TJSP 16/06/2011 -Pág. 1154 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano IV - Edição 976
1154
322.01.1997.002005-3/000000-000 - nº ordem 773/1997 - Medida Cautelar (em geral) - WILSON FIALHO DE CARVALHO
E OUTROS X COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE BAURU - COHAB - Fls. 300 - Intime-se. (ofício do Banco do Brasil
informando que se encontra depositado, na conta judicial nº 2300113706788, o valor de R$ 52,50, parcela 39.) - ADV ANDRE
BARCELOS DE SOUZA OAB/SP 132668 - ADV FABIANO RODRIGUES BUSANO OAB/SP 134376 - ADV VALTER PAULON
JUNIOR OAB/SP 133670 - ADV ANTONIO CARLOS C.THEODORO OAB/SP 54270 - ADV CLEBER SPERI OAB/SP 207285
322.01.2010.000020-3/000000-000 - nº ordem 33/2010 - Execução de Título Extrajudicial - AMIGÃOLINS SUPERMERCADO
LTDA X ANA PAULA TAVARES - Fls. 60 - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias. Int. (decorreu o prazo de sobrestamento do
feito) - ADV TANIA REGINA SANCHES TELLES OAB/SP 63139 - ADV ANGELICA DE CASSIA COVRE OAB/SP 295797
322.01.2010.003538-8/000000-000 - nº ordem 663/2010 - Inventário - POSTINHO DE ALIMENTAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE
E CIDADANIA IRMÃ HELENA BRIOSCHI “PAESC IHB” X AMÉLIA MARIM CAPUTI - Fls. 67/69vº - Manifeste-se o autor, no prazo
de 05 dias, acerca do retorno da carta precatória, cumprida negativa, de fls. 67/69 verso. Int. (Fls. 69vº: certidão do oficial de
justiça de que deixou de intimar em virtude do intimado estar residindo na cidade de Lins, na Rua Luiz Gomes do Val, 262, Jd.
Aeroporto.) - ADV MICHELLE VIOLATO ZANQUETA OAB/SP 255580 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678
322.01.1996.001815-0/000000-000 - nº ordem 843/2010 - Interdição - DORICA MARIA DE ALMEIDA SANTOS E OUTROS X
CLEIDE CARDOSO DOS SANTOS - Fls. 186 - Acolho a desistência do prazo recursal formulada pela requerente (fls. 184), que
contou com a concordância do Ministério Público (fls. 185), certificando-se o transito em julgado. Cumpra-se o contido às fls.
169/170 e 172. Int. OBS: certidão de honorários expedida, disponível para retirada. - ADV JOSE CARLOS DE PAULA SOARES
OAB/SP 59070
322.01.2011.005005-5/000000-000 - nº ordem 583/2011 - Execução de Título Extrajudicial - CASA AVENIDA COMERCIO E
IMPORTAÇAO LTDA X FERNANDA APARECIDA GONELLA - Fls. 28 - Manifeste-se a autora, no prazo de 05 dias, acerca da
certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 28. Int. (certidão do oficial de justiça de que, dando continuidade ao cumprimento do
mandado, deixou de proceder a penhora, em virtude da executada alegar que nada ofertaria, sendo intimada para apresentar
bens dentro do prazo legal.) - ADV ALEXANDRE MANOEL REGAZINI OAB/SP 151430
Centimetragem justiça
SEGUNDO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Lins - Comarca de Lins
JUIZ: ANTÔNIO APPARECIDO BARBI
322.01.2002.000170-0/000000-000 - nº ordem 1016/2002 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - V. H. D. A. L. X V. L. - Fls.
