitos como verdadeiros os fatos afirmados na
inicial, dos quais decorre a consequência jurídica pretendida. Ademais, o pedido está fundado em prova documental inequívoca.
Pelo exposto, DECLARO CONSTITUIDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO JUDICIAL em favor do autor, no valor de R$ 63.293,09,
com atualização monetária e juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação e, em consequência, converto o
mandado inicial em mandado executivo, devendo ser intimada a parte ré para que pague a importância acima determinada,
no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e expedição de mandado de avaliação e penhora, nos termos do disposto no
artigo 475-J do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente
atualizadas da data do desembolso, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação,
observados os benefícios da assistência judiciária gratuita em relação à ré Sônia Evaristo Pedro. P.R.I. Valinhos, 16 de maio
de 2011. BIANCA VASCONCELOS COATTI Juíza de Direito VALOR A SER RECOLHIDO PARA EFEITO DE PREPARO DE
APELAÇÃO GARE - CÓDIGO 230-6. 76,77925357 UFESPs - segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês
em que deva ser feito o recolhimento, em conformidade Com a lei 11.608 de 29/12/03- DESPESAS COM PORTE DE REMESSA
E RETORNO, NO CASO DE RECURSO - FEDTJ - CÓDIGO 110-4 R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS) onformidade com a Lei
Estadual nº 11.608, de 29/12/03 e Prov. 833/04 - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024
0796/2002 - 650.01.2002.001085-4/000001-000 - Execução de Alimentos - Execução de Sentença - B. F. C. F. (. M. C. E
OUTROS X A. M. F. - Fls. 190 - Fls. 189: não há que se falar em presunção de veracidade, tendo em vista não haver assinatura
das partes quanto ao informado. Diante da certidão supra, aguarde-se no arquivo provocação futura. Int. - ADV JULIO CÉSAR
CORREIA DA SILVA OAB/SP 158022 - ADV NORMA SUELI LAPORTA GONCALVES OAB/SP 85000
0806/2005 - 650.01.2005.005379-0/000000-000 - Execução de Alimentos - M. W. R. M. X A. C. D. S. M. - Fls. 143 - Apresente
o exeqüente cálculo do débito atualizado e discriminado. Após, tendo em vista que expirou a validade do mandado de prisão
(26.09.2010), renovo o decreto de prisão. Expeça-se novo mandado de prisão, com prazo de 60 (sessenta) dias, observando-se
o endereço fornecido as fls. 140. Int. - ADV ANDREA ALICE DE OLIVEIRA OAB/SP 226488 - ADV ÉRIDA MARIS DE FARIAS
FREITAS OAB/SP 225148
0828/2001 - 650.01.2001.002069-5/000001-000 - Indenização (Ordinária) - Execução de Sentença - OSWALDO ANTONIO
APOLINARIO EPP E OUTROS X ALDINA PAGOTTO - Fls. 328 - Sentença nº 458/2011 registrada em 24/05/2011 no livro nº 139
às Fls. 274: Ante a concordância de fls. 326/327, defiro o levantamento do valor devido ao exeqüente, ou seja, R$ 3.904,56 (fls.
322), mais os acréscimos que houve a partir de 17fevereiro/2011, data da atualização do débito. Defiro também o levantamento
do valor restante do depósito de fls. 307, em favor da executada. Expeçam-se mandados. Vistos, Julgo extinta a ação de
indenização, na fase de execução em que figura como exeqüente OSWALDO ANTONIO APOLINÁRIO EPP e como executada
ALDINA PAGOTTO, com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. Satisfeitas as formalidades legais,
arquivem-se, anotando-se. - ADV JOSE RUBENS STERSE OAB/SP 137200 - ADV SERGIO SARRAF OAB/SP 84031
0845/1990 - 650.01.1990.000181-1/000000-000 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA DO MUNICIPIO
DE VALINHOS X OCTAVIO BIERRENBACH DE CASTRO E OUTROS - Fls. 990 - Fls. 987: ciente. Aguardem-se novos depósitos.
Int. - ADV ADRIANO MACHADO FIGUEIREDO OAB/SP 166959 - ADV ANA CLAUDIA MARIANTE OAB/SP 99139 - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º