TJSP 13/06/2011 -Pág. 314 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 973
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de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Obs. Ficam deferidos os benefícios do art. 172 do
C.P.C. Intime-se. - ADV CARLOS EDUARDO NUNES HENRIQUES OAB/SP 263821
271.01.2009.002843-0/000000-000 - nº ordem 4225/2011 - Execução de Alimentos - I. M. M. X M. M. M. - Vistos. Suspendo
o andamento do feito pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a exequente independente de nova intimação. Int.
- ADV GRAZIELA CAMARGO QUINO PAREDES OAB/SP 182791 - ADV PATRICIA SOARES LINS MACEDO OAB/SP 201276
271.01.2009.003116-0/000000-000 - nº ordem 1172/2009 - Divórcio (ordinário) - I. F. D. S. X A. G. D. S. - Ante o exposto
DECRETO O DIVÓRCIO DO CASAL MARLENE SARMENTO DA SILVA e JOSÉ RIBAMAR DA SILVA e declaro cessados o
vínculo matrimonial e a sociedade conjugal havidos entre eles, nos seguintes termos: 1) não há bens a partilhar; 2) as partes
não pagarão alimentos entre si; 3) a divorcianda voltará usar seu nome de solteira, ou seja, MARLENE RUFINO SARMENTO.
Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios devidos ao patrono da
autora, que fixo no montante de R$ 500,00, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado,
expeça-se o necessário. Oportunamente, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV MARIA
EDINEIDE DA SILVA OAB/SP 194861 - ADV ROSEMERE SOARES OAB/MG 80276
271.01.2009.003300-0/000000-000 - nº ordem 1247/2009 - Mandado de Segurança - SALVADOR RODRIGUES DE OLIVEIRA
X SECRETARIO DE ADMINISTRACAO DA PREFEITURA DE ITAPEVI - CONCLUSÃO Em ____ de _________ de 2011 faço
estes autos conclusos à MM. Juíza Substituta Dra. Denise Vieira Moreira. Eu, _________, _______________, subscrevi. Vistos.
01. Indefiro o requerimento de f. 254, eis que a apelante pleiteou o recebimento do recurso somente no efeito devolutivo,
conforme se observa às f. 227. 02. Regularize o patrono suas contra-razões de f. 259/263, assinando a petição em 05 dias.
03. Após, remetam-se os autos à Superior Instância para apreciação do recurso, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se.
Itapevi, 30 de maio de 2.011. DENISE VIEIRA MOREIRA Juíza Substituta - ADV FABIO ROBERTO GASPAR OAB/SP 124864 ADV WAGNER DOS SANTOS LENDINES OAB/SP 197529
271.01.2009.003360-1/000000-000 - nº ordem 1275/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOBEL EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA X GUILHERME APARECIDO DIAS - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com
fulcro no artigo 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil, cancelando-se a distribuição. A
autora arcará com a integralidade das custas e despesas processuais, e com os honorários de seu próprio patrono. Não há
honorários à parte contrária por falta de defesa. Transitada esta em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as
devidas anotações e comunicações. P.R.I.C. - ADV SONIA GONCALVES OAB/SP 122815 - ADV CAROLINA GONÇALVES OAB/
SP 277848 - ADV SONIA GONCALVES OAB/SP 122815 - ADV CAROLINA GONÇALVES OAB/SP 277848
271.01.2009.003361-4/000000-000 - nº ordem 1276/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NOEMI RODRIGUES DE
ALMEIDA X GILBERTO MIRANDA E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento
ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV NEIMAR DE ALMEIDA
ORTIZ OAB/SP 175857
271.01.2009.003424-2/000000-000 - nº ordem 1296/2009 - Declaratória (em geral) - OZIAR DE SOUZA E OUTROS X FELIPE
BORBA AQUINO E OUTROS - Vistos. Determino à(s) aos órgãos e empresa(s) SPC, SERASA e TELEFONICA as providências
necessárias no sentido de informar a este Juízo o(s) endereço(s) constante(s) em seus cadastros de: NOME: LUCIA BORBA
DE MELLO AQUINO, CPF/MF 075.087.138-50. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV
LILIANA DA PENHA BALO SOUZA OAB/SP 118046 - ADV OZIAR DE SOUZA OAB/SP 137432
271.01.2009.003480-3/000000-000 - nº ordem 574/2011 - Adjudicação Compulsória - SONIA DONIZETI PARRILHA
MARCELINO X JULIANO DA SILVA - Fls. 966 - J. Defiro, se em termos. Expeça-se com celeridade. - ADV DAURO LOHNHOFF
DOREA OAB/SP 110133 - ADV GODOFREDO DIAS DE BARROS OAB/SP 192443 - ADV MARCO AURÉLIO DE SOUZA OAB/
SP 193035 - ADV RODRIGO PIMENTA DE LIMA HORTA OAB/SP 248627 - ADV OZIAR DE SOUZA OAB/SP 137432
271.01.2009.003480-3/000000-000 - nº ordem 574/2011 - Adjudicação Compulsória - SONIA DONIZETI PARRILHA
MARCELINO X JULIANO DA SILVA - Vistos. Em atenção à consulta retro, deverá ser expedida guia de levantamento no valor
total de R$ 30.000,00 e ao réu no valor de R$ 188.837,05, devendo eventuais juros e correção monetária reverterem em favor
unicamente do réu, nos termos do acordo judicial homologado. Int. - ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV
GODOFREDO DIAS DE BARROS OAB/SP 192443 - ADV MARCO AURÉLIO DE SOUZA OAB/SP 193035 - ADV RODRIGO
PIMENTA DE LIMA HORTA OAB/SP 248627 - ADV OZIAR DE SOUZA OAB/SP 137432
271.01.2009.003480-3/000000-000 - nº ordem 574/2011 - Adjudicação Compulsória - SONIA DONIZETI PARRILHA
MARCELINO X JULIANO DA SILVA - Fls. 972 - Vistos Chamei os autos à conclusão, apenas para corrigir o valor da guia de
levantamento a ser expedida para o réu no montante inicial de R$ 164.728,05. No mais permanece a decisão como lançada. Int.
- ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP 110133 - ADV GODOFREDO DIAS DE BARROS OAB/SP 192443 - ADV MARCO
AURÉLIO DE SOUZA OAB/SP 193035 - ADV RODRIGO PIMENTA DE LIMA HORTA OAB/SP 248627 - ADV OZIAR DE SOUZA
OAB/SP 137432
271.01.2009.003480-3/000000-000 - nº ordem 574/2011 - Adjudicação Compulsória - SONIA DONIZETI PARRILHA
MARCELINO X JULIANO DA SILVA - Reqdo. retirar mandado de levantamento. - ADV DAURO LOHNHOFF DOREA OAB/SP
110133 - ADV GODOFREDO DIAS DE BARROS OAB/SP 192443 - ADV MARCO AURÉLIO DE SOUZA OAB/SP 193035 - ADV
RODRIGO PIMENTA DE LIMA HORTA OAB/SP 248627 - ADV OZIAR DE SOUZA OAB/SP 137432
271.01.2009.003514-3/000000-000 - nº ordem 1338/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDISON JOSE ROCHA X
DAELI REPRESENTACAO E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS - manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º