39 - Intimação a(o)(s) procurador(a)(es) do requerente, de que os autos encontram-se à sua disposição em Cartório, pelo prazo
de 30(trinta) dias.(PROCESSAMENTO NOS TERMOS DA PORTARIA 05/2002). - ADV ORLANDO PANDOLFI FILHO OAB/SP
18056
322.01.1989.000025-4/000000-000 - nº ordem 2026/2005 - Depósito - GARAVELO & CIA X COLISEU CIA DE LIMPEZA
E SERVIÇOS URBANOS E OUTROS - Fls. 434 - Certifico e dou fé que nos autos dos EMBARGOS À EXECUÇÃO nº 93/10,
interposto por MUNICÍPIO DE SÃO LUIS/MA contra GARAVELO & CIA, pela r. sentença proferida às fls. 163/167, em 18 de
março de 2011, foram julgados IMPROCEDENTES os Embargos. Certifico mais e finalmente que pelo embargante foi interposto
recurso de Apelação, o qual foi recebido no efeito devolutivo (art. 520, inciso V, do CPC), e devidamente processado; sendo
determinada a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça, seção de Direito Privado - 25ª a 36ª Câmara, deste Estado, através
do r. despacho proferido às fls. 227 daqueles autos. - ADV IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO OAB/SP 49889 - ADV EDMO
CARVALHO DO NASCIMENTO OAB/SP 204781
322.01.2008.014116-2/000000-000 - nº ordem 1746/2008 - Execução de Alimentos - W. F. S. A. C. X S. J. D. S. A. C. Fls. 96 - Sentença nº 765/2011 registrada em 10/06/2011 no livro nº 390 às Fls. 208: Vistos, etc. Diante do pagamento, nos
termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo por sentença, EXTINTA a ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
ajuizada por WASHINGTON FERNANDO SANT ANA CORREIA em face de SUELI JANUARIO DE SANT ANA CORREIA. Fixo os
honorários do patrono da executada em R$ 373,01 (Cód. 206), expedindo-se o necessário. Anote-se, comunique-se e arquivese. P.R.I. - ADV ARNALDO TAKAMATSU OAB/SP 50115 - ADV ISMAEL NOVAES OAB/SP 121650
322.01.2009.008126-0/000000-000 - nº ordem 1106/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLARICE ATANÁZIO E
OUTROS X LUIZ CARLOS CAICHE D OLIVEIRA - CONCLUSÃO Em 09.06.2011, faço conclusão destes autos ao MM. Juiz de
Direito, Dr. ANTÔNIO APPARECIDO BARBI. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. Vistos, etc. Luiz Carlos Caiche D’Oliveira
opôs embargos de declaração nos autos desta ação de reparação de danos materiais e morais por ato ilícito c.c. pedido de
antecipação de tutela ajuizada por Clarice Atanázio, Ednéia Cristina Atanázio de Souza, Edvaldo Atanázio de Souza, Marcos
Antônio Luís Atanázio, Paulo Fernando Atanázio de Souza e Fabiana Cristina Atanázio de Souza, com fundamento nos artigos
535 e seguintes do Código de Processo Civil, argumentando que a r. sentença de fls. 790/812 é contraditória e omissa. Discorreu
a respeito da pensão arbitrada somente para a autora Clarice até a data em que seu falecido companheiro completaria 70 anos
de idade e enquanto mantiver a viuvez, aduzindo que a decisão é omissa quanto ao termo final da obrigação e em relação os
dois filhos que, supostamente seriam dependentes à época do fato. Assim, “a parte final da sentença deva ser retificada para
que o termo final da pensão se dê na data em que o falecido iria atingir os setenta anos de idade (o que pode até ser benéfico
para a autora) conforme defendido e sustentado na motivação/fundamentação, corrigindo-se, dessa forma, a contradição, e,
por outro lado, que se estabeleça, também, o termo final para que os filhos Ednéia e Paulo Fernando se beneficiem da pensão
estipulada, a ser posteriormente reduzida, obedecendo-se, como limite máximo, a previsão legal para a aquisição da capacidade
civil plena, com o que se sanará a omissão” (fl. 822). Os embargos foram opostos no prazo de cinco dias, na forma do artigo 536
do Código de Processo Civil. É o relatório. Fundamento e decido. Trata-se de embargos de declaração opostos por Luiz Carlos
Caiche D’Oliveira visando suprir omissão e afastar contradição da r. sentença de fls. 790/812, conforme já descrito. Quanto ao
termo ad quem da obrigação consistente em pensão mensal de 2/3 dos proventos do falecido companheiro da autora Clarice,
a r. sentença embargada contém omissão no dispositivo, pois embora tenha constado na fundamentação que a obrigação será
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